Amanda Mayumi Pareja Nishimori
Amanda Mayumi Pareja Nishimori
Número da OAB:
OAB/SP 377132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Mayumi Pareja Nishimori possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
AMANDA MAYUMI PAREJA NISHIMORI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010548-44.2022.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Guy Johan Henrik Orn - Tresquadro Projetos e Construções Ltda - - Jailson Jesus dos Santos - - Executivo Construções Eireli - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença. Providencie, o autor, a interposição de incidente de cumprimento de sentença. Interposto(s), os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61614), nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: AMANDA MAYUMI PAREJA NISHIMORI (OAB 377132/SP), AMANDA MAYUMI PAREJA NISHIMORI (OAB 377132/SP), FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP), HENRIQUE MARTINS DE LIMA (OAB 463900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010548-44.2022.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Guy Johan Henrik Orn - Tresquadro Projetos e Construções Ltda - - Jailson Jesus dos Santos - - Executivo Construções Eireli - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença. Providencie, o autor, a interposição de incidente de cumprimento de sentença. Interposto(s), os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61614), nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: HENRIQUE MARTINS DE LIMA (OAB 463900/SP), AMANDA MAYUMI PAREJA NISHIMORI (OAB 377132/SP), AMANDA MAYUMI PAREJA NISHIMORI (OAB 377132/SP), FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003727-12.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1005851-24.2015.8.26.0019) (processo principal 1005851-24.2015.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - J.F.A. - R.Z. - - G.M.S.S. - (Requerente: promover o regular e efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC). - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), AMANDA MAYUMI PAREJA NISHIMORI (OAB 377132/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012941-17.2016.5.15.0086 AUTOR: EDSON JOSE DOS SANTOS RÉU: SANTO E BUENO VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2cd45 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO A fim de não onerar o feito com a realização de perícia contábil, manifestem-se as reclamadas, em 10 dias, sobre as alegações apresentadas pelo reclamante (id af48a66). Em caso de discordância, deverá fundamentar os itens e valores impugnados, conforme disposto no § 2º do art.879 da CLT, sob pena de preclusão. Havendo concordância com os cálculos apresentados, voltem os autos conclusos para homologação. Americana/SP, 4 de julho de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTO E BUENO VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS E MORADORES RESIDENCIAL TRIPOLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011573-58.2017.5.15.0014 AUTOR: SIMONE APARECIDA MARTINS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50521ed proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de se proceder à anotação da CTPS digital da autora, em virtude de o contrato de trabalho ser anterior a 24/09/2019, e considerando-se a dificuldade alegada pela reclamada, fica autorizada a reclamante a proceder ela própria, ou seu advogado, à anotação, sendo que cópia da r. sentença suprirá a ausência de carimbo do empregador. Int. LIMEIRA/SP, 03 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DENSO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011573-58.2017.5.15.0014 AUTOR: SIMONE APARECIDA MARTINS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50521ed proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de se proceder à anotação da CTPS digital da autora, em virtude de o contrato de trabalho ser anterior a 24/09/2019, e considerando-se a dificuldade alegada pela reclamada, fica autorizada a reclamante a proceder ela própria, ou seu advogado, à anotação, sendo que cópia da r. sentença suprirá a ausência de carimbo do empregador. Int. LIMEIRA/SP, 03 de julho de 2025 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011573-58.2017.5.15.0014 AUTOR: SIMONE APARECIDA MARTINS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d9263 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela(o) Perita(o) Judicial (Id de2f7dd), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: DÉBITO TOTAL: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 40.818,53; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 1.730,61; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 9.114,57; - custas judiciais: recolhidas (Id 21b533f). DÉBITO DO PERÍODO DE 27/03/2014 a 22/06/2014 (responsabilidade subsidiária da reclamada DENSO DO BRASIL LTDA): - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 3.223,06; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 146,84; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 902,38. DÉBITO DO PERÍODO DE 17/07/2014 a 29/03/2017 (responsabilidade subsidiária da reclamada SUZANO S.A.): - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 31.433,48; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 1.361,85; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 7.191,29. Os valores referidos estão atualizados até 01/04/2025, sendo que o crédito principal encontra-se atualizado até a data do deferimento da recuperação judicial da primeira reclamada. Ainda, considerando a complexidade dos cálculos elaborados, bem como o zelo e a diligência costumeiros na confecção do laudo e na prestação dos esclarecimentos pertinentes, arbitro honorários em favor da(o) Perita(o) Contábil, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, no importe de R$ 3.000,00, para a data de 01/04/2025, que deverão ser suportados pela(o)(s) reclamada(o)(s). 2. Tendo em vista que a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial, deverá a execução prosseguir em face das devedoras subsidiárias. Afinal, não se pode exigir dos empregados a busca infinita por bens da devedora principal, notadamente porque a responsabilidade da devedora subsidiária deve ser efetiva e não apenas formal, sendo esse inclusive, o escopo da Súmula 331 do Colendo TST. Assim, intimem-se a segunda e a terceira reclamadas para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do valor incontroverso do crédito da(o) reclamante diretamente na conta bancária informada nos autos (Id af891dd). 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perito: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 007.784.268-58Banco: BANCO DO BRASIL (001)Agência: 7071-8Conta corrente: 639.002-1 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Intime-se a primeira reclamada para que, independentemente de garantia, oponha os competentes embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884, da CLT. 10. Destaca-se que, em havendo custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento, ante as alterações legislativas implementadas pela Lei nº. 14.112/2020 na Lei nº. 11.101/2005, em especial em seus §§ 7º-B e 11, do artigo 6º, independentemente de eventual processamento da recuperação judicial, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá(ão) efetuar o pagamento, sob pena de execução. 11. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. 12. Tendo em vista a manifestação da primeira reclamada, providencie a Secretaria a anotação da CTPS digital da autora, observando-se as determinações contidas na r. sentença. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 30 de junho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DENSO DO BRASIL LTDA
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