Beatricce Martuscelli Motta
Beatricce Martuscelli Motta
Número da OAB:
OAB/SP 376443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatricce Martuscelli Motta possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRICCE MARTUSCELLI MOTTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014122-54.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Edu4 – Formação, Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas Ltda. - OL Lighting Produtos e Serviços Ltda. - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada às fls. 1517/1523, em até 15 dias - ADV: BEATRICCE MARTUSCELLI MOTTA (OAB 376443/SP), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150191-86.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Condomínio Civil Voluntário do Outlet Premium - Agravante: Vanti Administradora e Incorporadora Ltda. - Agravante: Senpar Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - Agravante: General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Agravado: Andriello S.a. - Indústria e Comércio - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB: 152916/SP) - Paulo Roberto Satin (OAB: 94832/SP) - Alessandra Azevedo Bailão (OAB: 167393/SP) - Ronaldo Correa Martins (OAB: 76944/SP) - Beatricce Martuscelli Motta (OAB: 376443/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012206-48.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1014122-54.2024.8.26.0068) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Rocha Nilander - Edu4 – Formação, Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas Ltda. e outro - Vistos. Fls. 63/64: recebo como emenda à inicial. Anote-se e exclua-se do polo passivo, OL Lighting Produtos e Servicos Ltda Epp. Considerando a documentação apresentada às fls. 66/91, defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Embargos de Terceiro distribuídos por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial, nº 1014122-54.2024.8.26.0068. Pleiteia a embargante a concessão da liminar/tutela de urgência, com a manutenção da posse do veículo Marca/Modelo Honda/FIT LXL, Placa: FRI0027, Ano Fabricação: 2007, Ano Modelo: 2008 -Chassi: 93HGD18608Z101287, em seu favor, lavrando-se o respectivo termo, suspendendo qualquer pedido de penhora já realizado, ou ainda a ser requerido ao MM. Juízo, bem como seja cancelada a determinação de bloqueio pelo sistema Renajud, liberando o veículo para licenciamento e transferência. Recebo os presentes Embargos para discussão e determino a suspensão dos atos executórios em relação ao veículo supramencionado, a fim de evitar sua alienação judicial. Defiro ainda a manutenção da embargante na posse do veículo, mantendo, contudo, o bloqueio de transferência do referido bem junto ao Renajud, até o deslinde dos Embargos. Certifique-se nos autos executivos, com urgência. Manifeste-se a parte embargada sobre a presente demanda, em até 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRICCE MARTUSCELLI MOTTA (OAB 376443/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012206-48.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1014122-54.2024.8.26.0068) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Rocha Nilander - Edu4 – Formação, Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas Ltda. e outro - Vistos. Primeiramente, regularize a embargante sua representação processual, apresentando procuração devidamente assinada, em substituição às fls. 11. Como sabido, deverão integrar o polo passivo da ação de embargos de terceiro aqueles que deram ensejo à constrição judicial incidente sobre o bem objeto da ação incidental. Ressalto que haverá obrigatoriedade de inclusão do executado no passivo dos embargos de terceiro, quando ele tiver indicado à penhora, bem de terceiro, o que não é o caso dos autos, conforme se depreende do processo de execução em apenso. É o que explica Alexandre Freitas Câmara: "Como regra geral, a legitimidade passiva é daquele que ocupa a posição de demandante no processo em que se determinou a apreensão judicial do bem sobre o qual o terceiro afirma ter direito. Além dele, porém, será também legitimado o demandado naquela processo quando tiver indicado o bem a ser apreendido (pense-se, por exemplo, no executado que, citado, nomeou à penhora bens de terceiro), caso em que se formará, nos embargos de terceiro, litisconsórcio necessário passivo entre o demandante e o demandado do processo em que se determinou a apreensão judicial do bem de terceiro." (Lições de Direito Processual Civil, Vol. III, Rio de Janeiro, Ed. Lúmen Júris, 12ª ed., 2007). Ademais, o artigo 677 do CPC, §4º, preceitua que será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. Assim, emende a embargante a inicial para exclusão da executada, OL Lighting Produtos e Servicos Ltda Epp, do polo passivo deste feito. No mais, considerando a declaração juntada às fls. 12, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de distribuição, sob pena de cancelamento do feito (artigo 290 do CPC). Após, tornem conclusos com brevidade, para análise do pedido liminar/tutela de urgência e outras deliberações. Int. - ADV: RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP), BEATRICCE MARTUSCELLI MOTTA (OAB 376443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017640-23.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatricce Martuscelli Motta - Vistos. Conheço dos embargos, negando-lhes acolhimento. A desistência da demanda impede a apreciação do mérito e não havendo acolhimento da pretensão da parte autora eventual tutela provisória concedida é revogada por consequência lógica, não sendo necessária menção expressa na sentença. Nesse contexto, não há que se falar em omissão, razão pela qual rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: BEATRICCE MARTUSCELLI MOTTA (OAB 376443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatricce Martuscelli Motta (OAB 376443/SP) Processo 1015918-30.2024.8.26.0020 - Inventário - Reqte: N. B. da C. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço completo, inclusive com o CEP, para o cumprimento de nova diligência. Deverá classificar a petição intermediária, categoria "petições diversas" como: Classe "38018"; Tipo "Petição de Diligência em novo endereço " Classe "8963 "; Tipo "Pedido de Citação - Endereço localizado" Classe "38013"; Tipo "Pedido de Prazo", se o caso.