Priscilla Nickel Laranjeira

Priscilla Nickel Laranjeira

Número da OAB: OAB/SP 377900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Nickel Laranjeira possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJSP, TJRN e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRN
Nome: PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008621-11.2021.8.26.0564 (processo principal 1029736-13.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Aguarde-se provocação no arquivo provisório. 2.Int. Dilig. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000793-18.2020.8.26.0137 (processo principal 1002151-40.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Porto Seguro Cartões - Eduardo Pasquali - Ciência do ofício do SERASAJUD. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, consoante artigo 485, III, CPC e/ou suspensão, nos termos do artigo 921, §1º, do mesmo códex. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-17.2022.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sorocaba Refrescos S/A - Mateus Mendes Aleixo - Providencie o autor/requerente/exequente o recolhimento das custas necessárias para realização das pesquisas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E OUTRAS). As informações sobre custas podem ser obtidas no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MIGUEL CARLOS BRANDÃO DE ANDRADE (OAB 261411/SP), MICHELE CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 285755/SP), KAREN CRISTINA GESTAL FERREIRA (OAB 353100/SP), PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP), JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP), ANDRESSA ADRIANO PIRES DA SILVA (OAB 432024/SP), LUCAS RIBEIRO MARIANO (OAB 494595/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040755-28.2021.8.26.0100 (processo principal 1012449-81.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 156: Tratando-se de processo em fase de cumprimento/execução, a providência pode ser feita pela própria parte, bastando a extração de certidão, observado o disposto no art. 517 e do art. 828, do Código de Processo Civil. A utilização do sistema Serasajud restringe-se às comunicações emanadas do juízo, não se prestando a desincumbir a parte de seus ônus próprios e que podem ser satisfeitos direta e extrajudicialmente. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: "AÇÃO DE COBRANÇA- Não localização do requerido Pedido judicial de pesquisa de endereço via sistema SerasaJud Indeferimento Intervenção do Poder Judiciário para requisição de informações, com o intuito de localizar o requerido, ocorre em situações excepcionais. No caso, a pesquisa de endereço do agravado, perante os bancos de dados da SERASA, é providência que pode ser buscada pela própria parte, extrajudicialmente, não justificando socorrer-se do Poder Judiciário, que não é órgão de investigação das partes. Decisão mantida. Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127603-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018). Ademais, como se extrai da própria normativa, a previsão não impede o indeferimento, inclusive pelo fundamento da desnecessidade de intervenção, e sequer se cogita prejuízo, vez que autorizada a extração de certidão, a utilização do sistema é meramente redundante. Nessa linha, colhe-se também: Monitória. Cumprimento de sentença. Determinada a inscrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito (SCPC). Agravo de instrumento. Restrição creditícia em nome do réu efetivada mediante decisões que servem de ofício ao SCPC. Protesto e SERASAJUD. Medidas redundantes. Princípio da economia processual. Indeferimento. Baixa do protesto. Inteligência do artigo 517, § 4, do CPC. Cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto. Tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.339.436/SP). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198348-37.2017.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018). Assim, sendo prescindível a utilização do sistema SERASAJUD para o fim pretendido, autorizo somente a expedição de certidão para fins de protesto ou inclusão em outros órgãos de proteção ao crédito, devendo o exequente indicar, no prazo de 10 dias úteis o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Após, expeça-se certidão, ficando a parte incumbida do encaminhamento aos órgãos que entender pertinentes, para os devidos fins. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012483-24.2021.8.26.0100 (processo principal 1072650-58.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.F.I. - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, determinei, neste ato, a transferência dos valores bloqueados (fls. 279/280) para uma conta judicial. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores em benefício do exequente, após a juntada do formulário necessário. - ADV: PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010043-94.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - Vistos. 1 - Antes de apreciar o pedido de citação por edital, necessária a conferência se todas as pesquisas de endereço de praxe foram realizadas (Sisbajud, Infojud, Renajud) e se todos os endereços informados nas pesquisas foram diligenciados, bem como eventuais cartas que retornaram negativas, pelos motivos : "não procurado", "ausente", "recebido por terceiro". Certifique a Serventia. 2 - Havendo alguma pesquisa não realizada ou endereço não diligenciado, a Serventia deverá intimar a parte autora a recolher as taxas necessárias (taxa de pesquisa, taxa postal/diligência do oficial de justiça), ficando deferida a realização das pesquisas faltantes ou a expedição de cartas/mandados de citação. 3 - Existindo cartas que retornaram negativas pelos motivos : "não procurado" , "ausente" ou "recebido por terceiro", sem que posteriormente tenha sido expedido mandado para esses endereços, deverá a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação. 4 - Esgotadas as tentativas de citação da parte ré, defiro a citação por edital, expedindo-se o necessário.Não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intime-a para recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, bem como a comprovar a publicação no jornal local. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que, independentemente do uso de outros meios, a publicação do edital de citação seja realizada no D.J.E., no caderno respectivo. O edital será expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a correr a partir da sua publicação , e deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial em favor do citando (art. 257, IV), e deverá ser publicado uma vez no DJE e uma vez em jornal local de ampla circulação (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita). Caso o edital seja publicado mais de uma vez (na internet e em jornal local, por exemplo), o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação. Decorrido o prazo previsto no edital, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial, anotando-se no cadastro de partes e representantes. Int. - ADV: MICHELE CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 285755/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), PRISCILLA NICKEL LARANJEIRA (OAB 377900/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Liliane Vilela Vanci (OAB 251468/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Priscilla Nickel Laranjeira (OAB 377900/SP) Processo 0000987-74.2022.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Exectdo: Sidnei Hideo Fujimoto - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença proposto por Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento contra Sidnei Hideo Fujimoto . Diante da certidão supra e do extrato de fls. 123/124, intime-se o executado, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Com a juntada do formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 1.526,68 em favor do executado. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (R$ 185,10 - 5 UFESP's - Guia DARE cod - 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa). Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema. P.I.C.
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