Maira Marchetti Gomes
Maira Marchetti Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 376776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Marchetti Gomes possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MAIRA MARCHETTI GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ARROLAMENTO COMUM (4)
USUCAPIãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106028-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: R. C. C. da F. - Agravado: N. A. C. da F. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA À PARTE ADVERSA. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECONHECIDA PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 988). EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. A DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ESTÁ SUJEITA A IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, LIMITANDO-SE O SEU CABIMENTO ÀS HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Atães Pinto de Oliveira (OAB: 469781/SP) - Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB: 200342/SP) - Maira Marchetti Gomes (OAB: 376776/SP) - Tatyana Cristina de Moura (OAB: 280386/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016916-95.2021.8.26.0577 (processo principal 1000483-67.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edson Carlos Pereira de Toledo - Valdenir Molinari - - Maria Vilma Molinari - - Genaldo Bezerra dos Santos - - Edilaine Cristina Molinari dos Santos - - Giovanna Molinari dos Santos - - Eder Vinícius Molinari - Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de imóvel comum na execução. A parte embargada apresentou defesa, na qual sustentou, em resumo, a liquidez e certeza do título executivo, a legitimidade e regularidade dos valores cobrados e da penhora. Assim, requereu a improcedência. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando seu julgamento antecipado, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos. Sem razão a parte impugnante. As alegações apresentadas relevam ausência de suficiente substrato jurídico, fático e documental necessário ao seu acolhimento irrestrito. O bem imóvel era dos executados falecidos e pode ser legitimamente constrito, uma vez garantido os direitos dos sucessores. Penhora mantida. Por fim, forçoso reconhecer que no mais a impugnação foi genérica, não indicando a parte exatamente qual o equívoco ou o índice que teria sido deixado de ser ou erroneamente aplicado. Não se pode, assim, pretender que o órgão julgador escolha ou adivinhe algum erro, sob pena de lhe transferir o ônus de defender qualquer das partes, tarefa esta que, evidentemente, comprometeria a sua principal característica, qual seja, a imparcialidade. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. E, determino o prosseguimento da execução conforme os cálculos da parte impugnada/exequente. Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já fixada ao inicio dessa fase. Int. - ADV: EDUARDO ANTUNES DE MOURA (OAB 71301/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), SÉRGIO MASSARENTI JUNIOR (OAB 163480/SP), EDUARDO ANTUNES DE MOURA (OAB 71301/SP), EDUARDO ANTUNES DE MOURA (OAB 71301/SP), EDUARDO ANTUNES DE MOURA (OAB 71301/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), EDUARDO ANTUNES DE MOURA (OAB 71301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002325-26.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1030216-39.2023.8.26.0577) (processo principal 1030216-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcos de Assis Fonseca - ESPÓLIO - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 112 e 138, e formulário(s) de pág(s). 136, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 7.200,00, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente, representada pela única herdeira e inventariante Srª. Norma Sueli de Freitas Fonseca, observando a escritura pública de inventário com adjudicação à(s) pág(s). 124/128 (vide item 5 - Da herdeira: o autor da herança deixou como única herdeira sua esposa Norma Sueli de Freitas Fonseca, acima qualificada, em virtude da inexistência de herdeiros descendentes e ascendentes), bem como a procuração à(s) pág(s). 133/135, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008728-09.2015.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedita Candida Marques - - Vanderley Cardoso Marques - Manifeste-se a parte/exequente autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0237753-23.2003.8.26.0577 (577.03.237753-9) - Separação Consensual - Casamento - L.A.P.C.S. - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008728-09.2015.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedita Candida Marques - - Vanderley Cardoso Marques - Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome de ROSANA ANGELICA DA SILVA CUNHA e ODAIR ROSA DA CUNHA, por meio do(s) sistema(s) informatizado(s): ( x ) SISBAJUD ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD ( ) COMGASJUD ( ) SIEL Int. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002325-26.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1030216-39.2023.8.26.0577) (processo principal 1030216-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcos de Assis Fonseca - ESPÓLIO - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte credora quanto à parte final da decisão de fl.112, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor de R$ 7.200,00 (fls. 57), observado o formulário apresentado (fl.136), conforme decisão de fl.112. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. Caso a taxa de satisfação (custas finais) não tenha sido recolhida antecipadamente (artigo 4.º, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), intime-se a parte executada ao pagamento (observado que, em caso de acordo, o cálculo deve levar em consideração o valor ajustado), salvo se a parte executada for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que estará isenta do recolhimento das custas finais (taxa de satisfação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São José dos Campos, 27 de junho de 2025. - ADV: MAIRA MARCHETTI GOMES (OAB 376776/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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