Diego Jose Reis De Oliveira
Diego Jose Reis De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 376600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Jose Reis De Oliveira possui 158 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRT1, TRT2, TJRJ, TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5334692-13.2022.8.09.0051Requerente/Exequente: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA,Requerido(a)/Executado(a): KATHLENE DA SILVA AVILA DECISÃO DEFIRO a inclusão de restrição de circulação do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) e pesquisa de eventual restrição RENAVAM, por meio do sistema RENAJUD. Ainda, tão logo a parte credora requeira, a fim de evitar nova conclusão e demora na prestação jurisdicional: nos termos do artigo 854, caput do CPC, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, cujos dados encontram-se abaixo discriminados:Nome(s) da parte executada: KATHLENE DA SILVA AVILA - CPF/CNPJ 19.650.135/0001-20; Jefferson Oliveira De Faria - CPF/CNPJ 038.068.151-00 e Kathlene Da Silva Avila - CPF/CNPJ 013.246.611-27.Valor do débito: Vide planilha a ser carreada pela parte credora. Aos Oficiais de Justiça da CENOPES:a) Caso sejam encontrados valores, mesmo que insuficientes para a satisfação da dívida e desde que superiores a R$ 100,00 (cem reais), estes devem ser mantidos bloqueados até a determinação de intimação do executado.b) Caso sejam encontrados valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00 (cem reais), o imediato desbloqueio deverá ser realizado.c) Em caso de excesso de execução, isto é, quando encontrados valores suficientes em mais de uma conta ou em nome de mais de um executado, o desbloqueio dos valores remanescentes é a medida adequada.Após devidamente comprovado o recolhimento das custas de serviço, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos à CENOPES.Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016732-55.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gorete Reis Pavão - Gaspar Rodrigues Alves de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por GORETE REIS PAVÃO em face de GASPAR RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA, para condenar o réu a restituir à autora a quantia referente à diferença entre a importância dada como caução, que era de R$ 19.570,52, em julho de 2022 e o valor dos reparos do bem de competência da requerente, orçados pelo Sr. Perito em R$ 11.000,00, em novembro de 2024, devidamente corrigida pelos índices da caderneta de poupança. Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas processuais, na proporção de metade para cada qual. Arcará o réu com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação a ser apurada e arcará a autora com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 15% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, vedada a compensação e observada a gratuidade processual a que faz jus. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001269-11.2025.8.26.0008/SP AUTOR : CLAUDINEI MUNIZ ADVOGADO(A) : DIEGO JOSÉ REIS DE OLIVEIRA (OAB SP376600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Face a opção do autor, redistribua-se o processo ao Juizado Especial Cível de Vila Prudente. Int. 07 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009313-70.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Mendes de Moura - 1) Fls. 109/110: Recebo como emenda à inicial. Corrija a Serventia o valor da causa (R$ 10.063,27). 2) Nesta esta fase processual, é inconveniente e inócua designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação inicial do processo. Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em quinze dias úteis, advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme CPC 344. Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução. Frustrada a citação, desde já determino pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, COMGÁSJUD e SIEL. Para a realização das pesquisas determinadas deverá a parte autora ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de trinta dias, ressalvada a gratuidade da justiça. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103153-44.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Liliam Guandalini Dibi - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Júlio César Franco - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FEITA ANTERIORMENTE. RECOLHIMENTO POSTERIOR DAS CUSTAS QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Jose Reis de Oliveira (OAB: 376600/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0880458-89.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: MARCIA CRISTINA CLARO NUNES DE BARROS NOTIFICADO: KRUGER ODONTOLOGIA LTDA Trata-se de Carta Precatória Executória expedida pela 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Rito Ordinário; Processo n.º 0071100-31.2006.5.02.0064), com a finalidade de intimar a empresa Kruger Odontologia Ltda., sediada nesta Comarca, para prestar informações acerca de eventual vínculo empregatício com o Sr. Maurício Vasconcelos de Moura. Ocorre que este Juízo integra a Justiça Comum Estadual. Nos termos do art. 114, inciso I, da Constituição da República, compete exclusivamente à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as medidas executórias decorrentes de sentença trabalhista, como é o caso dos autos. Assim, revela-se absolutamente incompetenteeste Juízo para o cumprimento da presente Carta Precatória Executória, competindo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, apreciar e impulsionar o feito. Conforme dispõe o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, reconhecida a incompetência absoluta, deve o Juízo remeter os autos ao Juízo competente. Trata-se de ato de mero impulso oficial, de natureza administrativa, que não acarreta extinção do feito nem juízo de mérito. Outrossim, a remessa de Carta Precatória em razão de declínio de competência não acarreta ônus de custas processuais à parte interessada perante este Juízo de passagem, cabendo eventual complementação apenas perante o Juízo deprecante, se assim for exigido. Ademais, tratando-se de diligência determinada por Juízo trabalhista, inexiste previsão normativa para a cobrança de custas em favor deste Juízo Estadual. Diante do exposto, declino da presente Carta Precatória ao Juízo competente da Justiça do Trabalho da 1ª Região, especificamente à Vara do Trabalho com jurisdição sobre o endereço da empresa Kruger Odontologia Ltda., para que proceda ao cumprimento integral da diligência solicitada. Determino: (i) a remessa imediata dos autos ao TRT da 1ª Região; (ii) a comunicação à 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o redirecionamento da Carta Precatória; (iii) a certificação e baixa dos autos. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000804-69.2025.8.26.0309/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR : MURILO KRAKER ADVOGADO(A) : DIEGO JOSÉ REIS DE OLIVEIRA (OAB SP376600) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora/exequente juntar aos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de propriedade de seu veículo (CRLV ou DUT). A petição deverá ser protocolada com o nome de "pedido de EMENDA À INICIAL" a fim de facilitar a triagem no respectivo localizador do sistema. Local: Jundiaí
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