Teresa Cristina De Oliveira

Teresa Cristina De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 377513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Teresa Cristina De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000442-41.2023.8.26.0654 (processo principal 0005771-15.2015.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação Amigos do Residencial Itapark - Caique Augusto Correia Chagas - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, defiro a suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em arquivo nova provocação da parte exequente, demonstrando a localização de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC). Dê-se ciência à parte exequente. Após, arquive-se. Int. - ADV: LILIAN ISOPPO (OAB 160309/SP), ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP), MARCIO LINS PIMENTEL (OAB 375334/SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP), ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP), SILVIA OLIMPIA CORREIA MENDES (OAB 224053/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005845-74.2013.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - ERALDO RODRIGUES BARBOZA - VALMIR JOSE DA SILVA - Fl. 255: Defiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) em nome do executado. Providencie a serventia o necessário. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência e vista à credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP), KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS (OAB 335641/SP), HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001222-44.2024.8.26.0654 (processo principal 1000100-13.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio dos Santos de Almeida - - Marisa Fernandes de Souza - Douglas Ramos - - Thais Helena Ferreira Ramos - Vistos. Os exequentes buscam a satisfação do crédito de R$ 32.078,60. A executada Thais Helena Ferreira Ramos apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em sua defesa, sustenta sua manifesta ilegitimidade passiva, alegando que foi excluída do processo de conhecimento por decisão transitada em julgado, confirmada em sede de apelação. Pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor e a aplicação de multa por litigância de má-fé pela inclusão indevida em polo passivo de execução já julgada improcedente em seu desfavor. O executado Douglas Ramos também apresentou impugnação. Ele pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, com efeitos retroativos, alegando precária situação financeira e a existência de múltiplas demandas judiciais contra si, conforme certidão de distribuição que anexa. Argumenta, ainda, a necessidade de compensação dos honorários de sucumbência, em razão da sucumbência recíproca na fase de conhecimento, e requer a revogação do benefício da justiça gratuita concedido aos exequentes, sob o fundamento de que o recebimento do valor da condenação alteraria sua condição financeira. Passo à análise dos pleitos. Inicialmente, quanto à impugnação apresentada por Thais Helena Ferreira Ramos, verifico que a decisão proferida na fase de conhecimento (Processo nº 1000100-13.2023.8.26.0654), cujo teor foi devidamente transcrito e confirmado em acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 34-39), declarou a ilegitimidade passiva da requerida Thais Helena Ferreira Ramos, extinguindo o processo em relação a ela sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não havendo título executivo judicial que a vincule à obrigação, sua inclusão no polo passivo deste cumprimento de sentença se mostra manifestamente equivocada. Concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, pois não há elementos nos autos que contradigam sua declaração de hipossuficiência. Julgo procedente a impugnação para determinar a exclusão de Thais Helena Ferreira Ramos do polo passivo do presente cumprimento de sentença. Em consequência, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono de Thais Helena Ferreira Ramos, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, tendo em vista que sua inclusão indevida forçou a constituição de patrono para a sua defesa. Contudo, não vislumbro, no caso, a ocorrência de litigância de má-fé, porquanto a inclusão parece ter sido um equívoco processual e não uma conduta dolosa para prejudicar a parte. No que tange à impugnação de Douglas Ramos, defiro o pedido de justiça gratuita. Embora o Informe de Rendimentos do Impugnante aponte rendimentos anuais tributáveis de R$ 30.500,00, o que por si só não comprovaria de forma insofismável a hipossuficiência, a certidão de distribuições cíveis atesta a existência de múltiplas execuções e ações de cobrança em seu nome. Tal cenário, em conjunto com sua declaração, indica uma situação financeira que, ao menos por ora, justifica a concessão do benefício da justiça gratuita, pois a pluralidade de demandas e o ônus inerente a elas demonstram a dificuldade em arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Quanto ao pedido de compensação de honorários, destaco que a verba honorária pertence aos advogados, e não à parte, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. A sucumbência recíproca gera créditos autônomos para os advogados de cada parte, não autorizando a compensação direta entre os valores da condenação principal e os honorários devidos. Por fim, o pedido de revogação da justiça gratuita concedida aos exequentes não merece acolhimento. Os documentos apresentados por eles, como contracheques e faturas de cartão de crédito, corroboram a sua modesta capacidade financeira, demonstrando que o eventual recebimento do valor executado, por si só, não os retira da condição de hipossuficiência que justifica a manutenção do benefício. O fato de terem obtido uma condenação a seu favor não implica automaticamente que sua situação econômica tenha se alterado a ponto de dispensar a gratuidade. Diante do exposto, mantenho o cumprimento de sentença em face de Douglas Ramos, no valor de R$ 32.078,60 (trinta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta centavos), conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes. Determino o prosseguimento da execução com as medidas cabíveis para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP), BÁRBARA CAMARGO MURAT (OAB 480367/SP), ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP), ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP), VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA (OAB 107490/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), LUIZ CLAUDIO DA SILVA COSTA (OAB 189604/SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005129-32.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Família - E.J.R.C. - D.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP), LUIZ HENRIQUE EUZEBIO (OAB 372171/SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001338-67.2023.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - V.F.C. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 134/135, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP), MIRIANE GABRIEL VIEIRA (OAB 289876/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006419-14.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - Junior Ailton Godinho Faria - Vistos. Redistribua-se o presente feito à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, para prosseguimento do feito, haja vista cessada a competência desta Vara. Ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, observada ainda a necessidade de encaminhamento de eventuais incidentes. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP), TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377513/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004209-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante: L. A. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: E. F. M. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, NA HIPÓTESE DE TRABALHO AUTÔNOMO OU DESEMPREGO, EM FAVOR DE FILHA MENOR. REQUERIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR, EM TUTELA ANTECIPADA, PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DA MENOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DIANTE DA ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES COMPROVADAS DA ALIMENTANDA, É POSSÍVEL A MAJORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS INICIALMENTE FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIROS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, ESPECIALMENTE EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, DEMONSTRAM CAPACIDADE FINANCEIRA SUPERIOR À PRESUMIDA NA DECISÃO AGRAVADA.AS DESPESAS ORDINÁRIAS DA MENOR, EM ESPECIAL COM EDUCAÇÃO, DEMONSTRAM VALOR SUPERIOR AO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.A MAJORAÇÃO DETERMINADA LIMINARMENTE REVELA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, EM CONSONÂNCIA COM A VEROSSIMILHANÇA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NESTA FASE INICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. É POSSÍVEL A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS QUANDO, EM SEDE RECURSAL, SÃO JUNTADAS PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR CAPACIDADE FINANCEIRA SUPERIOR DO ALIMENTANTE. 2. A PROPORCIONALIDADE ENTRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE JUSTIFICA A REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.”_____DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: N/A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 621. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alice Aparecida Fecchio de Oliveira (OAB: 385325/SP) - Teresa Cristina de Oliveira (OAB: 377513/SP) - Ricardo Souza E Silva de Martini (OAB: 324472/SP) - 4º andar
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