Camila Medeiros Prado
Camila Medeiros Prado
Número da OAB:
OAB/SP 377595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Medeiros Prado possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
CAMILA MEDEIROS PRADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-05.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marilia Jeronimo Pinto - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (IAMSPE) pelo que: i) DETERMINO que o requerido realize a cessação dos descontos incidentes sobre os vencimentos da parte autora; ii) CONDENO o requerido a devolver as contribuições descontadas a partir da citação com incidência de correção monetária e juros calculados mediante a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (EC nº 113/21, art. 3º). Não incidem custas e honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Após o trânsito em julgado, promova a parte autora o cumprimento de sentença nos próprios autos (artigos 12 e 13 da Lei 12.153/09), via peticionamento eletrônico, - tipo de petição - Código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" (Comunicado CG 1789/2017). Deverá atentar-se à necessidade de instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou planilha do órgão pagador e demais peças que entender necessárias, observando-se, inclusive, os requisitos previstos no artigo 534 e artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso o vencido seja beneficiário da justiça gratuita. Apresentados os cálculos e observado os limites da Requisição de Pequeno Valor, intime-se a Fazenda Pública para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo autor, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Em se tratando de obrigação de fazer, não fazer, ou entrega de coisa certa, protocolado o cumprimento de sentença, primeiramente expeça-se ofício à autoridade citada para a causa, conforme disposto no artigo 12 da Lei 12.153/09, anexando cópia da sentença/acórdão, ou do acordo entabulado entre as partes, para fins de cumprimento da medida, ficando a cargo da parte interessada a posterior postulação sobre eventual descumprimento da obrigação. Não sendo requerida a execução do julgado, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, a fim de aguardar eventual provocação da parte interessada, ou a prescrição intercorrente. P. I. C. - ADV: CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP), MARCOS CESAR BORGES (OAB 419777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-98.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Vilma Medeiros Richart Prado - Que o recurso inominado interposto pela FESP é tempestivo, sendo a mesma isenta do recolhimento do preparo. Assim, fica a parte autora/recorrida intimada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as contrarrazões de recurso. - ADV: CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006197-61.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andreia de Oliveira Muro - Laura Fernanda Gonçalves Miguel - Fls. 113: para atendimento do pedido, aguarde-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, intime-se a patrona da parte executada para juntar ofício de nomeação da Defensoria Pública. Após, se em termos, decorrido e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios (código da ação nº 116) em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) às fls. 44, assim como certidão de atividade jurídica, conforme requerido. Int. - ADV: AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), THIAGO BARSALOBRES BOTTARO (OAB 377764/SP), CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066017-98.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Tostes Amaral Pereira - Gilberto Luiz Leite - - KETLLYN EDUARDA GOMIDES CAMARGO e outro - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para a corré Ketllyn Eduarda Gomides Soares Camargo apresentar contestação. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência. Após, conclusos para as determinações de direito. Intime-se. - ADV: CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007570-83.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Amaral Pereira - 1. O inventário nada mais é do que o processo de uma massa patrimonial em Juízo, como é a Falência. Em casos tais, para concessão ou não da assistência judiciária, o que se perquire é se a massa patrimonial tem ou não forças para suportar os encargos do processo. Ora, no caso tratado, independentemente da condição dos envolvidos, herdeiros, a verdade é que a massa patrimonial suporta as custas processuais. Logo, independentemente da condição dos envolvidos, o benefício merece ser negado, razão que indefiro os benefícios da Assistência Judiciária. Observo, por oportuno, que o acervo hereditário não possui bens de liquidez imediata. No entanto, diante da dimensão da herança, não há óbice a eventual autorização judicial, mediante expedição de alvará, para alienação de bens, a fim de quitação de obrigações (taxa judiciária, despesas processuais e impostos) do espólio. Não está em julgamento as condições econômicas dos herdeiros, mas da massa patrimonial a ser partilhada. Esta, com capacidade processual para estar em juízo, é que se deve perquirir se tem ou não condições de pagar as custas e despesas processuais. A resposta é afirmativa. Tem como o fazer e não haverá desaparecimento do patrimônio com o recolhimento das custas processuais. 2. Cumpra-se integralmente o já determinado. Prazo de 15(quinze) dias. 3. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em Arquivo. - ADV: CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP), CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001470-92.2024.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Antônio Pereira de Mesquita - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO AUTOR - CHEGADA AO DESTINO FINAL APENAS NO DIA SEGUINTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC) - FORTUITO INTERNO INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MONTANTE FIXADO EM R$ 10.000,00, CONFORME PEDIDO INICIAL - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 85, § 2º, DO CPC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1059, FIRMADO PELO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Medeiros Prado (OAB: 377595/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006197-61.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andreia de Oliveira Muro - Laura Fernanda Gonçalves Miguel - Posto isso, considerando que na hipótese o prazo prescricional é de 3 anos (CC 206 §3º); considerando o teor da Súmula 150 do STF ("prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"), RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) e honorários de Conciliadores (Comunicado CG nº 545/2024 - recolhidos por deposito judicial). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. P.R.I. - ADV: THIAGO BARSALOBRES BOTTARO (OAB 377764/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), CAMILA MEDEIROS PRADO (OAB 377595/SP)
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