Beatriz Zimbardi Gonçalves
Beatriz Zimbardi Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 376445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Zimbardi Gonçalves possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT11, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT11, TJSP
Nome:
BEATRIZ ZIMBARDI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) ANA MARIA ZIMBARDI MIQUELIN, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ZIMBARDI MIQUELIN
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JAIR CRUZ GONCALVES FILHO, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAIR CRUZ GONCALVES FILHO
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) CASA DAS GRAVURAS COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA - EPP, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CASA DAS GRAVURAS COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA - EPP
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JACINTO ZIMBARDI CIA LTDA - EPP, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACINTO ZIMBARDI CIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) IZAEL VERGINIO DE ANDRADE, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IZAEL VERGINIO DE ANDRADE
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) N P FERRAMENTARIA MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - N P FERRAMENTARIA MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0138900-42.2008.5.11.0004 AGRAVANTE: SUZETE VERGINIO DE ANDRADE E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR CRUZ GONCALVES FILHO E OUTROS (10) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) IVETE VIRGINIO DE ANDRADE, de parte, do teor do Acórdão de Id.188b2cd, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25060911344674800000014301600, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. A Decisão embargada não apreciou o pedido alternativo de limitação dos valores constritos ao percentual de 10%. O limite estabelecido no §3º do art. 529/ CPC exige a comprovação da origem dos valores constritos como de natureza salarial ou congêneres. A embargante, contudo, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse que se amolda à hipótese do referido dispositivo, sendo incabível a limitação pleiteada. Existindo no Acórdão impugnado a omissão apontada, esta deve ser suprida com os esclarecimentos devidos, sem efeito modificativo, por não importar em alteração no conteúdo do julgado. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos providos, sem efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; conceder-lhes provimento sem efeito modificativo, na forma da fundamentação, a qual passa a integrar o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Assinado em 15 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVETE VIRGINIO DE ANDRADE
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