Jefferson Miguel Da Silva
Jefferson Miguel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 377314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Miguel Da Silva possui 126 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
JEFFERSON MIGUEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (49)
EXECUçãO DA PENA (29)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018266-11.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RODRIGO CAMPANHA ROCHA - Em cumprimento à decisão de fl. 437, dos autos de nº 1527101-16.2022.8.26.0050, dá-se ciência: "O acusado Rodrigo Campanha Rocha foi condenado às fls. 395/403, tendo sido recebidos os recursos interposto pelas partes, conforme fls. 409/415. O Ministério Público apresentou razões de apelação às fls. 426/428. A Defesa quedou-se inerte na apresentação de contrarrazões, em que pese ter requerido o processamento de sua apelação nos moldes do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, de acordo com fls. 414, 433/435. Observo também que o réu Eduardo dos Santos Mendes firmou acordo de não persecução penal às fls. 421/423. Assim, para melhor processamento do feito, desmembre-se os autos em relação a Rodrigo Campanha Rocha. Nos autos desmembrados dê-se ciência às partes por cinco dias e em seguida remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e com a observância das cautelas de praxe. Por fim, observo que a apresentação de contrarrazões pela Defesa é prescindível, se devidamente intimada quedou-se inerte, especialmente porque também interpôs recurso e teve ciência em audiência acerca do recurso da Acusação". - ADV: JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517282-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NICOLAS GUTIERRE THEODORO - Fica a defesa intimada para responder à acusação no prazo legal. - ADV: JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519216-33.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Receptação - LUIZ FERNANDO DIAS DOS REIS - Vistos. Fls. 120: Oficie-se à Vara das Execuções Criminais competente a fim de obter informações sobre eventual cumprimento integral do acordo de não persecução penal pelo acusado LUIZ FERNANDO DIAS DOS REIS. Com a resposta, tornem ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500282-56.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CARLOS VINÍCIUS NEVES DA SILVA - - EMERSON ERNANDES BARBOSA ARAUJO - - WESLEY SAMUEL GONÇALVES PEREIRA - - CARLOS ANTÔNIO AMARAL DOS SANTOS - - LUIZ KAUÃ FERREIRA ABÍLIO BRAGA e outros - MARCELO FERREIRA DE LACERDA e outro - GENIVAL CARVALHO DOS SANTOS - - KAUAN DE LIRA MENDES - - EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA FERNANDES - - ALESSANDRO JORGE MATOS DO NASCIMENTO - - ELENILTON DE CARVALHO SOUZA e outros - WILLIAN CRUZ BENEDITO e outro - Vistos. Certifique a serventia se o réu MARCOS VINICIUS foi procurado em todos os endereços dos autos. A) Em caso positivo, diante da manifestação do representante do Ministério Público às fls. 1572, cite-se-o dos termos da denúncia por edital, com prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 396, parágrafo único e 366, ambos do Código de Processo Penal. B) Em caso negativo, sem prejuízo do edital, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se-o pessoalmente para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Informado endereço ainda não diligenciado, tente-se a citação independente de novas deliberações. Decorrido o prazo do edital in albis, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para análise das defesas escritas apresentadas. Ciência às partes. Santo André, 25 de julho de 2025. - ADV: UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), OSMAR DONIZETTI DE MORAIS (OAB 431296/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), NICOLE DA SILVA CHIQUETTI (OAB 401978/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), THALITA SALGADO LOPES (OAB 265796/SP), MAIANE VALES SILVA (OAB 350485/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1534509-53.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Silvio Oliveira Nascimento - De início, concedo ao executado o benefício da justiça gratuita, frisando-se que este não se estende a pena de multa. Ocorre que a pena de multa é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade. No mérito, em recente readequação de tese, precisamente em fevereiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça fixou uma nova tese para o tema 931, a saber: O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. Ademais, no mesmo julgamento, foi pontuado sobre a presunção da veracidade da autodeclaração de pobreza, permitindo-se prova em sentido contrário. Desta forma, a decisão traz a conclusão que "poderá o juiz competente, ao analisar o pleito de extinção da punibilidade, indeferi-lo se, mediante concreta motivação, indicar eventuais evidências de que o condenado possui recursos que lhe permitam, ao contrário do afirmado, pagar a multa". Neste ensejo, considerando-se que a execução da pena de multa, apesar do seu caráter penal, segue o rito do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 51 do Código Penal, por ser dívida de valor, as partes possuem a incumbência de trazer aos autos os documentos comprobatórios dos seus pleitos. Portanto, cabe a Defensoria apresentar a declaração de pobreza do executado, bem como a comprovação de cumprimento da pena privativa de liberdade, o que pode ser pleiteado junto ao juízo da execução competente. Em contrapartida, ao exequente cabe indicar a existência de meios cabíveis para buscar o adimplemento do débito, como por exemplo, a pesquisa de ativos nos sistemas informatizados e a penhora de bens. Em suma, no presente caso, a hipossuficiência econômica alegada não se mostra suficiente para elidir a obrigação de pagar a multa, mostrando-se o seu reconhecimento prematuro, uma vez que, no momento, há possibilidade concreta de buscar o adimplemento do débito, ainda que de forma parcial, através dos instrumentos adequados que estão a disposição do juízo da execução, os quais se falharem no recebimento do valor devido, ensejarão a reapreciação da matéria. Ademais, o reconhecimento sem a utilização dos meios disponíveis para busca de ativos implicaria em cerceamento do direito de execução do Ministério Público, a quem cabe demonstrar a existência da possibilidade econômica de pagamento da multa penal. Insta salientar que a impossibilidade financeira do sentenciado permite até mesmo o pagamento parcelado da dívida e/ou desconto no vencimento/salário do condenado. O integral cumprimento das penas impostas faz parte do processo de reintegração social, não podendo ser tratado como óbice para este ou para a convivência em sociedade. Nestes termos, por ora, indefiro o pedido de extinção do feito com base na alegação de hipossuficiência da parte. Quanto ao pedido de parcelamento, diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor nos moldes requeridos. Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela em até 10 dias a contar da intimação, vencendo as demais até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z. Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial. Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo. Por fim, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência bem como a retirada da inscrição no SERASA, se aplicável. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009051-72.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA - Diante do exposto, defiro a progressão ao REGIME ABERTO em favor de LUCIANO JOSE FERREIRA DA SILVA, CPF: 236.238.338-51, MTR: 369109-4, RG: 42751935, RJI: 245363142-09, ora recolhido(a) na(o) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão, mediante as condições abaixo: - ADV: JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP), UBIRAJARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 465101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501359-32.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Eduardo Teles Cansação - Fls. 175/180: intime-se a Defesa para apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público, bem como para o oferecimento das razões recursais do recurso interposto pelo réu a fls. 165. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Criminal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ODAIR COLOMBANI DE FREITAS (OAB 309693/SP), JEFFERSON MIGUEL DA SILVA (OAB 377314/SP)
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