Jessica Raissa Salla Hartgers
Jessica Raissa Salla Hartgers
Número da OAB:
OAB/SP 376698
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JESSICA RAISSA SALLA HARTGERS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0018773-19.2014.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: MARGARIDA CARDOSO SALLA HARTGERS Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA RAISSA SALLA HARTGERS - SP376698 D E C I S Ã O E M E X C E Ç Ã O D E P R É - E X E C U T I V I D A D E Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MARGARIDA CARDOSO SALLA HARTGERS, na qual alegou prescrição intercorrente e pretensão executiva, bem como a necessidade de extinção do feito por ausência de manifestação tempestiva. Sustentou ainda a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e a inexistência de relação jurídica, assim como que não houve notificação para realizar o pagamento. Requereu a assistência judiciária gratuita, a prioridade na tramitação do feito, a inversão do ônus da prova, a condenação da exequente em litigância de má-fé e subsidiariamente, a redução dos juros e correção monetária, bem como o parcelamento (Id 298259156). Reconhecida a incompetência do Juízo (Id 301083499), foi interposto pela exequente Agravo de Instrumento, sendo comunicado o deferimento da tutela de evidência para manter a competência no juízo de origem (Id 304324603). A exequente, por sua vez, defendeu a regularidade do título executivo extrajudicial, aduziu que não houve o cancelamento da inscrição, a inocorrência da prescrição e a existência de acordo extrajudicial não cumprido (Id 307126171). Foi comunicado o provimento do recurso (Id raiz 339973621). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Observo que a Secretaria procedeu à retificação dos dados de autuação, com a alteração da classe processual para Exceção de Título Extrajudicial, de acordo com a inicial. Inicialmente, diante da declaração de Id 298259162, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/2015. Sabe-se que o cabimento da exceção de pré-executividade está previsto no art, 803 do CPC: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. Assim, e consoante desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial do instituto, apenas é cabível a exceção de pré-executividade para alegar as matérias relativas às condições da ação e pressupostos processuais, às cognoscíveis de ofício pelo juízo e às causas extintivas de crédito que não demandem dilação probatória. É necessário, pois, o preenchimento de dois requisitos para a sua apreciação: um de natureza formal, consubstanciado na necessidade de comprovar o alegado sem dilação probatória; e outro de caráter material, no qual deve ser verificado se a matéria discutida pode ser reconhecida de plano pelo juiz. As demais matérias devem ser deduzidas em sede de embargos à execução. Feitas tais considerações, tenho que a presente exceção de pré-executividade deve ser rejeitada, sem análise de mérito. Isso porque, no caso, a executada, ora excipiente, opôs, na mesma data, a presente exceção de pré-executividade e os embargos à execução n. 5024822-73.2023.4.03.6100. Tais instrumentos de impugnação opostos reproduzem os mesmos fundamentos e argumentos, não sendo possível que as alegações sejam apreciadas em duas vias distintas. Havendo oposição de exceção de pré-executividade e embargos à execução com as mesmas teses defensivas, tem-se a extinção de uma das vias. Considerando a natureza dos instrumentos processuais, mostra-se razoável a apreciação dos requerimentos em sede de embargos, em que há cognição ampla das matérias de defesa (art. 917 do CPC), inclusive com possibilidade de dilação probatória, se for o caso. Os argumentos traçados pela excipiente quanto aos juros e correção monetária, v.g., são típicos de embargos à execução e não podem ser apreciados por meio de exceção de pré-executividade. Ante o exposto, considerando o manejo simultâneo de exceção de pré-executividade e de embargos à execução pela executada, com os mesmos fundamentos, rejeito a presente exceção de pré-executividade, dada a sua natureza incidental. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000733-76.2023.8.26.0125 (processo principal 1002269-47.2019.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F.C. - - L.G.F.M. - Fl. 88: para os descontos do débito aqui perseguido em folha de pagamento do executado, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JÉSSICA RAÍSSA SALLA HARTGERS (OAB 376698/SP), BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP), BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000396-53.2024.8.26.0125 (processo principal 1002269-47.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.G.F.M. - Fl. 119: para os descontos do débito aqui perseguido em folha de pagamento do executado, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JÉSSICA RAÍSSA SALLA HARTGERS (OAB 376698/SP), BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000396-53.2024.8.26.0125 (processo principal 1002269-47.2019.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.G.F.M. - Fl. 116: defiro o pedido de intimação do executado no endereço indicado. Depreque-se. No mais, quanto ao pedido de expedição de ofício à empregadora do requerido, esclareça a providência a ser solicitada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP), JÉSSICA RAÍSSA SALLA HARTGERS (OAB 376698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000733-76.2023.8.26.0125 (processo principal 1002269-47.2019.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F.C. - - L.G.F.M. - 1- Fl. 84: defiro o pedido de intimação do executado no endereço indicado. Adite-se a carta precatória expedida às fls. 72/73 para acrescentar o endereço informado na petição. 2- No mais, quanto ao pedido de expedição de ofício à empregadora do requerido, esclareça a providência a ser solicitada. Prazo: 10 dias. 3- Int. - ADV: BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP), BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP), JÉSSICA RAÍSSA SALLA HARTGERS (OAB 376698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001378-67.2024.8.26.0125 (processo principal 1001469-19.2019.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.G.S. - I - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se contramandado de prisão. III - Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. PIC. - ADV: LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), JÉSSICA RAÍSSA SALLA HARTGERS (OAB 376698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001378-67.2024.8.26.0125 (processo principal 1001469-19.2019.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.G.S. - I - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se contramandado de prisão. III - Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. PIC. - ADV: LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), JÉSSICA RAÍSSA SALLA HARTGERS (OAB 376698/SP)
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