Ana Carolina Motta Pires

Ana Carolina Motta Pires

Número da OAB: OAB/SP 376523

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA CAROLINA MOTTA PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007210-27.2017.8.26.0152 - Monitória - Duplicata - Map – Materiais de Alta Performance Ltda – Epp - Oficie-se à OAB para nomeação de curador(a) especial ao(à)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital. Após, intime-se o(a) patrono(a) nomeado para se manifestar nos autos. Int. - ADV: ARIANE DA COSTA MANÇO JOAQUIM (OAB 371589/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), ANA CAROLINA MOTTA PIRES (OAB 376523/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009786-53.2012.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ITALO SERGIO PINTO - SP184538, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009, VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA - SP274234 EXECUTADO: LUSIA TERESA RODRIGUES Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE BORGES FERRARI - SP309726, ANA CAROLINA MOTTA PIRES - SP376523, ARIANE DA COSTA MANCO JOAQUIM - SP371589, SIMEI COELHO - SP282251 ATO ORDINATÓRIO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, artigo 152, inciso VI, § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da satisfação do crédito, consoante do extrato de pagamento juntado aos autos (id. 361474164 e 366984013). Prazo 15 (quinze) dias. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002455-07.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lígia Salomão Moratti Volodka Me - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 141), JULGO EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial que Lígia Salomão Moratti Volodka Me moveu contra João Marcos Lemes Gomes, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA MOTTA PIRES (OAB 376523/SP), MOHAMED KHALIL BARAKAT (OAB 482595/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002051-86.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Cusino Costa - - Eberson Anísio da Silva - Helvio Eduardo Martins Ferreira e outro - Vistos. De início, deixo de apreciar as preliminares de impugnação à gratuidade e incompetência, posto que já foram devidamente apreciadas. Não foram arguidas outras preliminares. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controversos: a) responsabilidade; b) nexo causal; c) indenização por danos materiais e morais; Em se tratando de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova. Para solução da controvérsia, DEFIRO a produção de prova pericial de natureza de engenharia civil. Nomeio perito judicial o Dra. Ana Flávia Vieira Salles. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), ANA CAROLINA MOTTA PIRES (OAB 376523/SP), PAMELA REGINA CUNHA (OAB 435856/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), PAMELA REGINA CUNHA (OAB 435856/SP), ANA CAROLINA MOTTA PIRES (OAB 376523/SP)
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