Caique Bernardes Magalhães Queiroz

Caique Bernardes Magalhães Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 376447

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: CAIQUE BERNARDES MAGALHÃES QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091044-11.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - C.C.P. - - C.C.E.C. - U.S.M.G.U. - - U.U.S.M.G.S. - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material contido no item "C" de fls. 3171, uma vez que faltou a palavra "pague". Assim, o referido item passa a ter a seguinte redação: "C) determino que o devedor pague, em 10 dias, o saldo de R$ 617.592,03, corrigido a partir de 16/03/2025, acrescido da multa de 10%" Intimem-se. - ADV: CAIQUE BERNARDES MAGALHÃES QUEIROZ (OAB 376447/SP), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), CAIQUE BERNARDES MAGALHÃES QUEIROZ (OAB 376447/SP), ALESSANDRA HELENE FORTES LOBO (OAB 402458/SP), ALESSANDRA HELENE FORTES LOBO (OAB 402458/SP), LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB 117825/MG), LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB 117825/MG), BARBARA COTTA BARRETO (OAB 186582/MG), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), LIGIA ESPOLAOR VERONESE (OAB 316977/SP), LIGIA ESPOLAOR VERONESE (OAB 316977/SP), ANTONIO FERNANDO MELLO MARCONDES (OAB 97003/SP), ANTONIO FERNANDO MELLO MARCONDES (OAB 97003/SP), GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (OAB 297943/SP), GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (OAB 297943/SP), MARIANA CATTEL GOMES ALVES (OAB 250230/SP), MARIANA CATTEL GOMES ALVES (OAB 250230/SP), BARBARA COTTA BARRETO (OAB 186582/MG), PEDRO SOARES GABRIEL (OAB 468607/SP), CLARA HANSON ANDRADE (OAB 488764/SP), CLARA HANSON ANDRADE (OAB 488764/SP), VICTÓRIA FERES DE MARCO (OAB 202336/MG), VICTÓRIA FERES DE MARCO (OAB 202336/MG), ELEONORA MENDES TONACO GUERRA MARTINS (OAB 211060/MG), ELEONORA MENDES TONACO GUERRA MARTINS (OAB 211060/MG), LETICIA GABRIELA MELHEM DE CARVALHO (OAB 210617/MG), LETICIA GABRIELA MELHEM DE CARVALHO (OAB 210617/MG), BRUNA FURTINI VEADO (OAB 199095/MG), FLÁVIA MIARI CANÇADO (OAB 202372/MG), BRUNA FURTINI VEADO (OAB 199095/MG), LEONARDO DE ABREU BIRCHAL (OAB 107140/MG), LEONARDO DE ABREU BIRCHAL (OAB 107140/MG), PEDRO SOARES GABRIEL (OAB 468607/SP), FLÁVIA MIARI CANÇADO (OAB 202372/MG), RENATA MENDES ROCHA (OAB 206556/MG), RENATA MENDES ROCHA (OAB 206556/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091044-11.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - C.C.P. - - C.C.E.C. - U.S.M.G.U. - - U.U.S.M.G.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento voluntário da sentença promovido por CONSÓRCIO CONSTRUCAP-PLANAR em face de USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS (fls. 01/08). O requerido compareceu espontaneamente ao processo e alegou a insuficiência do valor oferecido pelo devedor (fls. 466/485 e 1871/1888). Houve nova manifestação dos devedores (fls. 2011/2017). Considerando a divergência entre as parte, foi determinada a produção de prova pericial (fls. 2027/2028). Foi apresentado o laudo pericial (fls. 2111/2246). Houve manifestação das partes (fls. 2532/2543 e 2551/2574). Houve nova manifestação do perito (fls. 2744/2762) e nova manifestação das partes (fls. 2769/2782, 2792/2809, 2840/2842, 2923/2939, 2940/2950 e 2951/2960). A decisão de fls. 2961/2969 solucionou a divergência sobra a interpretação da sentença arbitral, determinando que "a formula estabelecida na cláusula 20.1 do contrato de prestação de serviços seja aplicada para a atualização dos valores devidos, na forma da sentença arbitral, sendo que a correção, assim como a correção dos fatores que a compõe, deverá ser estritamente anual". Após a preclusão da decisão de fls. 2961/2969, o perito foi intimado para adequar seus cálculos à decisão de fls. 2961/2969. Houve nova manifestação do perito (fls. 3074/3088) e nova manifestação das partes (fls. 3074/3088 e 3110/3119). É o relatório. Passo a decidir. A sentença proferida no procedimento arbitral n. 13/2014 (fls. 86/185) julgou o pedido parcialmente procedente, sendo que as partes divergem sobre a formula de atualização da condenação (fls. 2532/2543, 2551/2574, 2769/2782, 2792/2809, 2840/2842, 2923/2939, 2940/2950 e 2951/2960). E um vez que a sentença arbitral determinou que o débito seria "atualizado conforme a fórmula paramétrica descrita na Cláusula 20.1 do Contrato, desde o desembolso até o efetivo pagamento" (grifado), por meio da decisão de fls. 2961/2969, foi determinado que a formula estabelecida na cláusula 20.1 do contrato de prestação de serviços seja aplicada para a atualização dos valores devidos, na forma da sentença arbitral, sendo que a correção, assim como a correção dos fatores que a compõe, deverá ser estritamente anual. A referida decisão buscou reafirmar a autoridade da sentença arbitral, ressalvando que não cabe ao Poder Judiciário analisar eventual acerto do tribunal arbitral, o que consistiria na vedada revisão da sentença arbitral, extrapolando os limites da jurisdição estatal. Outrossim, houve a preclusão da referida decisão, tornando definitiva a interpretação da sentença arbitral em relação ao sentido da aplicação da fórmula paramétrica, para a atualização da dívida. Em seguida, houve a retificação dos cálculos técnicos, considerando os parâmetros interpretativos que foram estabelecidos pela decisão de fls. 2961/2969 (fls. 3074/3088). E como se observa do cálculo pormenorizado realizado pelo perito judicial, subsiste a dívida no valor de R$ 617.592,03, considerando o dia 16/03/2025 (fls. 3068). Diante disso, em relação às considerações apresentadas pelo requerente (fls. 3074/3088), deixo de acolher o requerimento pra a adoção de parâmetros mais favoráveis, em razão da preclusão. No mais, em relação às considerações apresentadas pelo requerido (fls. 3110/3119), saliento a impossibilidade da pretendida a reconsideração da decisão de fls. 2961/2969, assim como da adoção de parâmentros que seriam mais favoráveis, eis que tais questões foram superadas pela preclusão da decisão de fls. 2961/2969. Não obstante, assiste razão à requerida em relação à incidência da multa de 10% sobre a dívida não paga - art. 526, § 2º, do CPC. Diante do exposto: A) homologo o laudo pericial; B) determino a expedição de MLE em favor dói perito, após a apresentação do respectivo formulário; C) determino que o devedor, em 10 dias, o saldo de R$ 617.592,03, corrigido a partir de 16/03/2025, acrescido da multa de 10%; D) condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, por aplicação do princípio da causalidade; E) condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor que consta no item "C"; F) condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% da diferença entre o valor apontado pelo requerente (fls. 01/08) e o valor apontado pelo requerido (fls. 466/485), descontado o valor que consta no item "C"; Intimem-se. - ADV: LIGIA ESPOLAOR VERONESE (OAB 316977/SP), LIGIA ESPOLAOR VERONESE (OAB 316977/SP), ANTONIO FERNANDO MELLO MARCONDES (OAB 97003/SP), ANTONIO FERNANDO MELLO MARCONDES (OAB 97003/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), LEONARDO CANABRAVA TURRA (OAB 57887/MG), CLARA HANSON ANDRADE (OAB 488764/SP), GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (OAB 297943/SP), GIANNA PAIVA FREITAS DUARTE SILVA (OAB 297943/SP), MARIANA CATTEL GOMES ALVES (OAB 250230/SP), MARIANA CATTEL GOMES ALVES (OAB 250230/SP), LEONARDO DE ABREU BIRCHAL (OAB 107140/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB 117825/MG), LEONARDO DE ABREU BIRCHAL (OAB 107140/MG), BRUNA FURTINI VEADO (OAB 199095/MG), BRUNA FURTINI VEADO (OAB 199095/MG), BARBARA COTTA BARRETO (OAB 186582/MG), BARBARA COTTA BARRETO (OAB 186582/MG), ANDRE MARTINS MAGALHAES (OAB 104186/MG), LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB 117825/MG), ALESSANDRA HELENE FORTES LOBO (OAB 402458/SP), ALESSANDRA HELENE FORTES LOBO (OAB 402458/SP), CAIQUE BERNARDES MAGALHÃES QUEIROZ (OAB 376447/SP), CAIQUE BERNARDES MAGALHÃES QUEIROZ (OAB 376447/SP), CLARA HANSON ANDRADE (OAB 488764/SP), FLÁVIA MIARI CANÇADO (OAB 202372/MG), VICTÓRIA FERES DE MARCO (OAB 202336/MG), ELEONORA MENDES TONACO GUERRA MARTINS (OAB 211060/MG), ELEONORA MENDES TONACO GUERRA MARTINS (OAB 211060/MG), LETICIA GABRIELA MELHEM DE CARVALHO (OAB 210617/MG), LETICIA GABRIELA MELHEM DE CARVALHO (OAB 210617/MG), PEDRO SOARES GABRIEL (OAB 468607/SP), VICTÓRIA FERES DE MARCO (OAB 202336/MG), PEDRO SOARES GABRIEL (OAB 468607/SP), RENATA MENDES ROCHA (OAB 206556/MG), RENATA MENDES ROCHA (OAB 206556/MG), FLÁVIA MIARI CANÇADO (OAB 202372/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2036428-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: U. S. de M. G. S/A - U. - Agravado: C. C. - Agravado: C. C. E. e C. S/A - Vistos. Fls. 748/816: Manifeste-se a parte agravada, no prazo legal (art. 437, § 1º, do CPC). Decorrido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Leonardo de Abreu Birchal (OAB: 107140/MG) - Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/MG) - Andre Martins Magalhães (OAB: 104186/MG) - Leonardo Oliveira Callado (OAB: 117825/MG) - Barbara Cotta Barreto (OAB: 186582/MG) - Bruna Furtini Veado (OAB: 199095/MG) - Maria Clara Versiani de Castro (OAB: 189634/MG) - Joana Moreira dos Santos Marques (OAB: 208946/MG) - Letícia Bolivar Melhem de Carvalho (OAB: 210617/MG) - Gabriela Dias Gomide Cifani de Oliveira (OAB: 231176/MG) - Keillor Xarif de Paula Silva (OAB: 236501/MG) - Ligia Espolaor Veronese (OAB: 316977/SP) - Gianna Paiva Freitas Duarte Silva (OAB: 297943/SP) - Pedro Soares Gabriel (OAB: 468607/SP) - Antonio Fernando Mello Marcondes (OAB: 97003/SP) - Alessandra Helene Fortes Lobo (OAB: 402458/SP) - Caique Bernardes Magalhães Queiroz (OAB: 376447/SP) - Clara Hanson Andrade (OAB: 488764/SP) - Mariana Cattel Gomes Alves (OAB: 250230/SP) - 5º andar