Marcelo Alexandre De Novais
Marcelo Alexandre De Novais
Número da OAB:
OAB/SP 376780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Alexandre De Novais possui 136 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT15, TJMG
Nome:
MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (95)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1509322-40.2019.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sumaré - Apelante: Ronaldo da Silva Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Marcelo Alexandre de Novais (OAB: 376780/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013284-55.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Caxambu - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001206-92.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Caxambu - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013284-55.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Caxambu - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal, se revel, ou a minuta para intimação por meio de edital, se revel, também tenha sido citado por edital. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000993-27.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cosmópolis - Edevaldo Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 116: Levanto a suspensão processual. Intime-se o executado, por intermédio de suas advogadas, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 117/118), acrescido de custas, se houver, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP), LETÍCIA BEATRIZ VIEIRA (OAB 511262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013289-77.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Caxambu - Vistos. Tendo em conta o decurso de prazo ora certificado e a inércia da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. Arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006092-71.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Caxambu - Fls. 105/107: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 99/100 referente ao recolhimento das custas de intimação do credor e da parte executada. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia o registro da penhora por meio do sistema ARISP. Intime-se - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
Página 1 de 14
Próxima