Mariane Aparecida Fernandes

Mariane Aparecida Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 376799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Aparecida Fernandes possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANE APARECIDA FERNANDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO FISCAL (1) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004228-10.2014.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Restaurante OTropeiro de Cerquilho Ltda. ME - 1 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2 - A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3 - Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 4 - No mesmo prazo, tratando-se de interesse da parte a célere tramitação de processo digitalizado, e da forma como vieram os autos (em blocos de volumes), deve a parte requerente, apresentar um índice com as principais peças dos autos (vide Anexo I do Comunicado CG 75/2024) e suas respectivas páginas digitais, a fim de possibilitar à Serventia a adequada recategorização dos documentos, originalmente físicos. - ADV: MARIANE APARECIDA FERNANDES (OAB 376799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000720-92.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Fernandes - Valdeci Fialho de Souza - Ciência às partes interessadas dos extratos juntados em fls. 238/269. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), MARIANE APARECIDA FERNANDES (OAB 376799/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000720-92.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Fernandes - Valdeci Fialho de Souza - Ciência às partes interessadas dos extratos juntados em fls. 238/269. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), MARIANE APARECIDA FERNANDES (OAB 376799/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002392-70.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002392) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.V.A.C. - V.R.C. - Vistos. Diante do pagamento noticiado/confirmado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Diante da preclusão lógica, trânsito em julgado com a publicação desta sentença, dispensada a certificação. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é da parte executada que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva, devendo providenciar o seu recolhimento em 15 (quinze) dias, salvo se beneficiário da gratuidade e/ou se o valor da prestação mensal de alimentos não for superior a 2 (dois) salários mínimos (artigo 7º, III, da Lei n. 11.608/2003). Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por carta com aviso de recebimento ou, se o endereço não for atendido pelos Correios, por mandado, valendo esta sentença como mandado. Não realizado o recolhimento, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a)(s) patrono(a)(s) atuante(s) pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), MARIANE APARECIDA FERNANDES (OAB 376799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evandro Olivetti (OAB 365427/SP), Mariane Aparecida Fernandes (OAB 376799/SP) Processo 1000276-20.2025.8.26.0137 - Embargos de Terceiro Cível - Reqte: Valdeci Fialho de Souza, Fernando Bueno, Daniel Fernando Bueno - Embargdo: Espólio de Ana Maria de Nadai - Vistos. Acolho os embargos de declaração em parte apenas para sanar a omissão no tocante à gratuidade de justiça. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora Fernando Bueno para todos os atos processuais, exceto para o custeio de eventuais honorários do(a) conciliador(a), nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil. A gratuidade de justiça consiste na dispensa de recolhimento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, quando se tratar de pessoa com insuficiência de recursos. Já a assistência judiciária gratuita, conceito mais amplo, consiste tanto na dispensa acima mencionada, bem como na dispensa quanto aos demais atos do Estado para sanar problemas de insuficiência para o próprio acesso à Justiça, enquanto direito social básico, como por exemplo a assistência pela Defensoria Pública. O direito do(a) conciliador(a) de ter o seu trabalho remunerado, ainda que de maneira módica, justifica a modulação da concessão da gratuidade, especialmente quando se tem em vista o fato de a parte estar representada por advogado(a) particular e, sobretudo, considerando-se o valor módico dos honorários do conciliador. Por conseguinte, oportunamente, a parte deverá proceder ao pagamento da quota parte a título de honorários do(a) conciliador(a). Por fim, não há omissão quanto ao pedido de tutela de urgência, pois ele foi apreciado no item 3 da decisão embargada. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou