Guilherme Simões Marcondes Do Amaral
Guilherme Simões Marcondes Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 376971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Simões Marcondes Do Amaral possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME SIMÕES MARCONDES DO AMARAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002134-42.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Simões Holding Patrimonial Ltda - Vistos. I) Fls. 144/147. Ao Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, com cópia dos documentos de fls. 1/7 e 144/147, objetivando esclarecimentos sobre eventual possibilidade de abertura de matrícula individual em relação ao apartamento nº 22, bloco "B", do condomínio "Residencial Dona Daia", situado em Morungaba. Após, com a resposta do Oficial do Registro de Imóveis, tornem conclusos. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a parte exequente deverá encaminhar/protocolizar perante o fólio real competente. II) Intimem-se. - ADV: GUILHERME SIMÕES MARCONDES DO AMARAL (OAB 376971/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0043121-97.1997.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BEATRIZ CHAVES MOBRIZI, FRANCISCO ALCANTARA GARCIA DA SILVA, PELAGIO JOSE DE AVILA, JOAO TARGINO DE ARAUJO, LEONOR NEVES, MARIO MACHADO DE LEMOS, CLEMENTINA KOPRUCHINSKI ARAUJO, WANDA ALVES DE BASTOS, BEATRIZ PALMA DE CARVALHO PEREIRA, VALDOMIRA ALBA SALERNO CURADOR: LIGIA ALVES DE BASTOS MIQUELIN Advogado do(a) AUTOR: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052 Advogado do(a) CURADOR: GUILHERME SIMOES MARCONDES DO AMARAL - SP376971 Advogados do(a) AUTOR: SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA - SP116052, REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes acerca do pagamento de ID 373942281. Levantados os valores e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1130297-69.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Lígia Alves de Bastos Miquelin - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME SIMÕES MARCONDES DO AMARAL (OAB 376971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002134-42.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Simões Holding Patrimonial Ltda - Nota de cartório: Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME SIMÕES MARCONDES DO AMARAL (OAB 376971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Simões Marcondes do Amaral (OAB 376971/SP) Processo 1021890-62.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natasha Sponteado Gimenez - Ciência fls. 301/303: manifeste-se acerca dos avisos de recebimento negativos.Observando-se que, no silêncio quanto ao andamento processual (30 dias), será expedida carta para intimação pessoal do autor, conforme determinado no despacho de fl. 276.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Simões Marcondes do Amaral (OAB 376971/SP) Processo 1008733-10.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério de Amorim Simões - Vistos. Em 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, corrija-se o valor atribuído à causa, a teor do art. 292, § 1º e 2º, do CPC, já recolhendo-se a diferença das custas processuais. Ademais, regularize o requerente o instrumento de procuração juntado aos autos (fls.10), que não se encontra assinado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Simões Marcondes do Amaral (OAB 376971/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG) Processo 1055865-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tomás Bastos Miquelin - Reqdo: Mateus Davi Pinto Lucio, Topsin Soluções de Pagamento Ltda - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492 estado fático jurídico), julgo procedente a demanda para o exato fim de confirmaraliminar outrora concedida, determinando a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos,declarar rescindidos os contratos firmados entre o autor e os réus, econdenar os réus, responsáveis solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$ 361.369,13 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e treze centavos), com correção monetária (CC, artigos 389, 395, 404 e 407) calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ - incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo), e acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e de correção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (no período em que houver sobreposição de correção monetária), incidentes desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária. Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Em razão da sucumbência informada pelo princípio da causalidade - e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre valor atualizado da causa, observada a súmula 14 do STJ, segundo a qual arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento, com juros moratórios computados a partir do trânsito em julgado da sentença, segundo orientação do STJ (REsp n. 1.984.292/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.620.576/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021), e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Nos termos preconizados pelo artigo 495 do Código de Processo Civil, esta sentença valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária que poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência (§ 2º). No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á a este juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato (§ 3º). P.R.I.C.