Alexandre Jorge Coelho
Alexandre Jorge Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 376513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Jorge Coelho possui 247 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
ALEXANDRE JORGE COELHO
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
247
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (155)
RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009165-84.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Francisco Leme de Goes Neto - Ante o acima exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO LEME DE GOES NETO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento referente aos valores da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base (Padrão código 001.001), com reflexos legais, na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo limitada a condenação ao período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo. Os valores serão apurados em liquidação de sentença e atualizados a partir de cada vencimento e acrescidos de juros de mora da data da notificação da autoridade coatora, observado o Tema nº 810 e EC nº 113/2021 da vigência. Sem custas e honorários nesta fase processual. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE COELHO (OAB 376627/SP), ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011026-08.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Colombo Pavia - Ante o acima exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO COLOMBO PARRA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento referente aos valores da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base (Padrão código 001.001), com reflexos legais, na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo limitada a condenação ao período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo. Os valores serão apurados em liquidação de sentença e atualizados a partir de cada vencimento e acrescidos de juros de mora da data da notificação da autoridade coatora, observado o Tema nº 810 e EC nº 113/2021 da vigência. Fls. 266-267: Providencie a Serventia a correção no sistema do nome da parte autora, conforme requerido. Sem custas e honorários nesta fase processual. Publique-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP), FERNANDO JORGE COELHO (OAB 376627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010967-16.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Feltrin Acessórios e Vestuário Ltda - Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1004489-39.2025.8.26.0438; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Penápolis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004489-39.2025.8.26.0438; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Lucas Pontes Pessoa; Advogado: Alexandre Jorge Coelho (OAB: 376513/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1011623-82.2025.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011623-82.2025.8.26.0482; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Samuel Augusto Pereira Martins; Advogado: Alexandre Jorge Coelho (OAB: 376513/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009150-18.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Elber Henrique Mazuchi Alves - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, AJUIZOU AÇÃO REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA JURISPRUDÊNCIA. TAL NATUREZA SUJEITA A BONIFICAÇÃO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, O QUE REFORÇA SEU CARÁTER DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, FIXOU TESE RECONHECENDO QUE SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INCIDE IMPOSTO DE RENDA.ADEMAIS, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO JÁ HAVIA ESTENDIDO ENTENDIMENTO SEMELHANTE AO ABONO DE PERMANÊNCIA, CONSIDERANDO-O VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E, PORTANTO, INCLUÍVEL NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS, COMO O 13º SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER EVENTUAL E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII; LC ESTADUAL Nº 1.245/2014; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1047684-47.2023.8.26.0114, REL. JUIZ EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 23.09.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Jorge Coelho (OAB: 376513/SP) - Fernando Jorge Coelho (OAB: 376627/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009260-17.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: LUÍS AUGUSTO DE SOUZA - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E LICENÇA PRÊMIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA; E (II) ESTABELECER SE A REFERIDA VERBA DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO CORRELATA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), CONFORME DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, CONSTITUI PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, VINCULADA AO DESEMPENHO NO CUMPRIMENTO DE METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE EVIDENCIA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E A SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 153, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.4. A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BR É REAFIRMADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, QUE RECONHECE QUE A VERBA REPRESENTA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VINCULADO AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME DECIDIDO NO PUIL Nº 15 PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016).5. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEUS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ARTIGO 39, § 3º, DETERMINA QUE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SEJAM INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO.6. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SUA JURISPRUDÊNCIA, JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO AO DECIDIR QUE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO, POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVE SER CONSIDERADA NO CÁLCULO DE VANTAGENS COMO O TETO REMUNERATÓRIO (TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000).IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VINCULADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. 2. POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA, A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E DA LICENÇA PRÊMIO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º; CTN, ART. 43; LCE Nº 1.245/2014, ARTS. 1º, 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000, REL. FERREIRA RODRIGUES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 30/01/2019, PUB. 08/02/2019; TJ-SP, PUIL Nº 15, PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, REL. DR. JOSÉ STEINBERG, J. 05/12/2022, PUB. 08/12/2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Jorge Coelho (OAB: 376513/SP) - Fernando Jorge Coelho (OAB: 376627/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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