Meire Danieli De Oliveira
Meire Danieli De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 377715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001158-09.2021.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telma Helena Rodrigues Rolim - - Jesuel Antonio Rolim - Luis Cheitoko Hentona - - A. L. Chozi Hentona - Me e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se com urgência ao distribuidor para redistribuição dos autos ao juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Roque/SP. Intimem-se. - ADV: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000394-98.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1001076-70.2024.8.26.0238) (processo principal 1001076-70.2024.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.G.N.P. - H.G.S.P. - Vistos. Fls. 28: Reputam-se observadas as formalidades do art. 112 do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Igualmente, observa-se regular comunicação à parte quanto à renúncia do mandato pelo patrono (fls. 29). Nestes casos, a jurisprudência é uníssona no sentido de que, a intimação pelo juízo para regularização da representação processual é perfeitamente dispensável. A respeito, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA AO MANDATO, COM AS FORMALIDADES DO ART. 112 DO CPC/2015. ÔNUS DA PARTE CONSTITUIR NOVO PATRONO, DISPENSADA INTIMAÇÃO PARA ESSE FIM. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte dispensa a ordem de intimação da parte para regularizar sua representação processual, sendo ônus da parte a constituição de novo advogado para suceder o patrono renunciante. (AI 2021871-91.2019.8.26.0000 SP 2021871-91.2019.8.26.0000. Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado. Publicação 23/02/2019. Julgamento: 25 de Julho de 2017. Relator: Adilson de Araujo). Sendo assim, ausente nulidade a sanear, defiro o pedido de renúncia. Proceda-se com as devidas anotações. Certifique a z. serventia se a parte requerida regularizou sua representação processual, bem como se houve decurso do prazo para pagamento. Certificado, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA PEREIRA (OAB 417645/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002369-75.2024.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S.O. - A.R.O. - Vistos. INDEFIRO a assistência judiciária gratuita ao Requerido, pois o seus rendimentos, conforme se denota do documento de fls. 176 indica o percebimento de valores em muito superiores ao conceito de hipossuficiência legalmente fixado para concessão da gratuidade, sendo certo que lhe permite o custeio do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família. Ainda, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento de pedido formulado de forma genérica. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000841-17.2024.8.26.0337 (processo principal 1000217-87.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cheque - Andressa Fernanda Veloso Cordeiro Me - Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, pelo prazo de 01 (ano), suspendendo a prescrição. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo, deverá o(a) exequente dar prosseguimento ao feito, independentemente de intimação. Com o regular andamento do feito a serventia deverá lançar a movimentação 12066 (Levantada a Suspensão ou Sobrestamento). - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002325-21.2020.8.26.0586 - Monitória - Cheque - Andressa Fernanda Veloso Cordeiro Me - Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 256. A citação por edital será feita: ... II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ... § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. ... Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. ...". No caso dos autos, deverá a parte demandante, no prazo de 15 dias, demonstrar nos autos o cumprimento dos requisitos autorizadores da citação por edital, quais sejam, pelo menos a realização das pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, e SIEL, bem como a realização de diligências a todos os endereços localizados em tais pesquisas, indicando as respectivas folhas que constam dos autos. Caso pendente a realização de alguma pesquisa pelos sistemas acima mencionados ou se pendente a realização de alguma diligência em endereços localizados nos autos, manifeste-se a parte demandante, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para concretização de tais atos. De outro lado, caso alegado pela parte autora o cumprimento dos requisitos autorizadores da citação por edital, certifique a z. Serventia o necessário. Após, tornem os autos conclusos para nova análise do pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021565-91.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O.B. - B.L.O.B. - Vistos. Declaro encerrada a instrução, nos termos da cota de fls. 214. Manifestem-se as partes, sucessivamente, em alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MICHAEL GOMES PEREIRA (OAB 484462/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002455-56.2018.8.26.0238 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Maycon Pereira Cordeiro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, para que a parte autora cumpra a determinação anterior para prosseguimento do feito, sob as penas da legislação. Int. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002455-56.2018.8.26.0238 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Maycon Pereira Cordeiro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, para que a parte autora cumpra a determinação anterior para prosseguimento do feito, sob as penas da legislação. Int. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001111-93.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S. - - G.U.S. - Trata-se de Embargos de Declaração interposto por ALEX LEME DA SILVA (fls. 74) visando a modificação da r. sentença prolatada (fls. 54). Alega o embargante, em apertada síntese, que a r. sentença de fls. 54 restou omissa em relação à renúncia do prazo recursal estabelecida entre as partes às fls. 9, item III alínea "b" dos pedidos. Pois bem. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração sempre que houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição (inciso I); ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II); ou para corrigir erro material (inciso III). Assim, assiste razão ao embargante no que tange à omissão quanto à renúncia expressa do prazo recursal constante do acordo homologado. Verifico que no termo de acordo (fls. 01/09), efetivamente consta no item III, alínea "b", a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, cláusula que não foi considerada na r. sentença de homologação. Ademais, o Ministério Público, às fls. 79, também manifestou renúncia ao prazo recursal, reforçando a possibilidade de trânsito em julgado imediato. Assim, a r. sentença merece ser integrada para corrigir a omissão suscitada. No dispositivo, onde constou: "Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, observadas as recolhidas a fls. 48/49, as quais são devidas pelas partes em proporção igual, tendo em vista o acordo, ressalvadas as isenções legais, arquivem-se os autos, se cumpridos todos os atos, observadas as formalidades legais. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente sentença, observadas as formalidades legais" passe a constar: "Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, conforme cláusula III, alínea 'b' do acordo homologado (fls. 01/09), bem como a renúncia manifestada pelo Ministério Público às fls. 79, determino o trânsito em julgado imediato da presente sentença. Após o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes em proporção igual (observadas as já pagas às fls. 48/49 e ressalvadas as isenções legais), arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário para cumprimento da presente sentença, observadas as formalidades legais." Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração interpostos por ALEX LEME DA SILVA a fim de corrigir a omissão suscitada. No mais, permanece a r. sentença como lançada nos autos. Averbe-se no registro. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB 345797/SP), JOSIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB 345797/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002476-58.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.S.P. - - A.S.P. - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providencie o(a) patrono(a) a "queima" das custas que instruíram a petição inicial, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP)
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