Eric Vinicius Kohler Ribeiro

Eric Vinicius Kohler Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 377623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eric Vinicius Kohler Ribeiro possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT5, TRT15, TST, TJPR
Nome: ERIC VINICIUS KOHLER RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000126-23.2025.5.05.0030 RECLAMANTE: MARIA ISABEL ESTEVES MAGALHAES RECLAMADO: LOJA OM SALVADOR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84aaf2f proferido nos autos. Considerando a manifestação de ID. c158d92, notifique-se a reclamada ANDRESSA VIVIAN RODRIGUES LIMA para que comprove o pagamento referente à terceira parcela do acordo entabulado na ata de audiência de ID. 90cf8bd, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA VIVIAN RODRIGUES LIMA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004883-14.2001.8.26.0597 (597.01.2001.004883) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Z.E.P. - Eduardo Andre Maraucci Vassimon - - Maria dos Reis Vassimon - - Jose Pessoa de Queiroz Bisneto - - Leonardo Carolo - - R.M.P. - - O.P. e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), HELICAZIO DIAS DOS SANTOS (OAB 326221/SP), JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA (OAB 205292/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), ERIC VINICIUS KOHLER RIBEIRO (OAB 377623/SP), MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), HENRIQUE PESSINI CAMPANINI (OAB 343323/SP), ANDRE RIVALTA DE BARROS (OAB 22012/SP), MURILO MACHADO VAZ (OAB 392105/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 222) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010675-14.2024.5.15.0042 : VANESSA FERNANDA MAZZONI : L.A BAR E CHOPERIA RIBEIRAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfd53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se de pauta. As partes noticiaram acordo nos autos, conforme petição ID d9e8354 firmada pelo(a) patrono(a) com poderes nos autos para transigir, receber e dar quitação (procuração ID a444d12). Homologo o acordo entre as partes nos termos da petição ID d9e8354 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para declarar extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b', do NCPC. Custas processuais pelo(a) Autor(a), calculadas sobre o valor do acordo – R$ 12.000,00, no importe de R$ 240,00, das quais fica isento. O(a) reclamante deverá noticiar o inadimplemento do acordo por meio de petição em até 05 (cinco) dias do prazo final de seu vencimento, presumindo-se o total cumprimento em caso de silêncio. Preenchidos os requisitos dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT, defere-se a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários periciais técnicos e médicos a cargo da parte reclamante, sucumbente nas perícias (art. 2º, III, do Provimento GP-CR 002/2024), ora arbitrados no teto máximo ante a complexidade da perícia realizada (art. 3º, I, do Provimento GP-CR 002/2024), isenta do pagamento na forma da lei, diante da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se os Srs. Peritos para que, no prazo de 05 dias,  providenciem a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou apresentem outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR n. 009/2018 do E. TRT da 15ª Região, sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 06/2005.   Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7/7/2023, da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal.   Cumprido o acordo, e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERNANDA MAZZONI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 0010675-14.2024.5.15.0042 : VANESSA FERNANDA MAZZONI : L.A BAR E CHOPERIA RIBEIRAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfd53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se de pauta. As partes noticiaram acordo nos autos, conforme petição ID d9e8354 firmada pelo(a) patrono(a) com poderes nos autos para transigir, receber e dar quitação (procuração ID a444d12). Homologo o acordo entre as partes nos termos da petição ID d9e8354 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para declarar extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b', do NCPC. Custas processuais pelo(a) Autor(a), calculadas sobre o valor do acordo – R$ 12.000,00, no importe de R$ 240,00, das quais fica isento. O(a) reclamante deverá noticiar o inadimplemento do acordo por meio de petição em até 05 (cinco) dias do prazo final de seu vencimento, presumindo-se o total cumprimento em caso de silêncio. Preenchidos os requisitos dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT, defere-se a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários periciais técnicos e médicos a cargo da parte reclamante, sucumbente nas perícias (art. 2º, III, do Provimento GP-CR 002/2024), ora arbitrados no teto máximo ante a complexidade da perícia realizada (art. 3º, I, do Provimento GP-CR 002/2024), isenta do pagamento na forma da lei, diante da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se os Srs. Peritos para que, no prazo de 05 dias,  providenciem a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou apresentem outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR n. 009/2018 do E. TRT da 15ª Região, sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 06/2005.   Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7/7/2023, da Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal.   Cumprido o acordo, e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L.A BAR E CHOPERIA RIBEIRAO LTDA
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