Fernanda Garavelli Silva
Fernanda Garavelli Silva
Número da OAB:
OAB/SP 376965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Garavelli Silva possui 139 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome:
FERNANDA GARAVELLI SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0207500-03.2009.5.02.0014 RECLAMANTE: CARLOS BAUER CARVALHO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdba480 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 21 de julho de 2025 RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Vistos. Considerando-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, processe-se. Intime(m)-se o(a)(s) reclamada(s) para apresentar(em) contraminuta Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006544-32.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Pagamento - Maria do Socorro Luz - Caixa de Prev dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Aviso do cartório à parte embargante: 1) recolher a taxa judiciária (Lei estadual n. 11.608/03 - guia DARE), observado o valor mínimo de 05 UFESPs, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição. 2) regularizar sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 do CPC). A advogada deverá inserir, obrigatoriamente, no momento do peticionamento eletrônico, o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), MARIA DILISIER RIBEIRO SOARES (OAB 347790/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI (OAB 376965/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0000197-65.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: IRACEMA LUCIA DAMASCO SABRIANO SILVA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO FERRARI CORREA - SP447.629, RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDACAO CESP Advogado do(a) REU: FERNANDA GARAVELLI SILVA - SP376965 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por IRACEMA LUCIA DAMASCO SABRIANO SILVA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). A sentença proferida nestes autos, transitada em julgado em 15 de maio de 2024, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de pensão (INSS) e complementação (FUNCESP/VIVEST) a partir de 20 de março de 2020, condenando a União à repetição dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos pela taxa SELIC. Em 14 de junho de 2024, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentando planilha de débitos que totalizava R$ 57.004,28 (cinquenta e sete mil e quatro reais e vinte e oito centavos). Na mesma petição, requereu o destaque de 30% a título de honorários advocatícios contratuais e informou que a fonte pagadora da aposentadoria complementar (VIVEST, antiga FUNCESP) ainda não havia cessado os descontos do imposto de renda. Devidamente intimada, a VIVEST manifestou-se em 19 de junho de 2024, requerendo prazo para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Posteriormente, em 29 de julho de 2024, juntou aos autos os demonstrativos de pagamento que comprovam a implementação da isenção, inclusive com a devolução de valores recentes. A União Federal, por sua vez, foi intimada a se manifestar sobre os cálculos. Em 08 de outubro de 2024, apresentou Informação Fiscal elaborada pela Receita Federal do Brasil, na qual impugnou os cálculos da exequente. A Fazenda Nacional argumentou que o método correto para apuração do indébito seria a reconstituição das Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios afetados, e não a mera soma dos valores retidos. Apresentou, assim, novos cálculos, que totalizaram um valor a restituir de R$ 53.052,45 (cinquenta e três mil e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com data de atualização para junho de 2024. Intimada a se manifestar sobre os cálculos da União, a parte exequente, em petição de 15 de outubro de 2024, concordou expressamente com o valor apurado pela Receita Federal, reiterando, contudo, o pedido de destaque dos honorários contratuais. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Obrigação de Fazer A exequente noticiou o descumprimento da obrigação de fazer pela fonte pagadora VIVEST. Contudo, os documentos juntados (ID 333209820 e 333209827) demonstram que a referida entidade cessou os descontos do imposto de renda dos proventos da autora a partir de julho de 2024, cumprindo a determinação judicial. Desta forma, julgo satisfeita a obrigação de fazer. Da Obrigação de Pagar (Valor do Indébito) A controvérsia inicial no presente cumprimento de sentença residia no montante devido pela União. A exequente apresentou um cálculo inicial de R$ 57.004,28. A União, por meio de parecer técnico da Receita Federal, apresentou um cálculo diverso, no valor de R$ 53.052,45. A metodologia de cálculo da União, que consiste em retificar as Declarações de Ajuste Anual da autora para apurar o saldo de imposto a restituir em cada exercício, é a que se mostra tecnicamente correta para a apuração do indébito de Imposto de Renda Pessoa Física, tributo de apuração anual. Ademais, a parte exequente, em sua réplica (ID 342140248), concordou de forma expressa e inequívoca com o valor apurado pela União. Tornando-se, assim, o montante de R$ 53.052,45 (com referência em junho de 2024) um valor incontroverso entre as partes. Dessa forma, homologo os cálculos apresentados pela Executada. Dos Honorários Advocatícios Contratuais A exequente requereu o destaque do percentual de 30% sobre o crédito principal, a título de honorários advocatícios contratuais, juntando o respectivo contrato (ID 328530835). O pleito encontra amparo no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.904/94 (Estatuto da Advocacia), que faculta ao advogado, mediante a juntada do contrato de honorários antes da expedição do ofício requisitório, solicitar o pagamento direto dos honorários por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Verifico que o contrato foi devidamente anexado aos autos e prevê, em sua Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, o pagamento de honorários no percentual de 30% sobre os valores restituídos. Portanto, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO o cálculo apresentado pela União Federal (ID 340124799), o qual foi expressamente aceito pela parte exequente, fixando o valor principal da execução em R$ 53.052,45 (cinquenta e três mil e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até junho de 2024. DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre o valor principal. EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando a seguinte separação de valores: R$ 37.136,71 (trinta e sete mil, cento e trinta e seis reais e setenta e um centavos) em favor da exequente, IRACEMA LUCIA DAMASCO SABRIANO SILVA. R$ 15.915,74 (quinze mil, novecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) em favor do escritório TRAJANO NETO E PACIORNIK ADVOGADOS (CNPJ 18.892.189/0001-30), a título de honorários contratuais e considerando o substabelecimento sem reserva de poderes juntado sob o ID 258242752. Ambos os valores deverão ser atualizados monetariamente pela taxa SELIC, desde a data-base do cálculo (junho de 2024) até a data do efetivo pagamento. Sem custas e honorários nesta fase, ante a ausência de impugnação resistida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0152700-79.2009.5.02.0384 RECLAMANTE: LAUDELINO SABINO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacf6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retifico a determinação de liberação de #id:d46cb0f Reporto-me ao despacho de id.3d4adc1, onde consta a informação de que o depósito recursal efetuado pela Eletropaulo no Banco do Brasil (fls. 1025 - 2000,00), foi liberado ao autor. Arquivem-se. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-60.2015.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - JOSE FRANCISCO LEMES DE CASTRO - - ZELIA RIBEIRO DE ALMEIDA CASTRO - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 765/774: diante do efeito suspensivo concedido, suspenda-se o andamento destes autos até o julgamento final do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA MAGALHÃES BROCKVELD (OAB 446210/SP), DÉBORA MARCELO MARIOTTO (OAB 507113/SP), RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI (OAB 376965/SP), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), JULIO CESAR MACHADO DE MEDEIROS ALVES JUNIOR (OAB 206278/MG), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006949-70.2019.8.26.0100 (processo principal 0110214-79.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - C.P.F.B.P. - R.A.E.C. - Vistos. Defiro PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0030977-05.2019.8.26.0100, em trâmite junto à 19 ª Vara Cível Central/SP, no qual a ora executada figura como exequente, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 135.841.089,37 , atualizado em 16/07/2025. Servirá o presente como ofício para penhora no rosto daqueles autos, nos moldes do art. 860, CPC Caberá ao advogado da parte exequente encaminhar este ofício e comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez dias). Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Tendo em vista que a executada está devidamente representada nos autos, proceda à sua intimação acerca da penhora realizada, na pessoa de seu patrono, através da publicação desta decisão, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI (OAB 376965/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0111700-93.2007.5.02.0441 RECLAMANTE: VALERIA CONCEICAO BAETA MANTOVANI OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) Destinatário: VALERIA CONCEICAO BAETA MANTOVANI OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial apresentado. SANTOS/SP, 17 de julho de 2025. CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA CONCEICAO BAETA MANTOVANI OLIVEIRA
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