Larissa Pizzotti Faiçal

Larissa Pizzotti Faiçal

Número da OAB: OAB/SP 376465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF3
Nome: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010865-81.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.O.Z. - ( x) outros:juntar certidão de óbito. - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028412-36.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - R.B.R. - - J.R.F. - - B.N.C. - - E.S. - - S.P.R. - - R.C.C.N. - - F.L.A. - - D.A. e outro - Vistos. Fls. 4791/4795: Trata-se de acórdão proferido pelo C. STJ, nos autos de Habeas Corpus, que determinou o trancamento da ação penal em relação ao denunciado DOUGLAS AMATO. Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se ao trancamento da ação penal em relação a DOUGLAS AMATO.Anote-se, expedindo-se as comunicações necessárias. No mais, aguarde-se a audiência designada - réus RONILSON BEZERRA RODRIGUES e JOSE RODRIGO DE FREITAS. Int. - ADV: FABIO LOBOSCO SILVA (OAB 297607/SP), LUIZ FILIPE MAZZINI PIRAJA (OAB 325091/SP), CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ALUISIO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 273231/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), SAMIRA RODRIGUES PEREIRA ALVES (OAB 470689/SP), LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), MARCELO KHEIRALLAH (OAB 420663/SP), POLLYANNA KRUGER OLIVEIRA (OAB 70508/DF), LUÍSA FERNANDES BOGEA NETTO (OAB 155994/RJ), RONALDO TORRES (OAB 62989/SP), MARIO ROSSI BARONE (OAB 203962/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 163548/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 163548/SP), TIAGO LEOPOLDO AFONSO (OAB 203747/SP), MARCIA HELOISA PEREIRA DA SILVA BUCCOLO (OAB 36434/SP), RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1000856-73.2024.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.F. - S.A.S.S.S. - Fls. 251: Tal qual já decidido às fls. 210, os valores necessários ao custeio do tratamento deverão ser sequestrados e transferidos à exequente, para que providencie a importação e aplicação. Para esse fim, acolho o menor orçamento exposto às fls. 222, ou seja, R$ 62.243,13. Assim, recolha a credora as respectivas despesas (1 UFESP por CPF/CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1). Após, encaminhem-se os autos para requisição daindisponibilidadede ativos financeiros (SISBAJUD), bem como a imediata transferência para conta judicial, certificando-se o resultado. Com a resposta, expeça-se MLE em favor da exequente, que deverá comprovar documentalmente a realização do tratamento. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP), LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530479-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - M.P.L. - Vistos. Recebo em seus regulares efeitos o recurso interposto as fls. 455 pelo Ministério Público. Processe-se. Int. - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530479-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - M.P.L. - Vistos. MARCIO PINHEIRO LIMA, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 215-A, do Código Penal. Segundo a denúncia e o que consta nos autos do inquérito policial, em síntese, no dia 11 de julho de 2022, no período da manhã, nas dependências do Hospital São Paulo, situado na rua Napoleão de Barros, nº715, bairro de Vila Clementino, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, o acusado MARCIO PINHEIRO LIMA, médico residente do terceiro ano de neurologia, durante atendimento médico, praticou contra a vítima Alessandra da Silva Thomazini (fls. 02 e 154), sem a sua anuência, atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, mais precisamente, pressionando o seu membro sexual, por dentro da roupa, contra o joelho da vítima durante o exame de fundo de olho, bem como depois o colocando, ainda por dentro da roupa, encostado na mão da vítima enquanto ele realizava outros exames na maca do consultório médico. A denúncia foi recebida no dia 16 de fevereiro de 2024 (fls. 165/166). O réu apresentou a sua defesa preliminar e o recebimento da denúncia foi ratificado. Durante a instrução, foram juntados diversos documentos, bem como foram ouvidas a vítima e cinco testemunhas. O acusado foi interrogado. Ao final da instrução probatória, o Ministério Público, em síntese, entendendo provada a imputação, pugnou pela condenação do acusado. A Defesa, em síntese, entendendo insuficiente o conjunto probatório, pugnou pela absolvição e como tese alternativa pediu os benefícios legais. Apresentado o relatório, Decido. I. Não há nulidades e ocorreu o amplo contraditório. Não cabe o acordo de não persecução penal porque o crime teria sido praticado contra a vítima em razão da sua condição de mulher. A suspensão condicional do processo não foi proposta pelo Ministério Público que justificou os motivos, com a manutenção do posicionamento pelo Procurador Geral de Justiça e no julgamento do habeas corpus impetrado. II. A ação penal é improcedente. Ao final da instrução probatória, com base nos elementos de convicção existentes nos autos, em que pese a brilhante manifestação do Ministério Público, entendemos que existem dúvidas essenciais que tiram a segurança para a existência do dolo do acusado em encostar na vítima com a finalidade de satisfazer a própria lascívia. A questão envolvendo a importunação sexual durante as consultas médicas, mormente no caso de mulheres, não é um tem incomum e já se provou verdadeiro em vários episódios. Porém, não é porque algo exista e não seja incomum que tudo é importunação sexual e que todos os profissionais de saúde possuem uma tendência sexual desviada. A análise de cada caso concreto, na sua individualidade, além de ser medida de justiça, permite a segurança jurídica que se espera, por parte do Estado, com relação a profissionais que, muitas vezes, precisam ser invasivos e com toques em pacientes no decorrer do exercício do seu mister. Além disso, não se pode olvidar o fato de que passou a existir um processo de vitimização sexual nos últimos tempos, sendo que não são todos os casos que condizem com a realidade dos fatos. Feitas tais colocações genéricas, no presente caso, verifica-se que o acusado estava realizando um exame de fundo de olho, o qual impõe uma proximidade maior da pessoa examinada, o que pode levar a toques não intencionais do corpo do médico contra o do paciente. Embora a vítima narre três toques seguidos ao longo do exame, verifica-se que ela não fez qualquer colocação direta ao médico durante o exame, o que poderia permitir maior certeza da intenção do acusado. Além disso, durante a oitiva da vítima, das testemunhas arroladas, bem como do próprio acusado, não se verificou histórico de abusos ou desvios sexuais por parte do profissional e outros casos análogos, sendo certo que sequer chegou a existir uma apuração disciplinar com punição contra o profissional. Respeitosamente, após ouvir atentamente a vítima e o próprio acusado, nenhum dos dois permite uma segurança por parte do juízo, bem como existe a possibilidade de o médico ter atuado com desvio e desrespeito à sua função, bem como praticando o crime imputado, mas também existe a possibilidade de ter ocorrido um mal entendido por parte da vítima em decorrência de problemas pessoais. Existindo uma dúvida razoável, com o risco de o acusado não ter agido com dolo ao tocar o corpo da vítima, a medida mais segura é a absolvição pela insuficiência do conjunto probatório. Anota-se que embora o presente crime ocorra entre quatro paredes e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima precisa passar pelo crivo do razoável, das demais circunstâncias envolvendo o caso e sem se descuidar do fato de que se trata de uma pessoa padecendo de uma enfermidade e que busca atendimento neurológico há anos sem um resultado satisfatório. Soma-se a isso a queixa da vítima com relação à falta de receptividade do médico e até a sua grosseria durante o atendimento. Não se coloca em dúvida as palavras da vítima que merecem o respeito por parte do juízo, como também a sua pessoa e a sua condição de mulher submetida a um exame médico. Porém, não se pode deixar de considerar o fato de que o médico em questão estava realizando um exame que era cabível no presente caso e que envolve aproximação e, eventual, contato físico, ou seja, também existe o lado do acusado e o princípio basilar do direito penal de que a dúvida favorece da defesa. Com certeza, caso o acusado tenha atuado com dolo e intenção sexual, o presente caso não será episódico e outros ocorrerão, o que também serve com relação à vítima. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal para absolver o acusado de nome MARCIO PINHEIRO LIMA, brasileiro, RG/SP nº 81042540, nascido em 24/09/1997 (26 anos de idade), natural da cidade de Santarém/PA, filho de Marcia Mônica Pinheiro Lima e de Mizael Gomes Lima, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, com relação à imputação contida no artigo 215-A, do Código Penal. Não são devidas custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Caso haja bens apreendidos e não devolvidos, deverá ser aplicado o disposto no artigo 123 do CPP. Autorizo cópias necessárias. P.R.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2025 - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004618-77.2025.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: SEBASTIAO CANDIDO LOPES LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: LARISSA PIZZOTTI FAICAL - SP376465, LEONARDO PIZZOTTI FAICAL - SP451057 IMPETRADO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SEBASTIÃO CANDIDO LOPES LTDA. em face de ato do INSPETOR(A) CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, objetivando provimento jurisdicional para o “processamento e conclusão de todos os procedimentos atinentes aos desembaraços aduaneiros realizados pela Impetrante (documentos anexos), e que sejam imediatamente liberadas as mercadorias que já estão aguardando o desembaraço há mais de 8 (oito) dias” (ID. 365828300, pág. 6) ou, alternativamente, para que “procedam ao processamento de todos os procedimentos atinentes ao desembaraço aduaneiro em 72h (setenta e duas horas)” (pág. 6). Alega, em síntese, que os sucessivos atrasos nos desembaraços aduaneiros por todo o país decorrem da greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal, mas que se tratam de “serviço público essencial e que não pode sofrer solução de continuidade” (págs. 3/4). Ressalta, também, que, com isto, ainda estão “paralisando as transações e geração de lucro (o que impacta diretamente no pagamento de funcionários e contas)” (pág. 2). A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID. 365829702 e seguintes), posteriormente complementados (ID. 365973842 e seguintes), em atendimento à determinação judicial (ID. 365924660). A medida antecipatória não foi concedida (ID. 366132037), cuja decisão foi mantida (ID. 366293622 c/c ID. 366510266), após análise aos pedidos de reconsideração apresentados em duas oportunidades (ID. 366201837 e seguinte c/c ID. 366453608 e seguintes). A União manifestou interesse em ingressar nesta impetração (ID. 366531680), o que restou deferido por este juízo (ID. 367115479), com manifestação de ciência (ID. 367538311). A impetrante apontou que “ocorreu o desbloqueio automático porém, a mercadoria continua sem qualquer movimentação”, conforme fez prova (ID. 367023340 e seguintes). Notificada (ID. 366327828 e seguinte c/c ID. 366451113 e seguinte), a autoridade coatora registrou que as “mercadorias abarcadas pela DI nº 25/1082289-5 foram desembaraçadas em 6 de junho de 2025”, tendo ainda anexado, no corpo desta sua manifestação, a respectiva tela comprobatória (ID. 367462708). Comunicou-se do pedido de tutela recursal, formulado no Agravo de Instrumento n.º 5013927-49.2025.4.03.0000 (ID. 368659873). Ato contínuo, a impetrante, confirmando que o “desembaraço da mercadoria foi realiza”, formulou pedido de desistência (ID. 368831836). O presente writ veio concluso. É o relatório. DECIDO. Segundo acima relatado, a impetrante requereu a desistência desta impetração (ID. 368831836). A procuração juntada outorga poderes específicos para tanto (ID. 365829702). Tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.637/RJ, sob o regime de repercussão geral, reconheceu que a desistência em mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o/a impetra, podendo ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade da concordância da impetrada para tal, conforme decisão proferida no REsp 1.405.532-SP, inexiste óbice ao quanto pleiteado. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas pela lei. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o mandamus, observadas as formalidades legais. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 13 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1000856-73.2024.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.F. - S.A.S.S.S. - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do formulário. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530479-77.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - M.P.L. - Vistos. Intime-se a Defesa para apresentação de memoriais escritos no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP)
  9. Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001265-10.2024.8.17.2730 AUTOR(A): CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS, RONALDO GONCALVES GUILLEN RÉU: EXAME AUDITORES INDEPENDENTES CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que junto aos autos Guia de custas finais reemitida no sistema SICAJUD conforme requerido no ID 204896587. O certificado é verdade. Dou fé. IPOJUCA, 10 de junho de 2025. RENECLECIA GOMES DE SA SACRAMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010865-81.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.O.Z. - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, nos termos do parecer do Ministério Público de folhas 95, procedendo-se o necessário. - ADV: LARISSA PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 376465/SP), LEONARDO PIZZOTTI FAIÇAL (OAB 451057/SP)
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