Alan Shatner Ferreira

Alan Shatner Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 376943

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG
Nome: ALAN SHATNER FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0420781-49.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Duplicata] AUTOR: STRATURA ASFALTOS S.A. CPF: 59.128.553/0001-77 RÉU: CONSTRUTORA SERCEL LTDA CPF: 17.197.237/0001-07 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pela Stratura Asfaltos S.A. em face da Construtora Sercel LTDA. Intimadas as partes acerca do resultado da avaliação Id.10385120415, a exequente afirmou concordar com os valores, requereu a nomeação de leiloeiro e designação de leilão. Decorrido o prazo, a executada não se manifestou. 1) Defiro a alienação dos imóveis de matrícula 7.151, 34.675, 34.681, 34.682, 34.690, 34.692 e 34.887, que deverá respeitar as regras dispostas no art. 884 do CPC. 2) Nos termos do art. 883 do CPC, nomeio o leiloeiro Helio Deutsch de Freitas Braga, registrado na JUCESP sob n° 798, que preside os leilões através do portal WWW.NRNLEILOES.COM.BR, telefones (11) 3241-4847, (11) 3115-2569 e (11) 91858-4628, endereço eletrônico CONTATO@NRNLEILOES.COM.BR. Intime-o para dizer se aceita o munus no prazo de dez dias. 3) O leilão será precedido de publicação de edital, conforme o art. 886 do CPC. Saliente-se que devem constar o valor do auto de avaliação de Id.10385120415, bem como o sítio eletrônico em que ocorrerá o leilão. 4) A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. Registro, desde já, que, nos termos do art. 891 do CPC, o bem deverá ser vendido sendo observado no momento do ato do primeiro leilão, preço mínimo não inferior ao de 80% (oitenta por cento) do que consta no retromencionado auto de avaliação de Id. 10328796149 e, no segundo ato, 50% (cinquenta por cento) do valor disposto no referido auto de avaliação. 5) Determino, nos termos do art.885 do CPC, que o pagamento deve ser feito à vista em até cinco dias a contar a arrematação, podendo o leiloeiro fixar prazo menor. Caso não haja interessados na primeira praça, esclareço que será verificada a possibilidade parcelamento em eventual segunda praça. 6) Fixo, conforme art.884, parágrafo único do CPC, a comissão do leiloeiro no montante de 5% (cinco por cento) do valor da transação, devendo essa ser paga pelo adquirente. 7) O leiloeiro deve adotar as providências para ampla divulgação da alienação, observados os art. 884 e 887 do CPC. Além disso, deve comunicar a Secretaria deste juízo acerca da data do leilão com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que essa comunique, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as partes, sobre quando a alienação será realizada, nos termos do art. 889 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 09
  3. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - STRATURA ASFALTOS S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE FRANCISCO SA; Relator - Des(a). Yeda Athias STRATURA ASFALTOS S.A. Remessa para ciência do acórdão Adv - ALAN SHATNER FERREIRA, AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO, GUILHERME HENRIQUE FERREIRA MARTINS, JULIANA MALAQUIAS XAVIER, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - STRATURA ASFALTOS S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE FRANCISCO SA; Relator - Des(a). Yeda Athias A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALAN SHATNER FERREIRA, AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO, GUILHERME HENRIQUE FERREIRA MARTINS, JULIANA MALAQUIAS XAVIER, PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093527-29.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - S.A. - I.C.C. - - G.A.R. - - N.L.M.C. - - G.R. - T.C.O.R. - C.E.F. - C.S.N. - Ciência às partes acerca da juntada do auto de leilão negativo às fls. 1.676/1.677. - ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP), GLADYS MARIA DE CASTRO MAIA (OAB 60557/MG), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ISABELA NUNES SÉRGIO (OAB 172213/MG), CAMILA COLARES SANTANA DE CASTRO (OAB 102693/MG), OCTAVIO DE CASTRO MAIA (OAB 69854/MG), CAMILA COLARES SANTANA DE CASTRO (OAB 102693/MG), ALAN SHATNER FERREIRA (OAB 376943/SP), CAMILA COLARES SANTANA DE CASTRO (OAB 102693/MG), CAMILA COLARES SANTANA DE CASTRO (OAB 102693/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000178-60.2025.8.26.0161 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Y.S.F.G. - - J.H.S.F. - B.H.F.L. - Designação de data para realização de Audiência de Conciliação das Partes, de forma VIRTUAL, no CEJUSC de Diadema (Av. Sete de Setembro, 409/413 - Diadema/SP) para o dia 07/08/2025, às 10:30 horas. Link da audiência encaminhado fls. 159. Ficam intimadas para comparecimento através dessa publicação, as partes representadas nos autos, na pessoa de seu(s) advogado(s). - ADV: ALAN SHATNER FERREIRA (OAB 376943/SP), ROGÉRIO WIGNER (OAB 215663/SP), ALAN SHATNER FERREIRA (OAB 376943/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005767-95.2021.8.26.0606 - Monitória - Cheque - JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS - GERSON PEREIRA - Aceita a nomeação pelo perito, providencie a serventia expedição de ofício à Defensoria para reserva dos honorários. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), ALAN SHATNER FERREIRA (OAB 376943/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031248-87.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.M.G. - M.T. - Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, alimentos e danos morais. A fls. 18/19 foi determinada a manutenção, por parte do réu, da autora no convênio médico até o julgamento da ação e indeferido o pedido de fixação de alimentos em pecúnia. O réu se habilitou nos autos (fls. 28) e apresentou contestação impugnando o pedido de tutela de urgência e requerendo a reforma da determinação de manutenção da autora no convênio médico. Impugna o pedido da autora de concessão da justiça gratuita. Contesta a data da separação alegada pela autora, aduzindo que ocorreu em maio de 2021 e não em 16/09/2023. Impugna parte do pedido de partilha de bens, dizendo que um dos imóveis sequer é de propriedade das partes, que os móveis que guarnecem os imóveis não tem o valor apontado pela autora, que o veículo Fox foi doado aos filhos e que não há valores de FGTS a serem partilhados, mas concorda com a partilha da casa de Itanhaém. Em relação aos alimentos, nega que aufira R$ 12.000,00 e que a autora necessite dos alimentos. Por fim, impugna o pedido de indenização por danos morais (fls. 33/44). Réplica a fls. 78/84. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar. O réu apresentou impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, alegando que ela não juntou aos autos qualquer comprovante de sua situação de hipossuficiência. De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça. Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC. No caso dos autos, observo que a autora solicitou formalmente os benefícios da gratuidade da justiça tão logo distribuiu a ação. Por outro lado, competia ao réu trazer elementos mínimos que evidenciassem a capacidade financeira da autora para suportar as custas do processo, entretanto, apenas alega que ela não comprovou sua situação econômica, alegação genérica e que não afasta a presunção de necessidade. Assim, rejeito a impugnação e mantenho a justiça gratuita à autora, bem como defiro-a ao réu. Anote-se. Dou o feito por saneado. Para prosseguimento, fixo como pontos controvertidos o período de duração da união estável, sobretudo a data da sua extinção, os bens a serem partilhados, a capacidade financeira do réu e a necessidade da autora para fins de fixação de alimentos, e a ocorrência de dano moral indenizável. Informem as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas das suas alegações, especificando-as e justificando a sua pertinência. Para tanto, devem esclarecer minuciosamente quais fatos pretendem demonstrar com cada uma das provas. No caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes atentar-se às hipóteses de indeferimento elencadas no art. 443 do CPC. Informem também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Em caso positivo, deverão ser informados nos autos os endereços de e-mail das partes e de seus advogados, para que lhes possa ser encaminhado o link de acesso ao ato. - ADV: ALAN SHATNER FERREIRA (OAB 376943/SP), FRANCISCO CARLOS TYROLA (OAB 119889/SP)
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