Jeferson Pedro Bagagim
Jeferson Pedro Bagagim
Número da OAB:
OAB/SP 376688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Pedro Bagagim possui 162 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJGO, TJMA, TJPB, TJRN, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
JEFERSON PEDRO BAGAGIM
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010214-36.2018.8.26.0223 (processo principal 1007330-17.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. Fls. 83/7 : Proceda-se novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, nas contas da parte executada e de seu sócio individual, através do sistema Sisbajud até o limite do débito apresentado, devendo aguardar o término dos resultados. Int. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002357-65.2023.8.26.0189 (processo principal 1008044-40.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Claudemir Serigussi Ferreira 02580732845 e outro - Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) (Placas BTQ 2178 e PVH 7569) de titularidade de CLAUDEMIR SERIGUSSI FERREIRA, CPF 025.807.328-45. Registre-se que sua efetivação se dará onde quer que se encontre(m),ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (CPC, art. 845). Determino à equipe de cumprimento o registro da penhora e o bloqueio de transferência (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Expeça-se mandado de constatação (a respeito da situação do bem) e respectiva avaliação (servindo esta decisão, se necessário, como mandado). Guia nº 27914, R$111,06. Considerando não ter o credor manifestado interesse explícito no depósito, o encargo ficará sob responsabilidade do executado (CPC, art. 840, § 2º). Registre-se não haver depositário judicial disponível para esta circunstância (CPC, art. 840, § 1º), pois seus custos absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Neste sentido: "Pleito do exequente de que o veículo fique na posse da executada. Possibilidade. Ausência de depositário judicial. Incidência do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula 319 do C. STJ" (TJSP - Agravo de Instrumento 2091079-26.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/11/2023). Sem prejuízo, fica determinada (no mesmo ato, se presente) a intimação da parte executada a respeito da penhora (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA (OAB 355329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003005-56.2024.8.26.0077 (processo principal 1002219-29.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora/exequente, ante mandado com cumprimento negativo juntado aos autos, conforme certidão do oficial de justiça. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002558-62.2024.8.26.0176 (processo principal 1000939-22.2020.8.26.0176) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos do processo principal, sendo certo que houve o adimplemento da execução e a consequente extinção do feito com base no artigo 924, II do CPC. Nesse contexto, não se verifica a existência de interesse processual a justificar o prosseguimento do incidente. Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando ausente o interesse processual, o que se aplica à hipótese dos autos, uma vez que o litígio foi resolvido no processo principal. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ante a ausência de citação da parte ré. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029111-89.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Virgolino - Heloísa Amador Geres - - Eronilde Mussato Gimenes Amador - - Aurélia Christina Amador Covre e outros - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 20 dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), IGOR PAULO CONTI (OAB 483349/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202166-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013102-13.2025.8.26.0482; Assunto: Posse; Agravante: Cervejaria Petropolis S/A; Advogado: Jeferson Pedro Bagagim (OAB: 376688/SP); Advogada: Patricia Medeiros Arias (OAB: 259885/SP); Advogado: Felipe Kerche do Amaral Martin (OAB: 311463/SP); Agravado: Ademir Pereira Monteiro Junior
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3621-1481, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br Processo 0500589-09.2014.8.05.0137 AUTOR: ALDERIVAN SANTANA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR, GEAZE MURIEL RIBEIRO DA CRUZ REU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo as partes, por seu representantes, para, tomarem conhecimento da audiência designada. Jacobina-BA, 2023-05-09. John Matos Técnico Judiciário Autorizado