Filipe Madeira Da Silva
Filipe Madeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 377834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Madeira Da Silva possui 155 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
FILIPE MADEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (99)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011821-45.2024.8.26.0071 (processo principal 1008390-83.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ícaro Aleksei de Sousa Pinto - - Juliana Izabel dos Santos - - Leandro Pirolo Junior - Vistos. Fls. 74/255: Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP), FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP), FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1099788-68.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1099788-68.2024.8.26.0053; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Érika Rocha da Silva Gonçalo; Advogado: Filipe Madeira da Silva (OAB: 377834/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017766-55.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Felipe Messias da Silva Barros - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) Requerido Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 147 e seguintes, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099733-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Fernando Pacheco - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Marcos Fernando Pacheco Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 134/139, nos quais alega que houve omissão. Os embargos foram opostos no prazo legal. A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário. Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais. Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente. Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações. No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento. Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio. Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração. Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099733-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Fernando Pacheco - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Marcos Fernando Pacheco Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 134/139, nos quais alega que houve omissão. Os embargos foram opostos no prazo legal. A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário. Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais. Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente. Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações. No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento. Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio. Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração. Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001987-20.2025.8.26.0156 (processo principal 1001006-71.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária - Agda Carolina de Oliveira - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099733-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Fernando Pacheco - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Marcos Fernando Pacheco Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 134/139, nos quais alega que houve omissão. Os embargos foram opostos no prazo legal. A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário. Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais. Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente. Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações. No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento. Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio. Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração. Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP)