Adriana Maria Camargo Monteiro
Adriana Maria Camargo Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 377109
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Maria Camargo Monteiro possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013872-49.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.F. - - C.S.F. - L.B.F. - Vistos. 1) Deixo de conhecer a impugnação ao laudo pericial (fls. 647/655), protocolada em 29 de dezembro de 2024, posto que intempestiva, tendo em vista a intimação do executado para manifestação quanto ao conteúdo do trabalho por meio de sua patrona Dr.ª Adriana Maria Camargo Monteiro (OAB/SP n.º 377.109), em publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) datada de 04 de julho de 2024 (certidão de fls. 630). 2) Diante da ausência de impugnação à penhora pelo executado (fls. 679), DEFIRO a transferência das quantias localizadas em pesquisas Sisbajud para conta judicial e posterior transferência à exequente, devendo a parte apresentar formulário contendo os dados bancários necessários à transferência em 5 (cinco) dias. Providencie a zelosa Serventia o acionamento do Sisbajud e expedição de mandado de levantamento eletrônico. 3) DEFIRO o requerimento da exequente de penhora do veículo Ford Fiesta, placas COH2946, em nome da parte executada (fls. 666 e 668). Expeça-se mandado de penhora, remoção e depósito do veículo, ficando a parte exequente nomeada como depositária do bem a partir do seu recebimento, como autoriza o artigo 840, §1º, do Código de Processo Civil, à míngua de depositário judicial. Cabe à parte exequente entrar em contato diretamente com o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado para concretização do ato. Servirá via desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, cabendo-lhe comprovar a cotação de valor do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado (Fipe), assim como realizar pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deve a parte exequente, ainda no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e esclarecer se pretende a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAMILA MARIA FROTA NAKAZONE (OAB 227436/SP), ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP), MARCELO DA SILVA MODESTO (OAB 356767/SP), CAMILA MARIA FROTA NAKAZONE (OAB 227436/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024802-14.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - F.C.M.L. - Vistos. 1) O Comunicado CG nº 438/2016 estabelece as regras para o cumprimento de sentença e o artigo 1285, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, determina que o cumprimento de sentença de processos eletrônicos e/ou físicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das mesmas Normas, ou seja, determina que o cumprimento de sentença processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento, sendo facultado ao ofício de justiça a autuação em apartado, com a geração de números novos, de tantos incidentes quantos forem os exequentes. 2) Sendo assim, providenciem os exequentes o encaminhamento do presente pedido como petição intermediária da ação de conhecimento, atribuindo classe à referida petição intermediária como cumprimento de sentença, a fim de que o cumprimento tramite com a mesma numeração daquela ação, somente com a geração de nova sequência, ou com a numeração de incidente, remetendo-se estes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Dil e int. - ADV: ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532239-32.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - A.J.F.M. - M.F.M. - Considerando que os documentos de fls. 192 196 e 207 comprovam apenas o agendamento de transferência, intime-se o acusado para que comprove o efetivo pagamento das parcelas correspondentes aos meses de fevereiro/2023, março/2023 e junho/2023. - ADV: ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), JOAO CARLOS DE ARAUJO CINTRA (OAB 33428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038236-80.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Ivone Maia da Cruz de Oliveira - - Amarildo Prado de Oliveira - Iracema Barbosa dos Santos - - Jônatas Aurélio da Silva - Vistos. Fls. 401/402: Anote-se a renúncia. Intimem-se os autores pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novo advogado, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: TIAGO SCHNEIDER (OAB 414469/SP), TIAGO SCHNEIDER (OAB 414469/SP), ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP), ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011356-22.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.S.C. - M.S.C. - Vistos. Diante da manifestação e documento de fls. 472/473, ciência ao exequente. Int. - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022623-10.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.P.S. - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios.(TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Prazo de 15 dias, sob pena deindeferimento do pedido de gratuidade, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA CAMARGO MONTEIRO (OAB 377109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Maria Camargo Monteiro (OAB 377109/SP) Processo 1030055-17.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. C. da S. - "Requerente: Comprovar o recolhimento da Diligência de Condução do Oficial de Justiça, em cinco dias"