William Rodrigues Bezerra
William Rodrigues Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 377546
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Rodrigues Bezerra possui 89 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJRN
Nome:
WILLIAM RODRIGUES BEZERRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508207-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON LOPES DIAS - - MATHEUS FRANCO DA SILVA e outro - Vistos. Ante a apresentação das razões pela defesa de Jefferson, abra-se vista ao Ministério Público para resposta. Prossiga-se no cumprimento das demais deliberações da decisão de fls. 428. Int. - ADV: ROBSON ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 116949/PR), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP), NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007269-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1078981-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio C. Duva Advocacia - Franciene Fernandes de Melo - Vistos. 1. Fls. 35/41: Atento à instrumentalidade das formas e considerando que já houve distribuição errônea de Embargos à Execução pela executada (processo nº 1066872-97.2025.8.26.0100), que insiste em nomear a peça de tal forma, recebo a peça como se impugnação fosse, já que a matéria tratada comporta tal fungibilidade, pois a tese lá constante, em suma, se limita a aduzir que a quantia constrita às fls. 20/26 é impenhorável e que novos bloqueios não devem ocorrer. De largada, a impugnação ao bloqueio é intempestiva. Prescreve o art. 854, § 3º, I, do CPC, que o prazo para a alegação de que eventual quantia financeira é impenhorável é de cinco dias, ao passo que os bloqueios ocorreram em 14/05/2025 (fls. 24 e 26) e referida impugnação só veio a ser protocolada em 25/06/2025, quando há muito esvaído o prazo para a prática do ato. E mesmo no mérito a jurisprudência é uníssona no sentido de que a regra do art. 833, IV e X, do CPC, não é absoluta e deve ser vista casuisticamente. A executada não trouxe documentação para comprovar que a quantia bloqueada (R$ 187,10) comprometeria a sua subsistência. Ademais, o fato de possuir doença grave, em que pese lamentável a situação, não conduz automaticamente à presunção de sua hipossuficiência, como alegou, ao afirmar que o "bloqueio de valores coloca em risco o seu tratamento e a sua própria vida". A executada não trouxe nenhuma nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento ou qualquer documento que o valha para comprovar os gastos que alega possuir com o tratamento. E alegar e não provar é o mesmo que não alegar, para fins processuais. Por fim, não há como impedir novos bloqueios, como pretende a parte. O crédito existe o exequente tem o total direito de persegui-lo, atento ao princípio do melhor interesse do exequente. Pela mesma lógica, inviável acolher o pedido para que não fosse deferida a penhora no rosto dos autos nº 1027742-95.2024.8.26.0016, por se tratar de hipótese com expressa previsão legal (art. 860, CPC), e não se pode - novamente - tolher o direito que o exequente possui de perseguir o seu crédito. Assim sendo, rejeito a impugnação e converto o bloqueio via SISBAJUD em penhora. 2. Apresente o exequente formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias, para levantamento da quantia constrita. Outrossim, comprove o protocolo da decisão-ofício de fl. 32 nos autos pretendidos. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a executada: 3.1. Procuração devidamente outorgada ao patrono subscritor da peça de fls. 35/41, sob pena de descadastramento do patrono (art. 76, § 1º, II, CPC). 3.2. Para análise do mérito da justiça gratuita, os seguintes documentos: (i) cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 (três) anos; (ii) faturas de cartões de crédito e extratos bancários dos últimos 4 (quatro) meses; e (iii) cópia de extrato obtido junto ao "Registrato" (Banco Central do Brasil) demonstrando os relacionamentos bancários que possui; sob pena de indeferimento da benesse. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001715-79.2024.8.26.0338 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O. - Vistos, 1- À luz dos documentos apresentados, defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. 2- Por cautela, expeça-se mandado de constatação, a fim de se certificar se a requerente é responsável pelos os cuidados da interditanda bem como as condições em que a mesma se encontra. Referido mandado deverá ser cumprido na modalidade URGENTE bem como classificado como diligência do juízo, nos termos do artigo 1.014, § 2º, das NSCGJ. 3- Com o devido cumprimento, intimem-se as partes para se manifestar e, após, vistas ao Ministério Público. 4- Cumpridos os itens anteriores, tornem-se os autos conclusos por meio da fila "conclusos - urgente". P. Int. - ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166138-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Rafael Tormim Fernandes Pagliarin e outros - Agravado: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Protendit - Construções e Comércio Ltda. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM QUE SUSCITAM A IRREGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO DE VALORES E REQUEREM A SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CABÍVEL PARA ANALISAR E DISCUTIR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, OU QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DESDE QUE DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUANTO À SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TODAVIA, A CONTROVÉRSIA JÁ FOI APRECIADA EM DECISÃO DISPONIBILIZADA EM 27.01.2020, QUE REJEITOU O PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS SUCESSORES DO FALECIDO EXECUTADO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONTRA REFERIDA DECISÃO NÃO FOI INTERPOSTO O RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DE DECISÃO CUJA PRECLUSÃO TEMPORAL SE OPEROU, SOB PENA DE MALFERIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES. APLICABILIDADE DO ART. 7º, DO CPC. ASSIM, CABERIA AOS AGRAVANTES COMPROVAR EVENTUAL IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS, MAS NÃO O FIZERAM. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Gomes de Carvalho Neto (OAB: 109789/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Augusto de Assis Delarco (OAB: 390488/SP) - Francisco Augusto de Jesus Venegas Falsetti (OAB: 27213/SP) - Marta Caldeira Brazao Gentile (OAB: 129930/SP) - Luis Marcelo Cordeiro (OAB: 120125/SP) - Webert David de Almeida (OAB: 294595/SP) - José Aparecido Felipe de Moraes (OAB: 359897/SP) - João Batista de Moraes (OAB: 416066/SP) - Izabel Aparecida Milani (OAB: 131315/SP) - Adriana Moreira Nunes Godoi (OAB: 128523/SP) - William Rodrigues Bezerra (OAB: 377546/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008671-21.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.M.C. - Determino o cumprimento da decisão de fl. 34, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de exclusão do pedido de guarda e regulamentação de visitas. - ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001715-79.2024.8.26.0338 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O. - Vistos, 1- À luz dos documentos apresentados, defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. 2- Por cautela, expeça-se mandado de constatação, a fim de se certificar se a requerente é responsável pelos os cuidados da interditanda bem como as condições em que a mesma se encontra. Referido mandado deverá ser cumprido na modalidade URGENTE bem como classificado como diligência do juízo, nos termos do artigo 1.014, § 2º, das NSCGJ. 3- Com o devido cumprimento, intimem-se as partes para se manifestar e, após, vistas ao Ministério Público. 4- Cumpridos os itens anteriores, tornem-se os autos conclusos por meio da fila "conclusos - urgente". P. Int. - ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000504-98.2019.8.26.0338 (processo principal 1002877-56.2017.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.R.C.S. - O.C.S. - Nota de cartório: pág. 183 - curador especial habilitado nos autos; cumpra-se o item 2 do r. despacho de págs. 177/178. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)