Jéssica Gouveia Zeoti

Jéssica Gouveia Zeoti

Número da OAB: OAB/SP 376695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Gouveia Zeoti possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPA, TJSP
Nome: JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011212-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Márcia Regina Gerolamo Silva - Agravada: Giovanna Boraczynski Silva (Inventariante) - Agravada: Ana Carolyna Boraczynski Silva (Herdeiro) e outro - Agravado: José Francisco da Silva Junior (Espólio) - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DO ITCMD. CONCORDÂNCIA MANIFESTADA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE MEAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DE PASSIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM PROCESSO DE INVENTÁRIO, HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO ITCMD APRESENTADOS PELA FAZENDA ESTADUAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, COM BASE NA CONCORDÂNCIA MANIFESTADA PELAS PARTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO ITCMD QUANDO A VIÚVA MEEIRA ALEGA, APÓS TER MANIFESTADO CONCORDÂNCIA, QUE A APURAÇÃO DESCONSIDEROU SUA MEAÇÃO E NÃO DEDUZIU OS PASSIVOS DO ESPÓLIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A HOMOLOGAÇÃO DO ITCMD OBSERVOU OS REQUISITOS LEGAIS, FOI PRECEDIDA DE MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL E DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA AGRAVANTE, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO VÁLIDA E TEMPESTIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO.4. A TRIBUTAÇÃO DA MEEIRA OCORREU EXCLUSIVAMENTE SOBRE A PARCELA DA HERANÇA QUE LHE FOI TRANSMITIDA, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO HAVENDO INCIDÊNCIA SOBRE SUA MEAÇÃO.5. A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO CÁLCULO, AUSENTE COMPROVAÇÃO CONCRETA DE PASSIVOS QUE IMPACTEM O VALOR TRIBUTÁVEL.6. NÃO SE CONSTATA ILEGALIDADE OU NULIDADE NA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O DEMONSTRATIVO FISCAL COM BASE NA CONCORDÂNCIA DAS PARTES.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. É VÁLIDA A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO ITCMD QUANDO CONSTATADA A ANUÊNCIA DAS PARTES E DA FAZENDA ESTADUAL, SENDO INCABÍVEL A POSTERIOR ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS, SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA OU COMPROVAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DO TRIBUTO.”_______DISPOSITIVO CITADO: CPC, ART. 622 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Jéssica Gouveia Zeoti (OAB: 376695/SP) - João Geraldo Paghete (OAB: 166664/SP) - Julio Cesar Magro Zago (OAB: 251952/SP) - Alex Fernandes Paghete da Silva (OAB: 264382/SP) - Paulo Sizenando de Souza (OAB: 141083/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046328-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Patricia Vicente Azevedo Marcondes - Milton Julião Marcondes - Vistos. Diante da alegada continência em relação ao processo n.º 1043931-36.2024.8.26.0506 e havendo risco de decisões conflitantes, remetam-se os autos à 7ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que o referido juízo encontra-se prevento. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), BIANCA PIERRI STOCCO (OAB 262949/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054334-35.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Francisco Mele (Espólio) e outro - Apelado: Associação Alphaville Ribeirão Preto - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO. I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO DO ESPÓLIO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO E O CONDENOU AO PAGAMENTO DAS TAXAS ASSOCIATIVAS COM JUROS E MULTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE AS MENSALIDADES INADIMPLIDAS DEVEM SER AFASTADAS COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO ASSOCIADO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ESPÓLIO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO, CONFORME ARTIGOS 796 DO CPC E 1.997 DO CC ATÉ A PARTILHA DOS BENS. 2. INCUMBE AO INVENTARIANTE COMO ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO PAGAR AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO, NÃO PODENDO A ASSOCIAÇÃO SER PENALIZADA PELA DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Jéssica Gouveia Zeoti (OAB: 376695/SP) - Eduardo Protti de Andrade (OAB: 218714/SP) - Mariane Macedo Matiola (OAB: 348092/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054334-35.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Francisco Mele (Espólio) e outro - Apelado: Associação Alphaville Ribeirão Preto - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO. I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO DO ESPÓLIO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO E O CONDENOU AO PAGAMENTO DAS TAXAS ASSOCIATIVAS COM JUROS E MULTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE AS MENSALIDADES INADIMPLIDAS DEVEM SER AFASTADAS COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO ASSOCIADO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ESPÓLIO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO, CONFORME ARTIGOS 796 DO CPC E 1.997 DO CC ATÉ A PARTILHA DOS BENS. 2. INCUMBE AO INVENTARIANTE COMO ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO PAGAR AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO, NÃO PODENDO A ASSOCIAÇÃO SER PENALIZADA PELA DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Jéssica Gouveia Zeoti (OAB: 376695/SP) - Eduardo Protti de Andrade (OAB: 218714/SP) - Mariane Macedo Matiola (OAB: 348092/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802067-20.2020.8.14.0039 AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA GOMES, ROSILDA FERREIRA PIABA Endereço: Nome: RAIMUNDO NONATO SILVA GOMES Endereço: RUA SANTA FÉ, 15, AO LOADO 13, VILA OURO PRETO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 Nome: ROSILDA FERREIRA PIABA Endereço: VILA SANTA FÉ, 15, AO LADO 13, VILA OURO PRETO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 REU: MAGALHAES LOGISTICA LTDA - ME, COMBITRANS AMAZONAS LTDA Endereço: Nome: MAGALHAES LOGISTICA LTDA - ME Endereço: RODOVIA BR-316, KM-22, 03, CANUTAMA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: COMBITRANS AMAZONAS LTDA Endereço: RUA VINTE E SEIS, 600, JARDIM TEIXEIRA, ORLâNDIA - SP - CEP: 14620-000 DESPACHO Vistos Considerando a manifestação e os documentos juntados pela parte Autora ao ID 137734749, manifeste-se a parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 437, §1o, do CPC e art. 10 do CPC, sob pena de preclusão. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009112-36.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edcleiton Cristino da Silva - Unimin do Brasil Ltda. - - Jose Ivaldo Cordeiro da Silva e outros - 1- Ante a devolução dos ARs retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037869-53.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.F.C.D.J. - M.A.F.C.D.J. - - M.R.D.J.C. - - M.R.D.J. - Vistos. 1) Considerando o valor a ser partilhado, a manifestação do Ministério Público (fls. 771), bem como a concordância de todas as partes, defiro a conversão em arrolamento. Recolhimento integral da taxa judiciária (fls. 723). 2) Certidão de homologação emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado declarando a extinção dos débitos tributários (fls. 719). 3) Manifestações do Ministério Público (fls. 664 e fls. 771). 4) Tendo em conta a partilha consensual apresentada pelas partes e a manifestação do Ministério Público, defiro a conversão deste inventário para o rito de arrolamento. 5) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 643/657 destes autos, em que figura como inventariante J. M. F. da C. D. J, relativo aos bens deixados por H. D. J. F, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 6) Transitada esta em julgado, expeça-se alvará, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando o espólio de H. D. J. F. (fls. 8), representado pela inventariante J. M. F. da C. D. J. (fls. 5) a promover o necessário perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp para a transferência das ações da empresa P. S/A. A. (fls. 34/75) que se encontram em nome do de cujus, observando-se os termos da partilha agora homologada, podendo assinar todos os documentos necessários, com a ressalva de que devem estar safisfeitas demais exigências legais. 7) Ainda, expeça-se de alvará, com prazo de validade de noventa dias, autorizando a inventariante J. M. F. da C. D. J. (fls. 5) a proceder ao levantamento da quantia de R$ 5.712,71 (cinco mil, setecentos e doze reais e setenta e um centavos), existente em fundo de renda fixa em nome do de cujus junto à XP Investimentos (fls. 76/79). Considerando que, com exceção das ações da empresa, houve a cessão de direitos dos demais ativos em favor da herdeira M. F. da C. D. J. (fls. 655, IX), deverá ficar consignado no alvará que, após o levantamento pela inventariante do valor acima mencionado, o saldo remanescente deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este inventário, pela Instituição Financeira, no prazo de quinze dias, contado da data do recebimento do alvará. 8) Oficie-se ao Banco do Brasil S/A. e à Delegacia da Receita Federal (fls. 656, X, "a" e "c") para a transferência dos valores para conta judicial, como determinado a fls. 658/659. 9) Havendo necessidade de recolhimento de ITCMD decorrente da cessão de direitos ajustada na partilha, deverá ser realizado pelos interessados. Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, dê-se ciência à Fazenda do Estado. P.I. - ADV: MARCELO BORGES CECILIO (OAB 205309/SP), GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB 178782/SP), JÉSSICA GOUVEIA ZEOTI (OAB 376695/SP), CINTHIA PINHEIRO GUIMARÃES LERNER (OAB 208346/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
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