Thalita Lima De Oliveira

Thalita Lima De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 376910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalita Lima De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSP, TJMS, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJMS, TRT15
Nome: THALITA LIMA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0011100-56.2019.5.15.0126 AUTOR: MAURICIO VALDOMIRO SHAWINSKI RÉU: USINA ACUCAREIRA ESTER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bd31e proferido nos autos. DESPACHO  Considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial e o teor da petição de Id  ada630f expeça-se Carta de Habilitação em favor da reclamante a fim de que possa habilitar seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial, o qual tramita perante a 2ª Vara Cível da  Comarca de Cosmópolis- processo nº 1000875-85.2023.8.26.0150. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia devidamente assinada eletronicamente terá força de Carta de Habilitação. Assim, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO RECLAMANTE, e a decretação da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RECLAMADA USINA AÇUCAREIRA ESTER - CNPJ: 60.892.098/0001-60, cujo processo de RECUPERAÇÃO tramita por essa 2ª Vara Cível da Comarca Cosmópolis, sob nº 1000875-85.2023.8.26.0150., solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que seja HABILITADO JUNTO À RECUPERAÇÃO CITADA, a reclamante, MAURICIO VALDOMIRO SHAWINSKI   CPF: 120.528.448-64 , com a importância que até 23/05/2023 é de R$15.383,22 (QUINZE MIL TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), referente ao acordo homologado.. Para fins de cumprimento da Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigo 112, indico abaixo os dados relativos ao processo: Nome do exequente - MAURICIO VALDOMIRO SHAWINSKI   CPF: 120.528.448-64 Endereço do exequente: RUA ARTUR NOGUEIRA, 55 Jardim de Faveri - COSMOPOLIS - SP - CEP: 13157-116  Data da distribuição da ação - 07/10/2019 às 16:44h. Data da sentença condenatória - 27/11/2022 Data do trânsito em julgado - 17/02/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos - 26/03/2025 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução - 22/03/2025 Dados do advogado constituído pelo autor: THIAGO CANDIDO REIS (ADVOGADO) (CPF: 328.708.368-64)-- OAB/SP 460068 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CARTA DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.   Considerando que foi expedida carta de habilitação ao interessado, bem como em observância ao disposto no artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento GCGJT nº 4/2023),  determino a suspensão do processo até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. Atente-se a Secretaria para providenciar o devido lançamento no sistema GIGS.  Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, como carta de habilitação a ser entregue pela parte interessada. DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.Nº 018.   Intimem-se. PAULINIA/SP, 23 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA ESTER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012234-92.2016.5.15.0007 AUTOR: OLIVIO DIAS BARBOSA SOBRINHO RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af58626 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos retificados de ID 5a84447 trazidos pela perita. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, bem como honorários periciais do(a) contador(a) em R$2.000,00, a cargo da reclamada: R$101.865,32 , ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$74.301,58 , referentes aos juros moratórios; R$1.044,30 , ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$13.220,12 , ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$2.500,00 , ref. honorários ao(à) perito(a) médica  Sergilaine Pereira Martins; R$2.000,00 , ref. honorários ao(à) perito(a) contábil Luciana Baptista Stavarengo ; ------------- TOTAL R$196.914,03 . Os valores acima são válidos para o dia 01/05 /2025. Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: SEM CORREÇÃOJuros: JUROS SELIC Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais,  acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Caso a executada pretenda se valer do seguro garantia para garantia da execução para fins de embargos, deverá se atentar ao depósito do valor incontroverso líquido devido ao exequente via depósito judicial ou na conta previamente indicada pelo exequente, comprovando nos autos. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, caso o exequente ou seu(sua) patrono(a) ainda não tenha informado os dados bancários e / ou efetuado o cadastro dos dados bancários, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, no banco de dados do endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, devendo a executada, neste caso, proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária cadastrada, independentemente de nova intimação, com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de  instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2025. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - OLIVIO DIAS BARBOSA SOBRINHO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012234-92.2016.5.15.0007 AUTOR: OLIVIO DIAS BARBOSA SOBRINHO RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af58626 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos retificados de ID 5a84447 trazidos pela perita. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, bem como honorários periciais do(a) contador(a) em R$2.000,00, a cargo da reclamada: R$101.865,32 , ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$74.301,58 , referentes aos juros moratórios; R$1.044,30 , ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$13.220,12 , ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$2.500,00 , ref. honorários ao(à) perito(a) médica  Sergilaine Pereira Martins; R$2.000,00 , ref. honorários ao(à) perito(a) contábil Luciana Baptista Stavarengo ; ------------- TOTAL R$196.914,03 . Os valores acima são válidos para o dia 01/05 /2025. Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: SEM CORREÇÃOJuros: JUROS SELIC Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais,  acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Caso a executada pretenda se valer do seguro garantia para garantia da execução para fins de embargos, deverá se atentar ao depósito do valor incontroverso líquido devido ao exequente via depósito judicial ou na conta previamente indicada pelo exequente, comprovando nos autos. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, caso o exequente ou seu(sua) patrono(a) ainda não tenha informado os dados bancários e / ou efetuado o cadastro dos dados bancários, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, no banco de dados do endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, devendo a executada, neste caso, proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária cadastrada, independentemente de nova intimação, com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de  instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2025. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS AP 0011618-49.2018.5.15.0007 AGRAVANTE: DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA AGRAVADO: IRENE PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRENE PEREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS AP 0011618-49.2018.5.15.0007 AGRAVANTE: DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA AGRAVADO: IRENE PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000273-05.2018.8.26.0533 (processo principal 1003729-82.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.R. - - N.M.R. - G.A.R. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FABIO RICARDO GAZZANO (OAB 267652/SP), THALITA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 376910/SP), TAHUANA APARECIDA GOMES BARROS DOS SANTOS (OAB 379736/SP), TAHUANA APARECIDA GOMES BARROS DOS SANTOS (OAB 379736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001869-84.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliete Priscila Garcia - Fabio Leandro Moreira Guedes - fls. 131/144: manifeste-se a exequente sobre contestação e cálculos apresentados. - ADV: MARCELO REIS BIANCALANA (OAB 179752/SP), FABIO RICARDO GAZZANO (OAB 267652/SP), THALITA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 376910/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou