Afonso Tavares De Santana

Afonso Tavares De Santana

Número da OAB: OAB/SP 377568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Afonso Tavares De Santana possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: AFONSO TAVARES DE SANTANA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1000957-39.2023.5.02.0602 RECLAMANTE: LUCINEIDE DA SILVA BRITO RECLAMADO: ALSACIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 5": 05/08/2025 15:10. São Paulo, data abaixo. DANIELLE ROSA PEREIRA Servidor   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: ALSACIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI   Processo: 1000957-39.2023.5.02.0602 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUCINEIDE DA SILVA BRITO Réu: ALSACIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI e outros (1)   Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL:  Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 5": 05/08/2025 15:10. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85601023093?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. DANIELLE ROSA PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALSACIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1000957-39.2023.5.02.0602 RECLAMANTE: LUCINEIDE DA SILVA BRITO RECLAMADO: ALSACIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 5": 05/08/2025 15:10. São Paulo, data abaixo. DANIELLE ROSA PEREIRA Servidor   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: SACIA SA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA   Processo: 1000957-39.2023.5.02.0602 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LUCINEIDE DA SILVA BRITO Réu: ALSACIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI e outros (1)   Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL:  Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 5": 05/08/2025 15:10. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85601023093?pwd=dytLODJ6ckdYamZOUjF2YW02Z211QT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 856 0102 3093 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. DANIELLE ROSA PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SACIA SA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000615-98.2025.5.02.0362 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mauá na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003809-82.2024.8.26.0090 (processo principal 1579560-69.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Djanira Tavares de Santana - Vistos. Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: AFONSO TAVARES DE SANTANA (OAB 377568/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010057-32.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Espólio de Djanira Tavares de Santana - Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos de fls. 208/251, uma vez que já transcorreu mais de 60 (sessenta) dias desde o último pedido de prazo suplementar. Int. - ADV: AFONSO TAVARES DE SANTANA (OAB 377568/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0027699-21.2021.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANA LUCIA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: AFONSO TAVARES DE SANTANA - SP377568 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001615-84.2015.5.02.0718 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 1 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2
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