Elizangela Gomes

Elizangela Gomes

Número da OAB: OAB/SP 377230

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizangela Gomes possui 66 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJPR, TRF3, STJ, TJSP, TRT9, TRT2
Nome: ELIZANGELA GOMES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000397-88.2025.5.09.1980 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARTINS PADILHA RECLAMADO: HCL HOTEIS LTDA DESTINATÁRIO: ALESSANDRA MARTINS PADILHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação sobre laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias, podendo também, no mesmo prazo, apresentar parecer técnico de seu assistente, tudo sob pena de preclusão. CAMPO LARGO/PR, 21 de julho de 2025. HERACLIDES JOSE CORDEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARTINS PADILHA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000397-88.2025.5.09.1980 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARTINS PADILHA RECLAMADO: HCL HOTEIS LTDA DESTINATÁRIO: HCL HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação sobre laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias, podendo também, no mesmo prazo, apresentar parecer técnico de seu assistente, tudo sob pena de preclusão. CAMPO LARGO/PR, 21 de julho de 2025. HERACLIDES JOSE CORDEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HCL HOTEIS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000570-03.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: ANA PAULA DA CRUZ COSTA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d3f17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELENA TEREZA DE ARAUJO CAVALCANTI PADILHA DESPACHO   Visto. Id. e18c2bb e 2bd7160 Indefiro, eis que a reclamada, citada em 03/06/2025 conforme id f79adff, não apresentou o rol, nos termos da notificação postal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000570-03.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: ANA PAULA DA CRUZ COSTA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d3f17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELENA TEREZA DE ARAUJO CAVALCANTI PADILHA DESPACHO   Visto. Id. e18c2bb e 2bd7160 Indefiro, eis que a reclamada, citada em 03/06/2025 conforme id f79adff, não apresentou o rol, nos termos da notificação postal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA CRUZ COSTA GONCALVES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002387-37.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: LUIS CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: JOAO REYNALDO PIRES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1296d38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro         DESPACHO   Da análise dos autos, constata-se, por meio do comprovante juntado sob #id:2a656e7, a quitação integral do preço da arrematação do imóvel de matrícula nº 75.925 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A hipoteca judicial, devidamente averbada na matrícula do referido bem, foi constituída como medida assecuratória do adimplemento do valor parcelado, em estrita observância ao disposto no art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 769 e 889 da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma vez satisfeita a obrigação principal – o pagamento integral do lanço – exaure-se a finalidade da garantia acessória, que não mais subsiste, impondo-se o seu imediato levantamento. A manutenção do gravame, nesta fase, representaria ônus indevido e despropositado ao adquirente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para determinar o cancelamento da hipoteca judicial que onera o imóvel de matrícula nº 75.925 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de de São Paulo/SP, averbação R-19, com a definitiva baixa da restrição, cientificando-se de que eventuais emolumentos e custas cartorárias para o ato deverão ser suportados pelo arrematante, por ser o principal interessado. Caberá ao arrematante, Sr. MARCOS ROGERIO  MUNHOZ, promover o encaminhamento do presente despacho, bem como a diligência junto ao órgão oficiado para verificação do cumprimento da medida.  Libere-se, ainda, eventuais indisponibilidades inseridas na matrícula do imóvel, por meio do sistema CNIB. Providencie a Secretaria. Cumprido, retornem os autos conclusos para atualização de valores e deliberação acerca da destinação do produto da arrematação, atentando-se para a ordem de preferência das penhoras no rosto dos autos noticiadas sob #id:d296fbc e #id:5bf86ec. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO REYNALDO PIRES - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002387-37.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: LUIS CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: JOAO REYNALDO PIRES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1296d38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro         DESPACHO   Da análise dos autos, constata-se, por meio do comprovante juntado sob #id:2a656e7, a quitação integral do preço da arrematação do imóvel de matrícula nº 75.925 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A hipoteca judicial, devidamente averbada na matrícula do referido bem, foi constituída como medida assecuratória do adimplemento do valor parcelado, em estrita observância ao disposto no art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 769 e 889 da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma vez satisfeita a obrigação principal – o pagamento integral do lanço – exaure-se a finalidade da garantia acessória, que não mais subsiste, impondo-se o seu imediato levantamento. A manutenção do gravame, nesta fase, representaria ônus indevido e despropositado ao adquirente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para determinar o cancelamento da hipoteca judicial que onera o imóvel de matrícula nº 75.925 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de de São Paulo/SP, averbação R-19, com a definitiva baixa da restrição, cientificando-se de que eventuais emolumentos e custas cartorárias para o ato deverão ser suportados pelo arrematante, por ser o principal interessado. Caberá ao arrematante, Sr. MARCOS ROGERIO  MUNHOZ, promover o encaminhamento do presente despacho, bem como a diligência junto ao órgão oficiado para verificação do cumprimento da medida.  Libere-se, ainda, eventuais indisponibilidades inseridas na matrícula do imóvel, por meio do sistema CNIB. Providencie a Secretaria. Cumprido, retornem os autos conclusos para atualização de valores e deliberação acerca da destinação do produto da arrematação, atentando-se para a ordem de preferência das penhoras no rosto dos autos noticiadas sob #id:d296fbc e #id:5bf86ec. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS RIBEIRO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009620-32.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - T.R.M.S. - Vistos. Fls. 53/110: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se o valor atribuído à causa (R$ 206.010,00) junto ao Sistema SAJ/PG-5, certificando-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 53. Ciente de que as questões afetas à filha menor comum M.R.M.S. (fls. 16) são objeto do feito nº 1000302-25.2025.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca (fls. 06). Reservo-me para apreciar o pedido de concessão de tutela de evidência para decretação do divórcio das partes após o exercício de contraditório, dada sua irreversibilidade, considerando ainda o disposto no artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nestes termos, já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. TUTELA PROVISÓRIA. Decisão que indeferiu o pedido de divórcio unilateral em tutela de evidência. Direito potestativo irreversível que, por cautela, merece observância do contraditório. Requisitos da tutela de evidência não demonstrados. Impossibilidade de o tribunal decidir parcialmente o mérito da pretensão. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193518-18.2023.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023) Admito o pedido de divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizá-lo e ao instituto da separação judicial, bastando que as pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento jurisdicional pleiteado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA GOMES (OAB 377230/SP)
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