Arthur Marcos Fuzato

Arthur Marcos Fuzato

Número da OAB: OAB/SP 377967

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Marcos Fuzato possui 184 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 184
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT15, TJMA
Nome: ARTHUR MARCOS FUZATO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042015-64.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Diogo de Andrade Domingues - Certifico e dou fé que, apesar de intimada, decorreu o prazo para recolhimento das custas processuais devidas, razão pela qual remeto os autos para confecção de certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014153-03.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidiane Alice Conceição - - Flavia Dayane dos Santos - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP), ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008488-76.2025.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - L.T.O. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. GUARDA PROVISÓRIA: Não há, por ora, elementos suficientes evidenciando o direito alegado na inicial. Por expressa disposição legal, a guarda unilateral, atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º, do Código Civil), é medida de natureza excepcional. Após as alterações promovidas pela Lei 13.058/2014, o ordenamento jurídico passou a prever, como regra, a guarda compartilhada, inclusive quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Nesse sentido, ao contrário do que alega a autora às fls. 2, não foram trazidos aos autos elementos de prova idôneos que evidenciem que o genitor, ora requerido, seja pessoa agressiva ou que profira ameaças de exposição da genitora, inexistindo documentos, registros policiais, boletins de ocorrência, comunicações escolares, testemunhos ou qualquer indício probatório mínimo que corrobore tal narrativa. Inexistem, pois, nos autos - ao menos neste momento e em sede de cognição sumária - fundamentos suficientes para se concluir que o requerido seja incapaz de compartilhar a guarda do(s) filho(s) comum(ns), ou que se oponha ao exercício do poder familiar. Tampouco há demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da medida antecipatória pretendida. Nada indica que, aguardando-se a manifestação da parte contrária, a autora ou o(s) menor(es) estejam em situação de risco concreto ou vulnerabilidade agravada. Assim, antes da tomada de qualquer decisão definitiva, a prudência recomenda a oitiva da parte adversa, com a devida formação do contraditório. Indefiro, portanto, o pedido liminar, sem prejuízo de nova análise da matéria após apresentação de eventual defesa e demais elementos de prova 3. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Avenida João Ramalho, 111 - Vila Noêmia - Mauá/SP, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: guarda e regime de convivência. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da gratuidade da justiça deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções nº 809/2019, do referido Tribunal, e nº 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001734-32.2025.8.26.0004 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa na data de 24/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041928-45.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Felipe Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 60: defiro, tão e somente diligencias no endereço declinado para que o atual morador, informe se possui grau de parentesco com o requerido, e em caso positivo, informar sua completa qualificação e de outros herdeiros se existirem, servindo a presente, assinada digitalmente de MANDADO - via central de mandados compartilhados. Sem prejuízo, promova a Serventia buscas perante o portal CRC/Jud, pela certidão de óbito do requerido. Intime-se. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020390-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1038531-42.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jose Nilson de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Intime-se. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002762-51.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Deivid de Souza Correia - - Tatiane Aparecida de Moraes da Silva - José Antônio Pedro Filho - Vistos. Fls. 110/112: diga o requerente no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MICHEL ANTÔNIO ARAÚJO DE PÁDUA (OAB 385256/SP), CESAR AUGUSTO LEME (OAB 443924/SP), MICHEL ANTÔNIO ARAÚJO DE PÁDUA (OAB 385256/SP), ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP)
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