Wiliam Da Silva Lucas

Wiliam Da Silva Lucas

Número da OAB: OAB/SP 377544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wiliam Da Silva Lucas possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: WILIAM DA SILVA LUCAS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000741-61.2022.8.26.0554 (processo principal 1003432-12.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transação - L.S.R. - W.G.R. - Vistos. Após descumprir o acordo homologado por decisão às fls. 50, o executado foi intimado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de prisão (fls. 82), e não efetuou no pagamento. Por decisão de fls. 95/96 foi decretada a prisão do devedor. Após expedido o mandado de prisão, o executado efetuou o pagamento de R$ 25.000 por meio de depósito judicial. Por determinação de fls. 145/146 foi revogado o decreto de prisão e determinado o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente. A parte exequente, às fls. 152/153, apontou o débito remanescente. O executado, novamente intimado para o pagamento do valor do débito, acumulado em R$ 33.272,65 (fls. 183) sob pena de lhe ser decretada a prisão, não efetuou o pagamento e não se manifestou nos autos. É o relatório. DECIDO. Realmente está comprovado que o executado, embora regularmente intimado, por meio de seu advogado, não efetuou o pagamento do débito alimentar. Ante o que consta nos autos, é justificável a decretação de sua prisão, medida que tem por finalidade constrangê-lo a cumprir seu dever alimentar. Ante o exposto, com fundamento no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO do executado, qualificado nos autos, pelo prazo de 01 (um) mês. O prazo da prisão se justifica, pois embora já tenha sido decretada a prisão nestes autos, o mandado de prisão não chegou a ser cumprido pela autoridade competente, e não há condutas do executado que exijam um prazo maior, o que reputo, salvo melhor juízo, cabível apenas em situações excepcionais. Expeça-se mandado de prisão (regime fechado), com validade de dois anos e aguarde-se. Período em aberto soma o débito remanescente de R$ 9.974,65, mais as prestações vencidas, de dezembro de 2023 até janeiro de 2025, que somados totalizam o valor de R$ 42.380,65, e mais as pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento (Súmula 309 STJ). Expeça-se ofício acompanhado de cópia da presente decisão para o cartório de protestos do domicílio do executado, conforme previsto no artigo 528, § 3º, do CPC. Providencie a parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. Ciência ao Ministério Público. Int. Fls. 210: ciência do documento juntado. - ADV: LUZITANIA COSTA SANTOS (OAB 399374/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), ANDRÉ ALVES DE BRITO (OAB 370469/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000741-61.2022.8.26.0554 (processo principal 1003432-12.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transação - L.S.R. - W.G.R. - Vistos. Após descumprir o acordo homologado por decisão às fls. 50, o executado foi intimado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de prisão (fls. 82), e não efetuou no pagamento. Por decisão de fls. 95/96 foi decretada a prisão do devedor. Após expedido o mandado de prisão, o executado efetuou o pagamento de R$ 25.000 por meio de depósito judicial. Por determinação de fls. 145/146 foi revogado o decreto de prisão e determinado o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente. A parte exequente, às fls. 152/153, apontou o débito remanescente. O executado, novamente intimado para o pagamento do valor do débito, acumulado em R$ 33.272,65 (fls. 183) sob pena de lhe ser decretada a prisão, não efetuou o pagamento e não se manifestou nos autos. É o relatório. DECIDO. Realmente está comprovado que o executado, embora regularmente intimado, por meio de seu advogado, não efetuou o pagamento do débito alimentar. Ante o que consta nos autos, é justificável a decretação de sua prisão, medida que tem por finalidade constrangê-lo a cumprir seu dever alimentar. Ante o exposto, com fundamento no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO do executado, qualificado nos autos, pelo prazo de 01 (um) mês. O prazo da prisão se justifica, pois embora já tenha sido decretada a prisão nestes autos, o mandado de prisão não chegou a ser cumprido pela autoridade competente, e não há condutas do executado que exijam um prazo maior, o que reputo, salvo melhor juízo, cabível apenas em situações excepcionais. Expeça-se mandado de prisão (regime fechado), com validade de dois anos e aguarde-se. Período em aberto soma o débito remanescente de R$ 9.974,65, mais as prestações vencidas, de dezembro de 2023 até janeiro de 2025, que somados totalizam o valor de R$ 42.380,65, e mais as pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento (Súmula 309 STJ). Expeça-se ofício acompanhado de cópia da presente decisão para o cartório de protestos do domicílio do executado, conforme previsto no artigo 528, § 3º, do CPC. Providencie a parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. Ciência ao Ministério Público. Int. Fls. 210: ciência do documento juntado. - ADV: LUZITANIA COSTA SANTOS (OAB 399374/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), ANDRÉ ALVES DE BRITO (OAB 370469/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002262-60.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.F. - Vistos. Fls. 131/133: EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente, com relação ao(s) depósito(s) de fls. 137, conforme requerido, nos termos do Formulário MLE de fls. 140. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002262-60.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.F. - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar a correção do formulário MLE apresentado, fazendo constar a parte autora no campo "Nome do beneficiário do levantamento" e não seus patronos, nos termos do Comunicado CG 12/2024. Esclareço que mesmo que a parte autora não seja o títular da conta de destino do levantamento, este deve figurar com beneficiário. - ADV: WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001046-11.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: APARECIDA DE FATIMA PEREIRA RECLAMADO: MEDICARE FARMACIA DE MANIPULACAO E DROGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e178d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNÇÃO SILVA   DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência UNA para o dia 03/09/2025 às 15:10 horas a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, ou seja, deverão comparecer as partes e testemunhas na sala de audiências desta Vara do Trabalho no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo (Av. Getúlio Vargas, 57 - 8º andar - Bairro Baeta Neves – São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09751-250) A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Conforme o artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Conforme artigo 3º da Resolução CNPJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência e viabilidade. Atentem-se os optantes do Juízo 100% digital sobre a eventual modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual.  Testemunhas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Intimem-se. Cite-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE FATIMA PEREIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009376-76.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdivan Alves da Costa - Lions - Associação Proteção e Benefícios - Vistos. Em privilégio à economia processual e à celeridade na tramitação e por entender ser conveniente às partes, determino a suspensão do processo pelo prazo improrrogável de 15 dias para fins de composição amigável a ser feita diretamente entre as partes para posterior homologação pelo juízo. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Manifestando as partes a ausência de interesse em conciliação, decorrido o prazo para especificação de provas, tornem conclusos. Int. - ADV: MAÍRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012517-92.2021.8.26.0554 (processo principal 1001713-48.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Quitação - Comercial de Veiculos de Nigris Ltda - Petez Transportes de Cargas Ltda e outros - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão até que sejam pagos valores em processo diverso. Não há data certa para o pagamento ou certeza de que este ocorrerá nos termos indicados, o que permitiria uma suspensão permanente. A hipótese também não se enquadra em qualquer dos incisos do art. 921 do CPC, que determinam a suspensão de execução. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, aguardem os autos provocação no arquivo. Int. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
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