Jair De Souza Lima

Jair De Souza Lima

Número da OAB: OAB/SP 377310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair De Souza Lima possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JAIR DE SOUZA LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) USUCAPIãO (5) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000768-91.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.A. - - M.S.A.O.R. - 1- Por primeiro encaminhe-se os autos à fila de pesquisa para obtenção junto ao sistema Infojud do CPF do executado, com os dados constantes às fls.'3 (filiação) e 80 (RG). 2- Retornando positivo, entendo que a pesquisa de endereços deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do executado . Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Por derradeiro, na hipótese de pessoa física, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE), devendo-se seguir a citação por edital caso retorne resposta negativa ou seja localizado endereço anteriormente diligenciado, o que também ocorrerá em se tratando de pessoa jurídica. 3- Oportunamente será analisado o pedido de pesquisa de endereço através das operadoras de telefonia. - ADV: JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001293-36.2021.4.03.6309 AUTOR: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR - SP386915 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIR DE SOUZA LIMA - SP377310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No mérito. Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que o autor, qualificado na peça de ingresso, pleiteia a concessão do adicional de 25% no valor de seu benefício previdenciário. A respeito do acréscimo objeto da pretensão do de cujus, o artigo 45 da Lei nº. 8.213/91, prescreve que: "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão." Não obstante a argumentação sustentada na peça de ingresso, o pedido formulado não pode ser acolhido, na medida em que o autor é beneficiário da aposentadoria por idade n°. 41/133.586.838-8, DIB em 03/11/2004, que permanece ativa. Ocorre, entretanto, que, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema n°. 1095, firmou entendimento no sentido de que "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria" (STF, RE 1221446/RJ, Relator Min. Dias Toffoli, Dje 04/08/2021, trânsito em julgado em 13/08/2021). Acrescento, ainda, que a falta de previsão legal expressa impede a concessão do benefício pleiteado, não se admitindo seu deferimento com base na analogia por não se tratar de hipótese de lacuna da lei, mas, sim, de escolha do legislador dos riscos previdenciários abrangidos pela seguridade social. A confirmar o entendimento ora proclamado, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR IDADE. PRELIMINAR REJEITADA. TEMA 1.095 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. CONSECTÁRIOS. - A preliminar de antecipação dos efeitos da tutela suscitada pela parte autora confunde-se com o mérito, e com este foi analisada. - O art. 45 da Lei n° 8.213/1991 dispõe que o titular de aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da EC 103/2019, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa faz jus ao adicional de 25% no valor do benefício. - In casu, o requerente pleiteia a concessão do acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria por idade NB n° 110.627.348-3. - Quanto à possibilidade de o segurado receber a extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez, cabe registrar que o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, por meio do Tema 1095, firmou a seguinte tese no julgamento final do Recurso Extraordinário n° 1221446/RJ: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria" (DJe 04.08.2021). - Não preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. - Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5675870-04.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 16/08/2023, Intimação via sistema DATA: 21/08/2023) (grifei) Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Se a parte autora desejar RECORRER DESTA SENTENÇA, fica ciente de que o PRAZO para a interposição de RECURSO é de 10 (DEZ) DIAS e de que DEVERÁ ESTAR REPRESENTADA POR ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente. LUCAS TUPINAMBÁ ARAÚJO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501150-73.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - OSMAR RICARDO - GEORGE DOS SANTOS GALDINO - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GEORGE DOS SANTOS GALDINO, PROCESSO Nº 1501150-73.2019.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GEORGE DOS SANTOS GALDINO, Brasileiro, Motorista, RG 11183773, CPF 960.567.541-20, pai Jorge Donizete Galdino, mãe Joanita dos Santos Galdino, Nascido/Nascida em 09/09/1983, de cor Preto, natural de Araxa, - MG, com endereço à Rua Cassiano Rosa dos Santos, 05, Centro, CEP 83490-000, Adrianopolis - PR. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação penal e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para CONDENAR o acusado GEORGE DOS SANTOS GALDINO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 302, §3º (forma qualificada), do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal de crimes (artigo 70 do Código Penal), por duas vezes, com o artigo 303, §2º (forma qualificada), na forma do §1º do artigo 303, todos do Código de Trânsito Brasileiro, a uma pena de 6 (SEIS) ANOS de RECLUSÃO em regime inicial SEMIABERTO, além da SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO pelo período de 3 (TRÊS) ANOS. A pena privativa de liberdade é substituída por duas restritivas de direitos, na forma acima especificada. Condeno o sentenciado também ao pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se as vítimas da presente sentença. Em razão de estar em local desconhecido (fl. 671), intime-se o réu desta sentença pela via do edital, com prazo de 90 dias. Após o trânsito em julgado: Intime-se os órgãos de trânsito (CONTRAN e DETRAN-SP) e providencie a Serventia a inserção da suspensão via RENAJUD. Expeça-se certidão de atuação em favor do advogado nomeado para a defesa do réu. Comunique-se à Justiça Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe. Publique-se. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP), BEATRIZ ZANESCO CUSTÓDIO (OAB 459769/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000768-91.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.A. - - M.S.A.O.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000679-44.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Cleber Ribeiro de Almeida - - Luzinete Silva de Menezes - Liliane Maria Rachid - - Maria Cristina Rachid - Fazenda Pública Federal - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - - Salvador Logística e Transportes Ltda - - Asue Dib Rachid e outros - Vistos. Certifique a Serventia a conclusão do ciclo citatório. Caso positivo, abram-se vistas ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Em havendo pendência, intime-se a parte, por ato ordinatório, para providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI (OAB 73763/MG), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), RENAN GOMES RODRIGUES (OAB 458945/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000970-39.2022.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Família - R.C.O. - - A.H.S.O. - G.S.S. - Ciência às partes sobre o agendamento das entrevistas presenciais referente à avaliação psicológica, conforme abaixo: - 09 de setembro de 2025 (terça-feira) - 14h - genitor, criança e avó paterna; Fica desde já consignado que a intimação da perícia por parte representada por advogado, ainda que seja nomeado, ficará a encargo do defensor. - ADV: HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001209-82.2018.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Alexandre Ferreira dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de suspensão formulado, nos exatos termos do artigo 921, III, § 1º, 2º e 3º, do CPC, uma vez que, de acordo com os documentos juntados nos autos, o devedor não possui bens penhoráveis. Proceda a z. Serventia o lançamento da movimentação unitária "61613". Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação da exequente, certifique-se o decurso do prazo e, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 377310/SP)
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