Ricardo Oscar
Ricardo Oscar
Número da OAB:
OAB/SP 377002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Oscar possui 163 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJGO, TRF4, TJRJ, TJMG, TJMA, TJPR, TRF3, TJDFT, TJSC, TJCE
Nome:
RICARDO OSCAR
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
EMBARGOS à EXECUçãO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5025660-95.2022.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALLAN VILA ESPEJO - RESTAURANTE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO OSCAR - SP377002 D E C I S Ã O Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005376-54.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1007160-77.2019.8.26.0007) (processo principal 1007160-77.2019.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para Ar Condicionado LTDA - ADRIANO SCHNEIDER e outro - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 132/137), deverá ser levantada a suspensão da ação executiva, requerendo a exequente o que de direito naqueles autos para prosseguimento do feito. Providencie o cartório juntada de cópia do agravo de instrumento nos autos da ação de execução e o arquivamento deste incidente. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP), RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005149-67.2024.4.03.6130 EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO SANTOS - PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS, CESAR AUGUSTO SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RICARDO OSCAR - SP377002 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Manifeste-se a parte embargante sobre os embargos de declaração apresentados (ID 370829191), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005149-67.2024.4.03.6130 EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO SANTOS - PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS, CESAR AUGUSTO SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RICARDO OSCAR - SP377002 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Manifeste-se a parte embargante sobre os embargos de declaração apresentados (ID 370829191), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.brEndereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GOSENTENÇA Processo nº : 5749953-16.2023.8.09.0051 Classe processual :PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente : FINANCEIRA ALFA S/A - CFI Requerida : FABIO LUIZ PAULON DE BARROS 04Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por FINANCEIRA ALFA S/A - CFI em face de JET LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e FABIO LUIZ PAULON DE BARROS, todas as partes devidamente qualificadas.Disse a parte autora que as partes firmaram, em 20/06/2022, a Cédula de Crédito Bancário para Aquisição de Bens, garantida por Alienação Fiduciária nº 322139702, no valor de R$ 516.964,24 (quinhentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a serem pagos em 48 prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 15.176,81 (quinze mil cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) cada.Noticia o aditamento contratual em 29/05/2023, no qual a numeração contratual foi alterada para 322139702R1, bem como a quantidade de parcelas para 38 (trinta e oito), na importância de R$ 16.220,08 (dezesseis mil duzentos e vinte reais e oito centavos), sendo o último vencimento em 20/09/2026.Afirma que em garantia, transferiu em alienação fiduciária os veículos:1) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CRISTAL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45U7PT030856, RENAVAM 1302457915, PLACA SCL6C53;2) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CRISTAL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45UXPT030866, RENAVAM 1302457834, PLACA SCL6C63;3) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CRISTAL, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45U4PT031060, RENAVAM 1302456870, PLACA SCL6E43.4) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CANDY, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45U3PT030997, RENAVAM 1302457249, PLACA SCL6E33.5) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CANDY, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45U2PT031073, RENAVAM 1302457338, PLACA SCL6D83.6) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CANDY, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45UXPT031094, RENAVAM 1302457451, PLACA SCL6D43. 7) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CANDY, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45U0PT031041, RENAVAM 1302457656, PLACA SCL6D03.8) MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL MPI, COR BRANCO CANDY, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2022/2023, CHASSI 9BWAG45U1PT031288, RENAVAM 1302457540, PLACA SCL6D23.Aduz que o réu se tornou inadimplente desde a primeira parcela da renegociação, em 20/08/2023, motivo pelo qual requer a busca e apreensão do veículo e a consolidação da propriedade, uma vez que o débito à época da propositura da ação era no montante de R$ 492.945,51 (quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).Em decisão (evento nº 05), foi deferido o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, com expedição do competente mandado.Mandado de busca, apreensão e depósito devidamente cumprido (evento nº 24) quanto ao veículo de placa SCL-6E33.Após a busca e apreensão do veículo, a empresa requerida ofereceu contestação (evento 23), aduzindo, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. No mérito, afirma a inexistência de cláusula expressa de alienação fiduciária no contrato, a ausência de constituição em mora e a revogação da liminar, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.O autor impugnou a contestação na qual refutou especificamente os pontos arguidos e ratificou os pedidos iniciais (evento nº 29).Intimadas as partes para manifestar sobre interesse na produção de provas (evento nº 26), o demandado, apesar de se manifestar, nada solicitou acerca da produção de provas (evento nº 30), enquanto o demandante permaneceu em silêncio.Proferida sentença julgando procedente o pedido, consolidando em poder do requerente a posse e o domínio pleno do veículo de placa SC-6E33.Contra a sentença, foi oposto recurso de Embargos de Declaração (evento nº 35), o qual foi parcialmente provido. Também desafiou a sentença recurso de apelação (evento nº 36), o qual não teve o seu seguimento negado (evento nº 68).Intimada a parte para comprovar que houve a apreensão dos demais veículos (evento nº 87), o que foi feito nos eventos nºs 92 e 93.Intimada a parte ré (evento nº 95), esta se manteve inerte.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório do que basta. DECIDO.Inicialmente, pontua-se que na sentença de evento nº 32 já foram analisados os fundamentos alegados pelo réu com sua contestação, bem como indeferido o pedido de gratuidade da justiça, de modo que, quanto a estes capítulos, houve o trânsito em julgado.Remanesce, entretanto, à análise quanto a purgação de mora e a constituição da propriedade em favor da parte autora quanto aos seguintes veículos, com exceção com o de placa nº SCL6E33.Pois bem. Conforme consta dos autos, a ré quedou-se inadimplente e em consequência, por força do §3º do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, há o vencimento antecipado de todas as parcelas.Com efeito, no caso sob análise, verifica-se que os documentos que instruem a petição inicial são suficientes para, em um juízo preliminar próprio desta fase processual, demonstrar a existência do negócio jurídico e caracterizar o estado de mora.Para a devida comprovação da mora, a autora juntou aos autos cópias do contrato e da notificação direcionada ao endereço da ré, conforme disposto no evento 01, arquivos 11-14. Tal procedimento está em consonância com o Tema Repetitivo nº 1.132, no qual o STJ, em julgamento de 09/08/2023 pela Segunda Seção Cível, pacificou o entendimento de que o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor é suficiente para configurar a mora em contratos com alienação fiduciária, dispensando-se a comprovação do efetivo recebimento.A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO. NÃO ENTREGUE. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO. MOTIVO "AUSENTE". IRRELEVÂNCIA. MORA CONFIGURADA. TEMA 1.134 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. O STJ consolidou no Tema 1.134 a tese de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro" (REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS, 2ª Seção, j. 09/08/23). 2. O vencimento do prazo para pagamento de parcela objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia é suficiente para caracterizar a mora do devedor, que poderá ser comprovada por meio de notificação enviada ao endereço constante do contrato, afigurando-se despicienda sua efetiva entrega, vale dizer, é irrelevante a devolução do aviso de recebimento assinado por terceiro, com a informação de "ausente", "mudou-se" ou "endereço insuficiente". 3. Enviada a notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato e nada obstante devolvido o ato notificatório pelos Correios pelo motivo ?ausente?, indubitável que a mora se afigura comprovada." APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5083408-08.2022.8.09.0064, Rel. Des(a). FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, julgado em 26/10/2023, DJe de 26/10/2023) (original sem destaque).Diante disso, a mora encontra-se configurada no caso em tela e, uma vez cumpridas as exigências legais e não purgada a mora, de rigor a procedência do pleito vestibular.Dado ao exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para convalidar a liminar concedida no feito (evento nº 05), com fulcro no § 1º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, consolidando em poder do requerente a posse e o domínio pleno dos bens descritos nos autos, objetos da fidúcia.No que se refere à condenação em sucumbência, registro que o réu já foi condenado (evento nº 32). Esse capítulo transitou em julgado, recaindo sobre ele, assim, as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Caso seja interposto Recurso de Apelação, considerando que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição, de acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, escoado o prazo sem manifestação do recorrido, após certificação pela Escrivania, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo.Certificado o trânsito em julgado, averbem-se em nome da parte sucumbente eventuais custas processuais, salvo se pelo pálio da gratuidade e arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de mister.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016065-65.2024.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thiago Guimaraes Divino 01347759530 - BANCO BRADESCO S.A. - Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007048-69.2024.8.26.0066 (processo principal 1003956-66.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - Estafios Carlos Santos EPP - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, deverá o requerido juntar os seguintes documentos: i) declaração de hipossuficiência financeira; ii) extratos bancários de contas dos últimos três meses; iii) última declaração de imposto de renda. Juntado os documentos, intime-se a parte contrária para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO OSCAR (OAB 377002/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)