Liliane Thomaz Dos Santos
Liliane Thomaz Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 377866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Thomaz Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
LILIANE THOMAZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500813-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - E.M.F. - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: LILIANE THOMAZ DOS SANTOS (OAB 377866/SP), CASSIANA REGINA FRANCO SCRIPTORE (OAB 481333/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5002450-30.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IGOR VIEIRA BRACKS CPF: 042.020.136-03 ADVYS CONTABILIDADE LTDA CPF: 24.925.746/0001-74 Ficam as partes intimadas para requererem o que lhes pareçam direito, sob pena de arquivamento. SUSANA SOARES RODRIGUES LISBOA Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0060996-62.2010.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: E. M. - Apelante: A. S. S. - Apelante: J. S. J. - Apelante: F. Y. I. - Apelante: E. A. R. de O. - Apelante: D. M. O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Diante dos termos da decisão de fls. 3.294/3.295, exarada pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, na apreciação do ARE nº 1.550.318/SP, em que se reconheceu que as decisões de admissibilidade de fls. 2.660/2.662 e 2.665/2.667 está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral; e considerando que não houve a interposição de agravo interno pelas Defesas de F. Y. I. e J. S. J. contra a negativa de seguimento aos seus recursos extraordinários, nada há a ser providenciado, devendo a Secretaria certificar o trânsito em julgado e, após as devidas anotações, baixar os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Silvano Andrade do Bomfim (OAB: 154691/SP) - LILIANE THOMAZ DOS SANTOS (OAB: 377866/SP) - Luiz Pereira de Oliveira (OAB: 257017/SP) - Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB: 160186/SP) - Lais Acquaro Lora (OAB: 230828/SP) - Luiz Flavio Borges D´urso (OAB: 69991/SP) - Adriana Filizzola D'urso (OAB: 272000/SP) - Marjori Ferrari Alves (OAB: 243279/SP) - Ricardo Bandle Filizzola (OAB: 103436/SP) - Eduardo Vieira Brandao (OAB: 103312/SP) - Mario Sergio Camargo de Almeida (OAB: 292286/SP) - Luiz Alberto Teixeira (OAB: 138374/SP) - Julio Caio Calejon Stumpf (OAB: 171319/SP) - Adriana Lima de Melo (OAB: 410549/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002721-48.2023.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002721-48.2023.8.26.0309; Multa; Apelante: Cassius Caesar Romeiro Leal; Advogada: LILIANE THOMAZ DOS SANTOS (OAB: 377866/SP); Apelado: Condomínio Residencial Parque dos Manacás; Advogada: Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB: 218122/SP); Advogada: Giulia Derachi Silva (OAB: 416735/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500813-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - E.M.F. - Vistos. Fls. 169-175 e 198-199: a Secretaria de Segurança Pública noticia repetido descumprimento de condições da liberdade provisória por parte do réu. Considerando a manifestação do Ministério Público, a gravidade da medida a ser adotada no caso concreto e a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório, é fundamental que o próprio réu tenha ciência pessoal e inequívoca da situação. Sendo certo que a intimação pessoal garante que o acusado possa exercer plenamente seu direito de justificar o ocorrido ou apresentar as razões pertinentes, evitando futuras nulidades e garantindo a efetividade do devido processo legal. Assim, em observância aos princípios constitucionais e à jurisprudência pacífica, determino a intimação pessoal do réu, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o noticiado descumprimento das condições da liberdade provisória, apresentando a devida justificativa ou o que entender de direito, sob pena de nova decretação de prisão cautelar. Cumpra-se com urgência. - ADV: CASSIANA REGINA FRANCO SCRIPTORE (OAB 481333/SP), LILIANE THOMAZ DOS SANTOS (OAB 377866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504108-48.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Clinica Kacowicz Sao Paulo Ltda - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LILIANE THOMAZ DOS SANTOS (OAB 377866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1596546-11.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Celso Bussamra - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição da exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: LILIANE THOMAZ DOS SANTOS (OAB 377866/SP)
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