Madylin Oliveira De Souza

Madylin Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 377385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Madylin Oliveira De Souza possui 82 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT9, TRT6, STJ e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT9, TRT6, STJ, TST, TRT23, TRT18, TRF3, TRT1, TRT8, TRT2, TRT15, TRT21, TRT5, TJSP
Nome: MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000620-29.2022.5.06.0008 RECLAMANTE: ENIO FRANCELINO DOS SANTOS RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1469845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Devolva-se o saldo remanescente #id:2475db1 à reclamada. Notifique-se para indicar dados bancários para a transferência; 2- Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, o pagamento dos honorários periciais #id:5c7e1a9 pelo TRT6; 3 - Cumpridas as determinações acima, proceda-se ao registro dos honorários periciais e tornem os autos conclusos para encerramento da execução. RECIFE/PE, 28 de julho de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000620-29.2022.5.06.0008 RECLAMANTE: ENIO FRANCELINO DOS SANTOS RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1469845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Devolva-se o saldo remanescente #id:2475db1 à reclamada. Notifique-se para indicar dados bancários para a transferência; 2- Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, o pagamento dos honorários periciais #id:5c7e1a9 pelo TRT6; 3 - Cumpridas as determinações acima, proceda-se ao registro dos honorários periciais e tornem os autos conclusos para encerramento da execução. RECIFE/PE, 28 de julho de 2025. SANDRA MARA FREITAS ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENIO FRANCELINO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000934-52.2024.8.26.0604 (processo principal 1001195-10.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Planos de saúde - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Leoncio Pereira da Silva - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pela Unimed Campinas em face de Leoncio Pereira da Silva. Alega que "tornou-se credora do Executado com relação ao período coberto pela liminar recursal concedida às fls. 3 8 0 , relativo ao custo que a Unimed Cam pinas teve para manter o beneficiário e seus dependentes com o contrato ativo e nos mesmos moldes após o seu desligamento e a decretação de falência da em presa Contratante (MABE)." Apresentou tabela de valores constando o valor original R$ 2.568,30 (média) e o valor pago em razão do deferimento da tutela, R$ 823,19 (em média), referente aos meses de 12/2018 a 11/2019. Assim, alega que consta um débito de R$ 21.158,87. Intimado, o executado alegou inexigibilidade da obrigação. Alega que, nos autos n. 1001443-39.2019, reconheceu-se a abusividade do valor cobrado na mensalidade de R$ 2.568,30. Intimada, a exequente alegou que "com a improcedência da ação, a Exequente tornou-se credora do Executado pelo período em que vigorou a liminar recursal deferida às fls. 308/309, referente ao crédito correspondente ao plano de saúde individual e/ou familiar, mantido exclusivamente para cumprimento da determinação judicial concedida de forma precária. Já a Ação Declaratória de n.º 1001443-39.2019.8.26.0604, mencionada pelo Executado, esta teve como cerne da questão a suspensão de exigibilidade do reajuste do Plano Coletivo Empresarial firmado entre a Unimed Campinas e a MABE Brasil Eletrodomésticos Ltda. Ou seja, uma se refere a um plano individual e/ou familiar, na outra um plano coletivo empresarial, que envolve toda massa de funcionários da empresa Mabe do Brasil." É o relatório. Fundamento e decido. Constou no título executivo judicial "diante da extinção do plano empresarial coletivo, em razão da falência da antiga empregadora do autor, não há que se falar em manutenção do plano de saúde nas condições anteriores porque era de responsabilidade da falida a notificação de seus empregados sobre a repercussão da rescisão do contrato a que deu causa." Em consulta aos autos n. 1001443-39.2019, mencionado pelo executado, verifico que a exequente, ré naqueles autos, alegou em contestação "O autor ingressou com duas ações em face desta requerida, sendo que na primeira (processo n. 1001195-10.2018.8.26.0604 - 3ª Vara Cível de Sumaré-SP), pleiteia o restabelecimento do plano extinto, e neste se rebela contra o valor da mensalidade cobrado pela requerida em cumprimento à liminar do primeiro processo". A ação 1001195-10.2018 foi julgada improcedente, ou seja, diante da extinção do plano empresarial coletivo, em razão da falência da antiga empregadora, não poderia o autor/executado ser mantido no plano de saúde nas condições anteriores. Nesse sentido, o autor passou a ter direito de ter um plano individual, com condições próprias, diverso do plano empresarial. Nos autos de n. 1001443-39.2019 o objeto da lide era sobre a abusividade do reajuste do plano empresarial, que foi de R$ 243,19%, passando de R$ 765,80 (novembro/2018) para R$ 2.568,30 (dezembro/2018). Ou seja, a abusividade (declarada nula) referiu-se ao contrato empresarial (fls. 189/212 - autos n. 1001443-39.2019), ao qual o autor/executado não possui direito em permanecer, conforme sentença dos autos n. 1001195-10.2018. Resumindo, a abusividade do contrato empresarial não alcança o executado, considerando que reconheceu-se o executado não possui direito em permanecer no plano empresarial. Ou seja, o executado, que possui plano individual, deve restituir à exequente o valor que deixou de pagar à época, em razão da tutela deferida, na forma do art. 302, do CPC. Isso posto, REJEITO a presente impugnação, homologando o cálculo apresentado pela exequente. Concedo o prazo de quinze dias para pagamento, devendo o valor ser acrescido de multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC (honorários suspensos em razão da gratuidade concedida). - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040280-81.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Neusa Aparecida Santos de Freitas - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Fica a parte parte ré intimada, na pessoa de seu advogado, para para recolhimento das custas processuais (taxa judiciária) no valor de R$185,10, conforme cálculo retro, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), nos termos da decisão de fl. 561. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004124-18.2023.8.26.0229 (processo principal 1004639-12.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Unimed Campinas Cooperativa de Serviços Médico - Antônio Cândido Lopes - Vistos. Fls. 405: O calculo apresentado pelo executado às fls. 387 se encontra incorreto. Verifica-se que consta o valor do débito de R$ 3.735,04, com data inicial de 04/06/2024 para correção e incidência de juros. Contudo, referido valor de R$ 3.735,04 foi apurado em 30/11/2023, conforme cálculo de fls. 284, devendo essa data ser o termo inicial para atualização e incidência de juros. Ademais, não incluiu as custas e despesas processuais. Assim, homologo o cálculo apresentado pela exequente às fls. 436. Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso em face dessa decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 434/435. Intime-se. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004170-94.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1012421-55.2017.8.26.0019) (processo principal 1012421-55.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Batista Feliciano - Ana Lucia de Souza 22450330860 e outro - (Exequente: fica intimado, na pessoa de seu procurador, para que seja feita a penhora por termo nos autos e a expedição de mandado, juntar em 5 dias a tabela FIPE do veículo de fls. 133/134). - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000884-95.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: CRISPIM COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b202ce proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  17 de julho de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc   Diante dos pagamentos e comprovantes  e em especial da planilha de cálculo de #id:63a4c16 manifeste-se o exequente sob pena de preclusão. No mesmo prazo informe a Reclamada acerca do pagamento dos demais parcelas descritas no cálculo de #id:108b7cd.  Intimem-se  SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
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