Klaus Bernardes Bradaschia

Klaus Bernardes Bradaschia

Número da OAB: OAB/SP 376464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Klaus Bernardes Bradaschia possui 64 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: KLAUS BERNARDES BRADASCHIA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001101-13.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: GUILHERME JORGE DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea4b83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES   DESPACHO Vistos. Id d9f3030: Defiro a dilação de prazo para pagamento, conforme requerido.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME JORGE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0168000-43.2008.5.02.0020 RECLAMANTE: ADENILDO NERES SANTOS RECLAMADO: GARCIA CENTER INFORMATICA E ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fda49 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito do IRDR nº 1000276-32.2023.5.02.0000, que fundamentou a decisão anterior de suspensão da execução, reconsidero o despacho de Id. 2a8f999. Dessa forma, revogo a suspensão determinada e mantenho os atos executórios já realizados, inclusive as penhoras eventualmente efetivadas. Dê-se ciência ao executado acerca dos bloqueios Id. 2e7a9b9, pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, liberem-se os valores ao exequente observadas eventuais retenções legais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR AMMIRATI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0168000-43.2008.5.02.0020 RECLAMANTE: ADENILDO NERES SANTOS RECLAMADO: GARCIA CENTER INFORMATICA E ESCRITORIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fda49 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito do IRDR nº 1000276-32.2023.5.02.0000, que fundamentou a decisão anterior de suspensão da execução, reconsidero o despacho de Id. 2a8f999. Dessa forma, revogo a suspensão determinada e mantenho os atos executórios já realizados, inclusive as penhoras eventualmente efetivadas. Dê-se ciência ao executado acerca dos bloqueios Id. 2e7a9b9, pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, liberem-se os valores ao exequente observadas eventuais retenções legais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILDO NERES SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001861-14.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: ATALIA XAVIER DA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA BELA SANTO EDUARDO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7743ee3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do ATO GP/CR n. 4, de 18 de abril de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Núcleo de Justiça 4.0, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, considerando-se que tais Varas possuem as maiores distribuições de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor(a).   DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital e que esta Vara do Trabalho, para dar conta do imenso volume de processos que recebe (o 2º maior de todo o TRT da 2ª Região, com mais de 2.700 novos processos por ano, tendo ultrapassado no ano de 2024 a marca de 3.000 novos processos), via de regra realiza audiências apenas na modalidade presencial, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaque-se que esta Vara não pratica atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, as partes deverão optar, obrigatoriamente, pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, nos termos dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Nesta hipótese, a audiência designada nesta Vara do Trabalho (parágrafo abaixo) será cancelada e as partes serão oportunamente intimadas da audiência a ser designada pelo Núcleo de Justiça 4.0. Se houver oposição à remessa para o Núcleo de Justiça 4.0, ficará mantida a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 22/08/2025 09:40 horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Embu das Artes, à RUA BELO HORIZONTE, 326, CENTRO, EMBU DAS ARTES/SP - CEP: 06803-440. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(as). EMBU DAS ARTES/SP, 08 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATALIA XAVIER DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1001439-66.2023.5.02.0608 RECORRENTE: CAIQUE BUENO E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIQUE BUENO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5207c11 proferida nos autos. ROT 1001439-66.2023.5.02.0608 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) Recorrente:   Advogado(s):   2. CAIQUE BUENO EDSON TADEU DOS SANTOS (SP418303) KLAUS BERNARDES BRADASCHIA (SP376464) Recorrido:   Advogado(s):   CAIQUE BUENO EDSON TADEU DOS SANTOS (SP418303) KLAUS BERNARDES BRADASCHIA (SP376464) Recorrido:   Advogado(s):   ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406)   RECURSO DE: ZAMP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id fa8cd80; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id ebef818). Regular a representação processual (Id 7ae946f). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9e6304d; Custas pagas no RO: id 4f55805 e 8d50c5d; Depósito recursal recolhido no RR, id 1edfc82.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que o fornecimento de lanche tipo "fast food" não atende à finalidade da norma coletiva que prevê o fornecimento de refeição pela reclamada aos seus empregados. Nesse sentido, cito precedentes envolvendo a mesma reclamada: Ag-AIRR-1000994-36.2018.5.02.0604, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021; AIRR-1002572-02.2016.5.02.0605, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 28/06/2019; Ag-AIRR-1001309-35.2020.5.02.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/09/2023; Ag-AIRR-1000606-53.2020.5.02.0608, 4ª Turma, Relator Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/08/2022; Ag-AIRR-11546-44.2020.5.15.0152, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 12/05/2023; AIRR-1000978-59.2020.5.02.0492, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 12/05/2023; RRAg-1000246-82.2020.5.02.0038, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/09/2023; AIRR-1000725-18.2016.5.02.0361, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/09/2022. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: CAIQUE BUENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id c719674; recurso apresentado em 18/05/2025 - Id b7bba09). Regular a representação processual (Id 636b889). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): Insiste o reclamante no pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o tempo de exposição ao agente frio é irrelevante.  Consta do v. acórdão: "Razão não assiste ao reclamante quanto ao adicional de insalubridade. No que toca ao mérito do pedido, tal como exposto pelo laudo pericial, a exposição ao agente frio se deu por tempo excessivamente reduzido se comparado com a jornada praticada para as atividades diárias, bem como que as demais eram realizadas de modo esporádico e não cotidiano. No que toca à checagem diária, o reclamante assim descreveu a atividade: que as atribuições eram chegar e bater os produtos como validade, quantidade do dia, entrar nas câmaras, direcionar o pessoal para sua área e depois entrava em área fazendo a sangria do caixa e operava área (atender cliente, ficar no caixa, controlar operação); Ou seja, era atividade preparatória que ocorria no período entre a abertura da loja e o início do atendimento dos clientes e não algo que se estendia durante todo o expediente. De tal relato, mostram-se coerentes as conclusões do laudo pericial, dada a existência de diversas outras atividades também relatadas pelo autor. Mantém-se."   O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-AIRR-993-08.2018.5.17.0004, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, 08/06/2021; ARR-171900-58.2004.5.02.0316, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 25/11/2016; RR-1997-59.2013.5.04.0411, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/05/2018; ARR-1000033-86.2018.5.02.0607, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 09/10/2020; RR-11115-87.2016.5.03.002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/09/2021; ARR-23-30.2011.5.12.0016, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, 07/04/2017; RR-69400-48.2013.5.17.0002, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 06/10/2017. Pelo exposto, aconselhável o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art. 7°, XXIII da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.     /eek SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE BUENO - ZAMP S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1001439-66.2023.5.02.0608 RECORRENTE: CAIQUE BUENO E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIQUE BUENO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5207c11 proferida nos autos. ROT 1001439-66.2023.5.02.0608 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) Recorrente:   Advogado(s):   2. CAIQUE BUENO EDSON TADEU DOS SANTOS (SP418303) KLAUS BERNARDES BRADASCHIA (SP376464) Recorrido:   Advogado(s):   CAIQUE BUENO EDSON TADEU DOS SANTOS (SP418303) KLAUS BERNARDES BRADASCHIA (SP376464) Recorrido:   Advogado(s):   ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406)   RECURSO DE: ZAMP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id fa8cd80; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id ebef818). Regular a representação processual (Id 7ae946f). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9e6304d; Custas pagas no RO: id 4f55805 e 8d50c5d; Depósito recursal recolhido no RR, id 1edfc82.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que o fornecimento de lanche tipo "fast food" não atende à finalidade da norma coletiva que prevê o fornecimento de refeição pela reclamada aos seus empregados. Nesse sentido, cito precedentes envolvendo a mesma reclamada: Ag-AIRR-1000994-36.2018.5.02.0604, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021; AIRR-1002572-02.2016.5.02.0605, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 28/06/2019; Ag-AIRR-1001309-35.2020.5.02.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/09/2023; Ag-AIRR-1000606-53.2020.5.02.0608, 4ª Turma, Relator Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/08/2022; Ag-AIRR-11546-44.2020.5.15.0152, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 12/05/2023; AIRR-1000978-59.2020.5.02.0492, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 12/05/2023; RRAg-1000246-82.2020.5.02.0038, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/09/2023; AIRR-1000725-18.2016.5.02.0361, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/09/2022. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: CAIQUE BUENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id c719674; recurso apresentado em 18/05/2025 - Id b7bba09). Regular a representação processual (Id 636b889). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): Insiste o reclamante no pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o tempo de exposição ao agente frio é irrelevante.  Consta do v. acórdão: "Razão não assiste ao reclamante quanto ao adicional de insalubridade. No que toca ao mérito do pedido, tal como exposto pelo laudo pericial, a exposição ao agente frio se deu por tempo excessivamente reduzido se comparado com a jornada praticada para as atividades diárias, bem como que as demais eram realizadas de modo esporádico e não cotidiano. No que toca à checagem diária, o reclamante assim descreveu a atividade: que as atribuições eram chegar e bater os produtos como validade, quantidade do dia, entrar nas câmaras, direcionar o pessoal para sua área e depois entrava em área fazendo a sangria do caixa e operava área (atender cliente, ficar no caixa, controlar operação); Ou seja, era atividade preparatória que ocorria no período entre a abertura da loja e o início do atendimento dos clientes e não algo que se estendia durante todo o expediente. De tal relato, mostram-se coerentes as conclusões do laudo pericial, dada a existência de diversas outras atividades também relatadas pelo autor. Mantém-se."   O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-AIRR-993-08.2018.5.17.0004, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, 08/06/2021; ARR-171900-58.2004.5.02.0316, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 25/11/2016; RR-1997-59.2013.5.04.0411, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/05/2018; ARR-1000033-86.2018.5.02.0607, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 09/10/2020; RR-11115-87.2016.5.03.002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/09/2021; ARR-23-30.2011.5.12.0016, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, 07/04/2017; RR-69400-48.2013.5.17.0002, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 06/10/2017. Pelo exposto, aconselhável o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art. 7°, XXIII da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.     /eek SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE BUENO - ZAMP S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000837-16.2025.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou