Anderson Bernardo De Souza
Anderson Bernardo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 377140
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ANDERSON BERNARDO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020408-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviani Francisca de Jesus dos Santos Paranhos - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC e no Provimento 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça, qualificando corretamente a parte ré ou comprovanado as medidas empreendidas para localização; b) trazer planilha atualizada dos danos materiais, acompanhada dos respectivos documentos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil; c) em consequência do item anterior, reformular o pedido, especificando-o de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; d) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012705-39.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.A. - G.H.C.A. - Fls. 68/98: ao autor no prazo de quinze dias. - ADV: ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP), RICARDO GALAN DE REZENDE (OAB 497424/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000633-26.2024.8.24.0523/SC (originário: processo nº 50006332620248240523/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : ANDRESSA KARINE NEVES CAMPOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB SP377140) APELANTE : MARIA NILVA DO NASCIMENTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB SP377140) APELANTE : THOMAS NASCIMENTO BATISTA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB SP377140) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 01/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 35 - 01/07/2025 - Recurso Especial não admitido
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110214-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. C. A. - Agravado: G. H. C. A. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO. FILHO MAIOR EM DESFAVOR DE GENITOR. DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ALIMENTANTE NÃO DEMONSTROU ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS NÃO TÊM CREDIBILIDADE OU O CONDÃO DE AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE TER PAGO OS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RENDA INFORMAL. PRISÃO CIVIL É UMA FORMA DE COAGIR, LEGALMENTE O DEVEDOR DE ALIMENTOS A REALIZAR O PAGAMENTO.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Galan de Rezende (OAB: 497424/SP) - Anderson Bernardo de Souza (OAB: 377140/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147317-94.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: R. G. de R. e outro - Agravado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. F. R. de S. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A PRECLUSÃO CONSUMATIVA IMPEDE A INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES VEDA A DUPLICIDADE DE RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INAUGURAL EM HABEAS CORPUS. COM A INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO, OCORRE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, IMPEDINDO NOVA INSURGÊNCIA CONTRA A MESMA DECISÃO.O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES VEDA A INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Galan de Rezende (OAB: 497424/SP) - Anderson Bernardo de Souza (OAB: 377140/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020503-51.2025.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.N.C. - Intimo a requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça, de fls. 45, referente às medidas protetivas deferidas em seu favor em decisão de fls. 25/27. - ADV: ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023637-57.2023.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Leandro Cabral de Souza - Recorrido: João Batista Luciano - Interesdo.: Gigante do Ramo Comércio de Veículos - Eireli - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 251. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA LIMA (OAB: 16786/PB) - Anderson Bernardo de Souza (OAB: 377140/SP) - Celso Antonio Fernandes Junior (OAB: 223668/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003957-82.2025.8.26.0050 (processo principal 0052397-95.2014.8.26.0050) - Destinação de Bens Apreendidos - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.V.M.P. - - J.P. - Vistos. Decido a partir de fls. 55. Consoante certificado à fl. 60, o valor devido a título de custas, pelo réu, é de R$ 1.032,59 (fls. 59), enquanto o valor atualizado da fiança, depositado em juízo é de R$ 1.031,73 (fls. 44). Logo, inviável o levantamento de qualquer valor pelo réu. Providencie-se o necessário para transferência do valor da fiança para pagamento das custas, à luz do que prescreve o art. 336 do CPP. Após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, mediante as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020669-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Michele Rodrigues - Vistos. O presente feito não se enquadra nas hipóteses de competência deste Foro Regional. Trata-se de ação de conhecimento em que a autora está domiciliado em Várzea Paulista/SP e o réu está domiciliado em local de competência do Foro Central Cível/SP. Acrescento ser absoluta a natureza da competência entre os Foros Central e Regionais da Comarca da Capital e permitir seja declarada a incompetência de ofício. Ademais, constata-se não existir qualquer fundamento jurídico válido para o ajuizamento da ação neste Foro Regional, não há vinculação com domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, como disposto no artigo 1º, §5º da Lei n.º 14.879/24. A hipótese é de modificação da competência que não pode ser determinada pelo arbítrio da parte e de forma aleatória, mas sim com base em critério leal fixado na legislação processual civil. Portanto, declaro esse juízo incompetente para exame e julgamento da causa e determino, de ofício, a redistribuição dos autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006229-02.2025.8.26.0001 (processo principal 1044976-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Anderson Bernardo de Souza - Fls. 27/28: Ciente. Certifique a z. Serventia acerca do decurso do prazo para impugnação à penhora de fls. 05/08, fixado às fls. 13/15. Na hipótese de decurso de prazo, defiro, desde logo, a expedição de MLE, no valor de R$1.844, 28 (fls. 19). Quanto ao novo requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, novamente, indefiro, porquanto o autor não trouxe elementos mínimos que dê sustentação ao pleito, juntando, apenas, prints de conversa de whatsapp entabulada com o executado Gabriel Kassner Barbosa. A despeito do teor das mensagens trocadas entre as partes (fls. 29/35), entendo que os prints de conversas por aplicativo de mensagens, isoladamente, não constituem meio de prova, sendo possível, para tanto, a lavratura de ata notarial, na forma do art. 384, do Código de Processo Civil, a fim de que as informações nela contidas tenham conteúdo probatório. Dessa maneira, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos - ADV: ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
Página 1 de 4
Próxima