Bruna Ugolini Rasteiro

Bruna Ugolini Rasteiro

Número da OAB: OAB/SP 377592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA UGOLINI RASTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016870-35.2024.8.26.0114 (processo principal 1003565-35.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Irmandade de Misericordia de Campinas - Arlindo Nascimento de Lemos Junior - 1. Fls. 136/139: trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição do despacho de mero expediente. Rejeito os embargos, vez que não cabe recurso contra de mero expediente. 2. Fls. 141/144: ciência à parte contrária. - ADV: BRUNA UGOLINI RASTEIRO (OAB 377592/SP), ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030984-92.1995.8.26.0114 (114.01.1995.030984) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.I.M.E. - - A.F.J. - - F.S. - I.O.P.F. - M.L.C.A. - - N.C.A.S. - - Y.L.A.P. - Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. - ADV: JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP), BRUNA UGOLINI RASTEIRO (OAB 377592/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES (OAB 91454/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), BRUNA UGOLINI RASTEIRO (OAB 377592/SP), BRUNA UGOLINI RASTEIRO (OAB 377592/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES (OAB 91454/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES (OAB 91454/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023997-63.2020.8.26.0114 (processo principal 1046849-35.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condominio Edificio Don Nery - Irmandade de Misericordia de Campinas - Autos nº 2018/002529 (Número do Processo na Vara). Vistos. 1. A Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda. foi intimada para depósito dos aluguéis devidos ao executado (fls. 286/287), mas não efetuou o depósito (fls. 299/301). Assim, deve ser responsabilizada pelo descumprimento da ordem judicial com penhora de seus bens. 2. Determino, assim, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda., CNPJ 32.946.810/0001-21 (fls. 261), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o valor de R$ 1.303,42. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda. ser intimada, por ato ordinatório da serventia, pessoalmente no endereço de fls. 286/287 para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda. as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Após o cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a três (03) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Intimem-se. Campinas, 23 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA UGOLINI RASTEIRO (OAB 377592/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023997-63.2020.8.26.0114 (processo principal 1046849-35.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condominio Edificio Don Nery - Irmandade de Misericordia de Campinas - Autos nº 2018/002529 (Número do Processo na Vara). Vistos. 1. A Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda. foi intimada para depósito dos aluguéis devidos ao executado (fls. 286/287), mas não efetuou o depósito (fls. 299/301). Assim, deve ser responsabilizada pelo descumprimento da ordem judicial com penhora de seus bens. 2. Determino, assim, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda., CNPJ 32.946.810/0001-21 (fls. 261), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o valor de R$ 1.303,42. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda. ser intimada, por ato ordinatório da serventia, pessoalmente no endereço de fls. 286/287 para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela Clínica Odontologia Sorriso do Povo Ltda. as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Após o cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a três (03) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Intimem-se. Campinas, 23 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA UGOLINI RASTEIRO (OAB 377592/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP)
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