Pedro Andre Barbosa Da Silva

Pedro Andre Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 377895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Andre Barbosa Da Silva possui 47 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT2, TJSP, TST
Nome: PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) ALVARá JUDICIAL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1001955-06.2023.5.02.0085 RECORRENTE: BARBARA SOUZA MOREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: BARBARA SOUZA MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 882925d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001955-06.2023.5.02.0085 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA RIGIGO (SP408979) GABRIEL SIMIONATO (SP445712) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) MARIA APARECIDA ALVES (SP71743) Recorrido:   Advogado(s):   BARBARA SOUZA MOREIRA FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (SP124279) JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (SP101438) PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA (SP377895) Recorrido:   Advogado(s):   CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/05/2025 - Id 968c3e6; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 472c47a). Regular a representação processual (Id 9a74c56 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8a723a9 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 3.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, VI do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 4.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 5.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ajuizada a presente reclamação na vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte vencedora no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 791-A), não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais apontados. Inservível o aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /isah SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA SOUZA MOREIRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006546-59.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Figueiras de Oliveira - Fls. 36/41: Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais no valor faltante de R$ 324,25, guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de extinção. - ADV: PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB 377895/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000876-21.2025.5.02.0085 REQUERENTE: BARBARA SOUZA MOREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) Destinatário: BARBARA SOUZA MOREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para dizer se concorda com os cálculos adequados apresentados pelo perito, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. YASMIN IASBECH ZAJAC Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA SOUZA MOREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000876-21.2025.5.02.0085 REQUERENTE: BARBARA SOUZA MOREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para dizer se concorda com os cálculos adequados apresentados pelo perito, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. YASMIN IASBECH ZAJAC Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000876-21.2025.5.02.0085 REQUERENTE: BARBARA SOUZA MOREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para dizer se concorda com os cálculos adequados apresentados pelo perito, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. YASMIN IASBECH ZAJAC Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000604-24.2024.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S. - J.A.S. - Vistos. Aqui por engano. Intimem-se o Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB 377895/SP), DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000604-24.2024.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S. - J.A.S. - Vistos. Aqui por engano. Intimem-se o Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB 377895/SP), DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP)
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