Daniele Da Costa Silva

Daniele Da Costa Silva

Número da OAB: OAB/SP 376590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Da Costa Silva possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELE DA COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (3) Regulamentação de Visitas (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002474-69.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valter Rodrigues Guerra - Vistos. Contando o autor com mais de 80 anos de idade, conforme documento de fl. 10, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do artigo 1.048, inciso I (primeira parte), do CPC/2015 e art. 71 da Lei nº 10.741/03. Anote-se, lançando-se a respectiva tarja, se ainda não lançada. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça, o inciso LXXIV, da CRFB/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Segundo critério atual da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado (EREsp 1.192.577-RS, Corte Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar - cumulativamente - os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade dos últimos três meses; b) cópias dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses e, c) cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), MARCOS LEITE DA SILVA (OAB 489336/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001154-98.2025.8.26.0318 (processo principal 3003896-65.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.F.P. - - M.E.F.P. - Int do i. patrono para proceder com a impressão da certidão de fl. 102 para as devidas providências. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP), ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP), DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004898-21.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.V.P.M.C. - C.A.C. e outro - Intimação das partes acerca da contestação de fls. 179/185, apresentada pela Defensoria Pública, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP), DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002474-69.2025.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valter Rodrigues Guerra - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por Valter Rodrigues Guerra em face de Maria Aparecida Cardoso Guerra. Verifica-se a existência dos autos nº 1001946-35.2025.8.26.0318, em tramitação na 2ª Vara Cível desta comarca, distribuído em 15/05/2025, onde se busca a interdição da ora requerida, mas pleiteada por M.N.M. Há, portanto, risco de prolação de decisões divergentes em virtude da conexão entre as demandas, nos termos do artigo 55, §§ 1º e 3º. A presente ação foi distribuída em 23/06/2025 enquanto àquela ação foi distribuída em 15/05/2025. Aquilatada a conexão entre as demandas, imperioso a redistribuição desta ao juízo prevento, in casu, a 2ª Vara Cível local. Ao distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), MARCOS LEITE DA SILVA (OAB 489336/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001154-98.2025.8.26.0318 (processo principal 3003896-65.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.F.P. - - M.E.F.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/08/2025. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP), DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001650-30.2025.8.26.0318 (processo principal 1003146-48.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Nicole Moraes do Nascimento - - Matheus Eduardo Chagas - Valter Rodrigues Guerra - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca do pedido de extinção e comprovantes de pagamento de p. 91-94. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), MARCOS LEITE DA SILVA (OAB 489336/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001078-57.2025.8.26.0318 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.C.M. - V.R.G. - Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem a decisão acerca do pedido de curatela provisória. Apresentado o documento, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), MARCOS LEITE DA SILVA (OAB 489336/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP)
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