Marina Meira Veras

Marina Meira Veras

Número da OAB: OAB/SP 377411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Meira Veras possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: MARINA MEIRA VERAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) Guarda de Família (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005122-79.2024.8.26.0704 (processo principal 1004639-37.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.A.M. - Ante o exposto, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que o cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas, e que a ordem de prisão somente será suspensa se houver o pagamento do débito alimentar, devidamente corrigido, até a data do efetivo depósito. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de 2 (dois) anos, nele consignando o valor atualizado do débito (R$ 4.017,15, cf. fl. 88), a ser cumprida no regime prisional fechado. Em razão da realidade no início da pandemia Covid-19, quando sequer havia vacinas conhecidas ou enquanto a porcentagem de vacinados no país ainda era inexpressiva, este juízo fixava o regime prisional domiciliar, nos termos das Recomendações CNJ nºs 62 e 78, ambas de 2020, preservando a sanidade do devedor e permitindo que ele pudesse, posteriormente, retomar suas atividades e honrar o débito alimentar. Todavia, no dia 05 de maio de 2022 foi declarado o fim da COVID-19 como emergência de saúde global pelo Chefe da Organização Mundial de Saúde. Assim, conforme Recomendação n° 122/2021 do CNJ, não há fundamento para o regime prisional domiciliar do devedor de alimentos. A Serventia deverá expedir o necessário, cabendo ao exequente o encaminhamento da certidão e dos ofícios. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-65.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.M.S. e outro - L.A.P. - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD com valores constritos pendentes de transferência ou desbloqueio, a ser definido por decisão do juízo, após manifestação das partes. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), KETLEIN CRISTINI SANTOS DE SOUZA (OAB 393331/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023815-88.2021.8.26.0002 (processo principal 1034798-03.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.S.M. - Vistos. A carta de intimação já foi expedida. Manifestem-se os exequentes, prazo de cinco dias, informando as medidas expropriatórias que pretendem realizar para ver seu crédito satisfeito. Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-65.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.M.S. e outro - L.A.P. - Vistos. Primeiramente, certifique-se a serventia se houve a realização recente das pesquisas de praxe para tentativa de localização de bens passiveis de penhora. Em caso negativo, defiro a realização de pesquisas, SISBAJUD na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Ainda, defiro a realização de pesquisas ARISP, RENAJUD, bem como seja oficiado à RECEITA FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Fls. 591/596: Trata-se de alegação da parte executada no sentido de que a conta bancária bloqueada seria destinada ao recebimento de verbas de natureza salarial, razão pela qual pleiteia o desbloqueio dos valores constritos. Contudo, verifica-se dos extratos acostados que a conta indicada não possui natureza de conta salário, tratando-se de conta corrente comum. Ademais, a movimentação bancária revela que a referida conta é utilizada para outras finalidades, como pagamento de despesas diversas e recebimento de valores distintos da remuneração mensal, o que afasta o caráter exclusivo de conta destinada ao pagamento de salário. Ressalte-se que, embora as verbas salariais gozem de proteção legal contra penhora (art. 833, IV, do CPC), tal proteção não se aplica no caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de prestação alimentícia, nos termos do §2º do mesmo artigo. Assim, é plenamente possível a constrição de valores, ainda que oriundos de salário, quando se trata de execução de alimentos, uma vez que há expressa exceção legal para tanto. Diante do exposto, mantém-se o bloqueio realizado, ressalvando-se eventual excesso, que poderá ser apurado mediante comprovação idônea. Int. - ADV: EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), KETLEIN CRISTINI SANTOS DE SOUZA (OAB 393331/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010388-81.2022.8.26.0004 (processo principal 1005184-39.2022.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - Larissa Lima Valerio dos Santos - - Antônio Miguel Lima Valerio dos Santos - - Derick Davi Lima Valerio dos Santos - A.V.S. - Vistos. Defiro a realização de pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção das últimas duas DIRPF do executado bem como pesquisa no sistema RENAJUD para localização de eventuais veículos de titularidade do executado (CPF nº 337.667.938-02). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), EMILLY RAMIRES SILVA DA COSTA (OAB 490600/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037263-46.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - R.S.C. - Vistos. Fls. 405/409: Ciente do v. Acórdão proferido pela Superior Instância que negou provimento ao recurso interposto pela parte ré. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005197-38.2023.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.E.G.S. - - M.H.G.S. - - F.A.G. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes supra citadas. A exequente foi intimada a se manifestar sobre a quitação do débito (fls. 136), quedando-se inerte (fls. 151). Diante disso, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP)
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