João Paulo Virgínio De Araújo

João Paulo Virgínio De Araújo

Número da OAB: OAB/SP 376706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG
Nome: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000316-27.2025.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tony Falconi - Certidão retro: ciente da ausência de manifestação da parte exequente. Considerando que a parte credora, apesar de devidamente intimada para tanto, deixou de indicar o endereço da parte ré - que sequer chegou a ser citada, necessária a extinção da execução. Do exposto, julgo EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, proposta por Tony Falconi contra Leonardo Nunes Pereira, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, pela não localização da parte devedora ré. Autorizo a devolução dos eventuais títulos que instruíram a inicial (fls. 04/05) em favor da parte exequente, a qual deverá retirá-los no prazo de 90 dias (contados desta intimação), sob pena de destruição, nos termos das NSCGJ. Sem incidência de custas e de honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Transitada em julgado, oportunamente, façam-se as comunicações e anotações de praxe (notadamente a movimentação de arquivamento definitivo e a baixa da parte no sistema informatizado) e arquivem-se estes autos digitais. P. Int. e Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000773-59.2025.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tony Falconi - Jenifer Cristina Justino Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a fls. 21/22 entre Tony Falconi e Jenifer Cristina Justino Oliveira, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC; constituindo-se o título executivo judicial (na forma do artigo 515, III, CPC) em relação às partes que compuseram referida transação civil. Sem condenação em verbas de sucumbência. Aguarde-se em cartório pelo prazo fixado no ajuste. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a obrigação será reputada cumprida caso não se manifestem nos autos em até trinta dias após o vencimento do prazo fixado para cumprimento da transação. Não havendo interesse recursal, conforme artigo 1.000 do CPC, certifiquem o trânsito em julgado desta sentença. P. I. C. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-15.2024.8.26.0549 (apensado ao processo 1001015-52.2024.8.26.0549) (processo principal 1001015-52.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniel Pedro Virginio de Araujo - Conforme determinado na r. Decisão de fls. 58, considerando que o valor do crédito exequendo é compatível com a avaliação do bem penhorado, manifeste-se a parte exequente em termos de adjudicação, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001442-82.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Maria Araujo Martins - - Priscila Cristina Araujo Martins - Sudavida Corretora de Seguros Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária, nos termos do contrato firmado (pág. 71), com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o pedido administrativo até a citação, momento a partir do qual incidirá a taxa Selic (Juros + Correção). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação, observado o disposto no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, encaminhando os autos ao prazo, onde deverá aguardar, por 30 (trinta) dias, a eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, certifique-se e proceda ao arquivamento provisório da ação de conhecimento (movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente). Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação unitária 61615. Registrado Eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000735-81.2024.8.26.0549 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Sebastiana das Graças Marques - Fls. 58: tratando-se de parte assistida pela nomeação da OAB, para a apreciação do pedido de desistência, venham para os autos a aquiescência da parte autora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5002526-45.2022.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: VALDIR RIBEIRO CPF: 980.083.588-15 e outros RÉU: JOSE CAETANO SOBRINHO CPF: 312.857.676-91 e outros DESPACHO Vistos. Após detida análise dos autos, indefiro o requerimento de ID nº 10409249799, uma vez que não foram esgotadas todas as tentativas de localização dos herdeiros ou do espólio de José Caetano Sobrinho, conforme certidão constante nos autos. No mais, intime-se a parte autora para que proceda à regularização das demais partes e confrontantes, conforme pontuado na certidão expedida pela zelosa Secretaria do Juízo, sob o ID 10409249799. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001638-19.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tony Falconi - Fls. 49: Vistos. Efetuada a pesquisa junto ao sistema Renajud nesta data, esta restou negativa, sendo assim fica a parte credora, INTIMADA a no prazo de 10 dias, indicar bens efetivamente penhoráveis pertencentes à parte devedora; sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (OAB 376706/SP)
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