José Guilherme Pereira

José Guilherme Pereira

Número da OAB: OAB/SP 377331

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: JOSÉ GUILHERME PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026979-70.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lurdes de Oliveira - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026986-62.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lurdes de Oliveira - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007420-40.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Luiz Carlos Simões - Banco Votorantim S.A. - Págs. 323/325: processo em grau de recurso. Eventual manifestação deverá ser direcionada para a Instância Superior. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004619-79.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. e outro - J.F.M. - - A.P.P.F. - - N.B.P.F. - - L.P.F. - - D.L.A.N. - - W.J.A. - - M.C. - - F.D.R. - - J.L.C.C. - - D.A.P.L. - Vistos. 1. Fls. 6452, 6460 e 6462, 6488/6489, 6491 e 6493/6494: Está a Defesa do corréu João Fernando Matioli a vindicar autorização para que o acusado possa habilitar sua conta na nuvem (iCloud da Apple), em seu novo aparelho telefônico celular, visando obter acesso a documentos e arquivos que possam auxiliar a elaboração de sua defesa técnica. 2. De outro lado, narra a Autoridade Policial que o celular do réu João Fernando Matioli já fora periciado, contando com extração completa do celular apreendido, bem como com respectiva indexação da nuvem, ou seja, os dados já foram armazenados em um banco de dados no dispositivo, os quais podem, em tese, ser visualizados no dispositivo móvel ou por meio da web. Porém, invoca que a pretendida habilitação do novo aparelho celular na conta iCloud, mesmo com a perícia finda, gera riscos à preservação da cadeia de custódia no tocante aos dados armazenados na nuvem, nos seguintes termos: 1. Oferece risco significativo à preservação da cadeia de custódia ao alterar o estado original dos vestígios digitais. 2. Viola os procedimentos estabelecidos no artigo 158-B do CPP para preservação de evidências digitais. 3. Há via alternativa para o exercício da defesa que não gera risco à integridade da cadeia de custódia (cópia dos dados extraídos e indexados) - fl. 6489. Pois bem. De fato, tal como explanado pela Autoridade Policial, as provas digitais caracterizam-se pela volatilidade e facilidade de alteração, sendo a internet ambiente digital volátil, suscetível a alterações e falsificações de conteúdo. A preservação da evidência digital requer metodologia científica específica para evitar comprometimento da integridade, de modo que, autorizando o acesso ao conteúdo da conta Apple, poderá ser realizada a exclusão de arquivos, chats e outros dados, e posteriormente, a defesa poderia alegar que o conteúdo obtido e indexado na conta iCloud da Apple vinculada ao réu JOÃO FERNANDO MATIOLI não condiz com a nuvem do investigado - fl. 6488. Cediço que a quebra da cadeia de custódia é caracterizada por adulteração da prova, supressão de trechos, alteração da ordem cronológica dos diálogos ou interferência de terceiros, o que recomenda que a prova seja preservada até final julgamento e, concomitantemente, seja levada a conhecimento das partes no processo sem qualquer interferência em sua higidez. Assim, o que se tem, portanto, é que o acesso, pelo réu, aos dados e informações colhidos durante a perícia poderá ocorrer porém não mediante habilitação de seu novo aparelho e respectiva conexão direta com a nuvem, mas por meio do fornecimento de cópias dos dados extraídos em formato forense, preservando a integridade original. Uma vez que tal acesso às mensagens, por meio do fornecimento de cópias ou acesso à prova dos autos mediante retirada do sigilo garantirá ciência de todo conteúdo extraído do aparelho, não haverá prejuízo à Defesa. Assim, fica deferido o acesso do réu JOÃO FERNANDO MATIOLI apreendido e custodiado na Polícia Federal de Araçatuba, devendo a defesa entabular com a Autoridade Policial a forma mais apropriada de se obter cópias dos dados extraídos em formato forense, como sugerido pelo i. Delegado de Polícia, à fl. 6489. Por fim, e pelas razões expostas pelo Delegado de Polícia, abonadas pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 6493/6494, FICA INDEFERIDA a habilitação de aparelho novo na conta iCloud do réu João Fernando Matioli, tudo com vistas a manter a higidez da cadeia de custódia. Servindo a presente de ofício, dê-se ciência à Autoridade Policial. Fls. 6461: Em prosseguimento, e diante da informação de que o réu WILKER JÚNIOR DE ALCÂNTARA não apresentou defesa escrita, determino a nomeação de advogado dativo para fazê-lo, no prazo legal. Apresentada a defesa, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), RENAN DE LIMA CLARO (OAB 442753/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), BEATRIZ ESTEVES (OAB 450249/SP), STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), JÂNIO CARLOS FRANCISCO (OAB 477095/SP), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 175751/MG), JESSICA TAYANY FONTAO ALVES (OAB 517090/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), DAVI NATÃ WANZELER CASSOLLA (OAB 515011/SP), WELLINGTON CARLOS FERNANDES SILVA (OAB 190619/MG), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), ARISTIDES ZACARELLI NETO (OAB 168710/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES (OAB 323257/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), ADRIANO SCATTINI (OAB 315499/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002731-67.2024.8.26.0306 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - C.A.D.A. e outro - A.A.L.A.C. - Vistos. O relatório de fl. 487 não atendeu a determinação de fl. 469 no sentido de informar se houve contato com a tia guardiã para que tomasse as providências relacionadas à criança A. L. A. S., tendo em vista que compartilha a guarda com a genitora. No mais, os relatórios de fls. 450/451 e 454, ambos de março de 2025, expedidos pelas redes social e de saúde de Ubarana, noticiaram que a requerida estava lúcida e motivada a iniciar tratamento contra o uso de drogas, demonstrando contexto positivo no cuidado com os filhos. Já o relatório de de fls. 460/461, de 23 abril de 2025, expedido pelo setor de saúde do município (fls. 460/461), noticiou que na visita realizada as crianças não estavam na escola e que a residência apresentava condições precárias. Discorreu que a requerida deixou de levar a filha nas consultas com pediatra, mesmo o motorista da prefeitura tendo comparecido em seu endereço para busca-las, nos dias 02 e 16/04, além de ter deixado de comparecer em sua consulta com medico psiquiatra, agendada para o dia 16/04. Por sua vez, o relatório de fl. 487, de maio de 2025, noticiou que na oportunidade da visita domiciliar novamente as crianças não estavam na escola e que a requerida estava dormindo, supostamente sob efeito de medicamento. Vê-se dos relatórios que a requerida não apresenta a disposição inicial para se comprometer no cuidado com seus filhos, não aderindo ao tratamento psiquiátrico contra a dependência química. Mesmo com o apoio da rede de proteção municipal, os requeridos não demonstram priorizar as necessidades dos filhos e, por diversas vezes, nas visitas domiciliares agendadas sequer atenderam os profissionais por estarem dormindo. Mesmo com o Município tendo providenciando veículo e motorista para transportar a requerida e sua filha para as consultas médicas agendadas, não demonstrou ela comprometimento com a responsabilidade. Em vista do exposto, determino: I) OFICIE-SE à rede do Município de Ubarana para que permaneça em acompanhamento sistemático e mensal da família, pelo prazo 3 (três) meses, remetendo relatórios a este juízo, bem como para que inclua a tia A. S. L. A. C. nas providências relacionadas à criança, principalmente, em relação às consultas agendadas, a fim de providenciar o seu comparecimento. II) OFICIE-SE à Secretaria de Educação do Município para que informe sobre a frequência escolar dos demais filhos da requerida, B. G. S. A., V. S. A. e J. L. K. S. A. III) COMUNIQUE-SE ao Setor Técnico do Juízo para que, no estudo a ser realizado (fl. 476), seja averiguada em que condições está sendo exercida a guarda compartilhada da criança, sobretudo diante da constatação de que a genitora não aderiu ao tratamento e que aparentemente a guardiã tia materna não tem auxiliado no comparecimento da criança às consultas médicas agendadas. No relatório, deve constar expressamente como tem ocorrido a convivência familiar de todos os filhos, considerando o uso de drogas por ambos os genitores e as frequentes faltas escolares dos filhos maiores, e como a tia materna tem exercido a guarda compartilhada da sobrinha, uma vez que existe nos autos indicios de que o pedido de guarda se deu tão somente para afastar eventual destituição do poder familiar. Com os relatórios e estudo realizado, dê-se vista ao Ministério Público e retornem. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001546-23.2025.8.26.0032 (processo principal 1007373-66.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Unibanco S/A - Luiz Carlos Simões - Vistos. 1. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. No mesmo prazo indicado, aguarde-se o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1123164-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida de Oliveira - Banco Itau Consignado S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs, na guia FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005398-52.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Damasceno Pereira de Lima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Inicialmente, verifico que a sentença de fls. 308/315 não foi publicada para o advogado do banco requerido e, consequentemente, este não tomou ciência dos atos subsequentes, tendo o autor, inclusive, já deflagrado incidente de cumprimento de sentença sob o nº 0003157-54.2025.8.26.0438. A fim de se evitar nulidades, determino as seguintes providências: 1) À z. Serventia para que torne sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fl. 319. 2) Fica a parte requerida intimada do teor da r. Sentença de fls. 308/315. 3) Oportunamente, escoado o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado. 4) Por ora, fica suspensa a cobrança das taxas e despesas processuais de fl. 327 até posterior regularização processual. 5) Fica suspensa, inclusive, a tramitação do cumprimento de sentença cadastrado, devendo a parte autora informar nos autos correspondentes quando do trânsito em julgado destes autos. 6) Fls. 328/330: Anote-se o nome da patrona no cadastro dos autos. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006416-65.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Gaudêncio Guimarães Araújo - Itaú Unibanco S/A - Providencie a parte interessada a regularização do Formulário - MLE de fl. 491, no prazo de 05 dias: Regularizar a procuração inicial (fl. 23), tendo em vista estar ilegível ou apresentar dados bancários em nome da parte autora - ADV: JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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