Giovani Leite De Oliveira Junior
Giovani Leite De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 376644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovani Leite De Oliveira Junior possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001829-74.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 1000964-51.2023.8.26.0363) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudio Marcello de Padua - Construtora - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Vistos. Considerando que o laudo foi realizado por meios idôneos, não tendo as partes demonstrado qualquer ato ou fato que o desabonasse, pelo contrário, havendo concordância, HOMOLOGO o laudo pericial realizado nos autos (fls.203/218). Após a preclusão desta decisão, proceda-se o necessário visando a liberação dos honorários ao perito. No mais, declaro encerrada a preclusão e fixo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem em juízo seus memoriais. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO BONADIE (OAB 76761/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004462-24.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Virgílio Ruiz 33748101104 - Silveira Marques Engenharia Ltda - Silveira Marques Engenharia Ltda - Virgílio Ruiz 33748101104 - VISTOS. À réplica (da contestação à reconvenção). No mais, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PIERRE CHAVES YAMASHITA (OAB 20467/MS), GUILHERME HENRIQUE SANTOS SARAIVA (OAB 23359/MS), GUILHERME HENRIQUE SANTOS SARAIVA (OAB 23359/MS), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-64.2023.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Spdrinks & Food Ltda - VISTOS. Fls. 225/229: ciente o juízo. Aguarde-se por 90 dias, eventual solicitação do juízo da recuperação judicial quanto à remessa dos valores ou liberação em favor da recuperanda. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004884-96.2024.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - VISTOS. Primeiramente, para análise do pedido de citação da executada na pessoa de seu representante legal, traga a exequente aos autos a ficha cadastral (JUCESP) da empresa, bem como indique o endereço para o cumprimento da medida e providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001193-91.2024.8.26.0363 (processo principal 1004843-03.2022.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a consulta INFOJUD. Certifico e dou fé que procedi o protocolo para transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. Cite-se e Intime-se o(a) executado(a) do numerário bloqueado pelo sistema SISBAJUD (arresto eletrônico), nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Antes, porém, deposite o exequente no prazo de 5 dias, a taxa postal ou a diligência do Oficial de Justiça, bem como indique o endereço atual do executado a ser diligenciado. - ADV: GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001573-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecília Knychala - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Sobre o depósito de fls. 174/175, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001181-09.2023.8.26.0650 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Spdrinks & Food Ltda - R4C Administração Judicial Ltda - Ultraplan Indústria e Comércio Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Consuma Gastronomia Ltda. - - Cristallina Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - BANCO DO BRASIL SA - - Guilherme Henrique Fracassi Gelin - - Cristallina Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Ecolab Quimica Ltda - - M. Cassab Comércio e Indústria Ltda - - Brasquim Polímeros Eireli - - Cleanic Ambiental Comércio e Serviços de Higienização Ltda - - KABUM S/A - - Paulo Cesar Homura Pires Entregas Me - - Supergasbras Energia Ltda - - Refrix Envasadora de Bebidas Ltda - - Importadora de Rolamentos Radial Ltda - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - - Cartonifício Valinhos S/A - - Zucchetti Software e Sistemas Ltda - - Triunfae Consultoria e Assessoria Ltda. e outros - Vistos. 1. Fls. 3813/3817: abra-se vista ao Ministério Público. Caso não haja discordância quanto aos pedidos formulados, defiro: i) a expedição de edital contendo a íntegra da decisão que decretou a falência e a relação de credores apresentada pelo falido, nos termos do artigo 99, § 1º, da Lei 11.101 de 2005, conforme minuta apresentada pelo Administrador Judicial (fls. 3822/3827); Ressalto, desde já, que com a publicação do referido edital tem início o prazo de 15 (quinze dias) para que os credores possam apresentar, diretamente à Administradora Judicial, suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados, conforme previsto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101 de 2005. ii) a realização de pesquisa pelo sistema Sisbajud com a finalidade de averiguar a existência de valores disponíveis nas contas em nome da falida. 2. Fls. 1839/1843, 1952 e 3828/3829: trata-se de pedido de restituição de bens formulado por Citro Sudeste Indústria, Comércio e Representação Ltda. Às fls. 2105/2117, o Administrador Judicial relatou que o pedido formulado decorre de contrato de Prestação de Serviços de Envase de Bebidas firmado com a falida em 21/03/2021, que previa a cessão, em regime de comodato, dos bens elencados às fls. 2113/2114. Apontou, ainda, que, em 21/11/2022, as partes firmaram um Termo de Aditamento e Distrato Contratual, prevendo a devolução dos equipamentos após a quitação dos valores pendentes. Contudo, em que pese o contrato tenha sido encerrado em 01/11/2022, não houve a devolução dos referidos equipamentos pela falida. Em virtude disso, a questão foi judicializada por meio da Ação de Reintegração de Posse proposta pela Citro Sudeste (processo nº 1001738-93.2023.8.26.0650), na qual as partes se compuseram e transacionaram a devolução dos bens, sendo o acordo devidamente homologado pelo 1º Ofício Judicial de Valinhos. Entretanto, em virtude da ausência de cumprimento, houve a instauração de incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0000658-77.2024.8.26.0650) e os pedidos das fls. 1839/1843, 1952 e 3828/3829. É o relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente, observa-se que o acordo realizado entra a falida e a peticionante no processo nº 1001738-93.2023.8.26.0650 foi homologado e transitou em julgado em 07/07/2023, ou seja, em momento anterior à convolação da falência, que ocorreu somente em 30/01/2025 (2021/2027). Nota-se, ainda, que restou convencionado que os equipamentos cedidos título de comodato, elencados pelo Administrador Judicial às fls. 2113/2114, seriam restituídos à peticionante. Dessa forma, havendo expresso reconhecimento do direito pela falida, o trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo celebrado e parecer favorável do Administrador Judicial, reputo possível a restituição dos bens sem a instauração do incidente previsto no artigo 87, § 1º, da Lei 11.101 de 2005. No entanto, conforme informado à fl. 2115, há bens que não foram localizados em posse da falida. Dessa forma, DETERMINO a restituição dos bens pertencentes à Citro Sudeste Indústria, Comércio e Representação Ltda que se encontram em posse da falida, quais sejam: - Silo Vertical 25.000 litros - Planilha SP Drinks - Xaroparia Item 9 (fl. 2125); - Demais itens instalados entre os silos; - Refrigerador Metalfrio - Planilha SP Drinks - Laboratório - Item 21 (fl. 2130). Expeça-se mandado de restituição, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá lavrar auto circunstanciado. A fim de possibilitar o cumprimento do ato, a peticionante deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. A diligência deverá ser acompanhada pelo Administrador Judicial ou por alguém por ele indicado. Faculta-se o acompanhamento da diligência por representante da falida e/ou seus advogados. Via desta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ALAN BALABAN SASSON (OAB 253794/SP), EDSON YUKIO VARICODA (OAB 254272/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), EDILENE DE CÁSSIA PAVAN MESCHIATTI NOGUEIRA (OAB 303165/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MAIRA FRIGERI MASSONI DE LIMA (OAB 332260/SP), CAROLINA FILIPINI FERREIRA (OAB 346593/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), ANDRE MESCHIATTI NOGUEIRA FILHO (OAB 378410/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), LUCAS MAXIMO LIAL (OAB 425345/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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