Marcos Vinicius Lopes Florentino
Marcos Vinicius Lopes Florentino
Número da OAB:
OAB/SP 376987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Lopes Florentino possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROTESTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS LOPES FLORENTINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROTESTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064524-53.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Iranete de Lima Dantas, registrado civilmente como Iranete de Lima Dantas - Vistos. Corrija-se o polo passivo para dele constar o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, conforme a petição inicial. Trata-se de ação através da qual a autora, idosa, afirma que tem neoplasia maligna da coluna vertebral, bem como um tumor cerebral recentemente identificado. Em razão dessa condição, precisa realizar uma ressonância magnética com contrataste, para apurar a possibilidade de eventual cirurgia ou tratamento oncológico de urgência. Aduz que se dirigiu várias vezes ao Hospital Mandaqui para realizar os exames, sem, contudo, ter obtido sucesso até agora. Corroborou seu relato com relatórios médicos, nos quais há a solicitação do exame ora mencionado, bem como a menção à urgência da situação (fls. 24). O quadro de saúde da parte autora demanda atuação imediata dos entes públicos, sob pena de agravamento irreversível da situação. Sendo a saúde direito subjetivo de índole constitucional, determino que os requeridos providenciem, de forma solidária, a devida realização do exame médico pleiteado pela autora - ressonância magnética com contraste, de maneira imediata, devendo tal providência ser ultimada em até 72 horas. A realização do exame deverá ocorrer preferencialmente pelos trâmites estatais próprios, desde que respeitado o prazo máximo de 72 horas para sua realização. Caso o exame aponte a necessidade, fica desde já deferida a inclusão com urgência da autora no tratamento oncológico necessário, de acordo com a avaliação médica a ser realizada, também no prazo de até 72 horas após a referida avaliação. Valerá a presente decisão como ofício para fins de intimação dos requeridos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS LOPES FLORENTINO (OAB 376987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003261-93.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Florentino Fontes - Vistos. Intime-se a parte autora para ofertar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifestem as partes acerca das provas que desejam produzir, de forma fundamentada, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para decisão. Atente-se a z. serventia ao endereço declarado pelas partes e ao cadastro de seus procuradores. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS LOPES FLORENTINO (OAB 376987/SP)