Carlos Roberto Da Silva
Carlos Roberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 376957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CARLOS ROBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5054675-09.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALMIR DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA - SP376957 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541257-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - DANUSA CARLA ALVES BEZERRA - LUIZ HENRIQUE SOBRINHO PEREIRA - Fica o assistente de acusação intimado para apresentar as alegações finais no prazo legal. - ADV: WALTER ROBERTO LIMA LOPES (OAB 393976/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 376957/SP), JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504676-62.2024.8.26.0005 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.I.S. - M.G.M.S. - Vistos. Nos termos doart. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência podem ser concedidasindependentemente da existência de inquérito policial ou ação penal em curso, bastando a demonstração da situação de risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da ofendida. Dessa forma, não se pode perder de vista que o andamento deste expediente independe dos autos do inquérito policial. Cumpre observar que no presente expediente, o averiguado sustentou a inveracidade das afirmações constantes do pedido de medidas protetivas, dando sua versão sobre os fatos e requerendo a revogação da liminar concedida. Importante destacar que, conforme entendimento consolidado,a palavra da vítima, especialmente em casos de violência doméstica, possui especial relevância e pode, por si só, justificar a concessão e manutenção das medidas protetivas, dada a natureza muitas vezes clandestina e silenciosa da violência doméstica. De outro lado, as medidas protetivas impostas restringem em menor grau o direito de locomoção do averiguado, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, compatibilizando-se a preservação da integridade física e psíquica da ofendida com a restrição do direito de ir e vir do averiguado. Nesse sentido: RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de casos de violência doméstica em âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima ganha especial relevo para o deferimento de medida protetiva de urgência, porquanto tais delitos são praticados, em regra, na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciados por outras pessoas. 2. No caso, verifica-se que as medidas impostas foram somente para manter o dito agressor afastado da ofendida, de seus familiares e de eventuais testemunhas, restringindo apenas em menor grau a sua liberdade. 3. Estando em conflito, de um lado, a preservação da integridade física da vítima e, de outro, a liberdade irrestrita do suposto ofensor, atende aos mandamentos da proporcionalidade e razoabilidade a decisão que restringe moderadamente o direito de ir e vir do último. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 34.035/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013 grifos nossos.) No caso dos autos,não há elementos novos que demonstrem alteração do contexto fático que justificou a imposição das medidas, tampouco se verifica que estas estejam causando prejuízo desarrazoado ao acusado. Ressalte-se queo mérito da imputação será oportunamente analisado em eventual ação penal, não sendo esta a fase adequada para exame aprofundado das provas. No mais, observo que se a beneficiária deseja manter contato com o acusado, deve, primeiro, informar nos autos para a eventual revogação da medida. Dito isso, mantenho as medidas protetivas de urgência, tal como deferido, e consigno que os fatos argumentados pelo averiguado devem ser tratados nos autos do inquérito policial correlato. Destarte, já tendo sido o(a) averiguado(s) e a(s) vítima(a) intimados das medidas protetivas, determino que, ultrapassado o prazo de seis meses, que ora se estabelece, sem contestação ou alteração de entendimento, ainda que de ofício, deverá ser a vítima intimada (por quaisquer meios) a se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de dez dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 376957/SP), WALTER ROBERTO LIMA LOPES (OAB 393976/SP), LOSEMIR GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP), MARCOS ROBERTO NUNES (OAB 435084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2077654-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciano Martins Nehme - Agravado: O Juizo - Interessado: Wirex Copper Comercial Atacadista Ltda - Interessado: Alcometalic do Brasil Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda. - Interessado: Alcometalic do Brasil Indústria e . Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Interessado: Faccio Administracoes Ltda - Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Komlog Importação Ltda (Em Recuperação Judicial) - Interessada: Springer Carrier S.a. - Interessada: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Interessado: Polar Indústria de Plásticos Ltda - Me - Interessado: Lorenzetti S/A Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas - Interessado: Frigelar Comércio e Indústria Ltda. - Interessado: Komlog Importação Ltda. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - Interessado: Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda - Interessado: Fam da Amazônia Ind e Com de Ar Condicionado Ltda - Interessado: Lg Electronics de São Paulo Ltda - Interessado: Whirlpool S/A - Interessado: Opus Gestão de Recursos Ltda. - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Ônix Prime - Interessado: Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Interessado: Epex Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Interessada: Sueli Rodiani da Costa Mafuz - Interessado: Brd - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S.a. - Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Secretaria de Finanças - Interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Secretaria Municipal da Fazenda - Interessado: Prefeitura Municial de Arujá- Secretaria de Finanças - Interessado: Prefeitura Municipal de Taubaté - Secretaria de Finanças - Interessado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Secretaria de Finanças - Interessado: Prefeitura Municipal de Ubatuba - Secretaria Municipal de Fazenda - Interessado: Prefeitura Municipal de Guarujá - Secretaria de Finanças - Interessado: Prefeitura Municipal de Três Lagoas/mg - Secretaria de Finanças, Receita e Controle - Interessado: Rodrigo Petroni de Oliveira - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Interessado: Procuradoria de Fazenda Pública do Município de Taubaté - Interessado: Luciano Martins Nehme - Interessada: Thalita Petroni de Oliveira - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: União Organização Contábil S/S Ltda - Interessado: Philco S/A - Interessada: Clécia Cabral da Rocha - Interessada: Thais Silva Moreira de Sousa - Interessado: Douglas Porciuncula Ferreira - Interessado: Huck Comércio de Máquinas Ltda - Interessado: Sul Brasil Securitizadora S.A. - Interessado: Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto Multissetorial - Interessado: Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Município de Águas de Lindóia - Interessado: Município de Jataizinho/pr - Interessado: Renova Brasil Recapagem de Pneus Epp - Interessado: Município de Taubaté - Interessada: Dileni de Oliveira Moreira - Interessada: Iracema Brasil de Oliveira - Interessado: José Brasil de Oliveira - Interessada: Roselene Zen Petroni de Oliveira - Interessada: Dayane de Oliveira Gonçalves Camilo - Interessado: Leandro de Oliveira Gonçalves - Interessado: Denis de Oliveira Gonçalves - Interessado: Município de Sertaneja - Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul - Interessado: Município de Bertioga - Vistos. VOTO Nº 39905 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos principais da falência de Alcometalic do Brasil Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda. e Outra, indeferiu o pedido de habilitação de crédito trabalhista, formulado por Luciano Martins Nehme, com o reconhecimento da decadência, conforme art. 10, § 10, da LREF. Confira-se fls. 5.606, item VI, de origem. Inconformado, o credor aduz, em suma, que a sua habilitação é tempestiva, pois formulada em 21.05.2019, antes da regra decadencial. Sustenta a natureza privilegiada do crédito trabalhista, conforme art. 83, I, da LREF, que deve receber proteção social. Diz que há violação ao princípio da segurança jurídica, pois, tendo requerido a habilitação em 2019, esperava que o crédito fosse incluído na falência. Requer efeito suspensivo. Pretende, no mérito, seja incluído no quadro-geral. O recurso foi processado sem o efeito pretendido (fls. 80/84). A contraminuta da massa falida, pela administradora judicial, foi juntada a fls. 93/98. A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 5.605/5.607 e 5.608/5.609, de origem. O preparo foi recolhido (fls. 73/75). Ouvido, o Ministério Público posicionou-se pelo provimento parcial do recurso (fls. 104/111). É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: José Roberto Priore (OAB: 388513/SP) - Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB: 360681/SP) - Arthur Migliari Junior (OAB: 397349/SP) - José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP) - Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Melise Cezimbra Mello (OAB: 29415/SC) - Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Antonella Pacheco Bertolucci (OAB: 135393/SP) - Francisco Rosito (OAB: 44307/RS) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 155658/RJ) - Larissa Vanzin (OAB: 257426/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Mayra Sotto Mayor Xavier (OAB: 363920/SP) - Juliana Bezerra de Mello de Menzes Christoph (OAB: 169050/RJ) - Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP) - Felipe Victorino Silva (OAB: 76096/PR) - Hugo Eluir Camargo (OAB: 62172/PR) - Dante Aguiar Arend (OAB: 256275/SP) - Luciana Garcia Rodrigues (OAB: 171380/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB: 275215/SP) - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) - Enio Xavier (OAB: 154158/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Diego Filipe Machado (OAB: 277631/SP) - Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB: 263122/SP) - Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB: 22718/PR) - Clécia Cabral da Rocha (OAB: 235770/SP) - Thais Silva Moreira de Sousa (OAB: 327788/SP) - Carlos Roberto da Silva (OAB: 376957/SP) - Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB: 211147/SP) - Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB: 61684/PR) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Cibelle Ferro Ramos de Paula (OAB: 26425/PR) - Fernando Aparecido Matias (OAB: 57281/PR) - Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011030-45.2022.8.26.0007 (processo principal 1019625-94.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.B.S. - B.P.S. - Fls. 480: oficie-se, nos termos da decisão de fls. 397/400. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 376957/SP), THIAGO GUEDES DA SILVA (OAB 368502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011705-94.2022.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - E.S.S. - S.C.S. e outro - Por ora, cumpra a Serventia a decisão de fls. 550. Nada Mais. - ADV: WALTER ROBERTO LIMA LOPES (OAB 393976/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 376957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001053-69.2021.8.26.0005 (processo principal 1007979-54.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Julvanes do Carmo Ramalho - YUSIF OSMAN AYELKABE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, encontrando-se os autos arquivados, e considerando os termos do Provimento CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, alterado pelo Comunicado Nº 47/2022, publicado no DJE de 24/03/2022, pg 01, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no valor equivalente a 1,212 UFESP, no prazo de cinco dias. Feito isso, desarquivem-se os autos. No silêncio, mantenha-se os autos no arquivo. - ADV: SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 376957/SP)