Caio Henrique Carvalho De Siqueira Lima
Caio Henrique Carvalho De Siqueira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 377989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Carvalho De Siqueira Lima possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
CAIO HENRIQUE CARVALHO DE SIQUEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0032755-69.2010.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cisabrasile Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Steris Solutions do Brasil Importação e Comercialização de Produtos da Saúde Ltda.. - Apelado: Baumer S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB: 185064/SP) - Caroline de Oliveira Pampado Casquel (OAB: 203166/SP) - Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) (Procurador) - Marcio Araujo Opromolla (OAB: 194037/SP) - Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) - Caio Henrique Carvalho de Siqueira Lima (OAB: 377989/SP) - Fernanda Zampieri Rodrigues (OAB: 492247/SP) - Cristiano Pupo Nogueira (OAB: 200161/SP) - Joao Carlos Corsini Gamboa (OAB: 74083/SP) - Tonny Jin Myung (OAB: 250303/SP) - Sabrina Pauletti Sperandio (OAB: 248792/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197280-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Santos; 1ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0006646-52.2024.8.26.0562; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Antonio Claudio Marques Barbosa; Advogada: Daniella Laface Borges Berkowitz (OAB: 147333/SP); Agravante: Marcia Regina dos Santos Barbosa; Advogada: Daniella Laface Borges Berkowitz (OAB: 147333/SP); Agravado: Tucson Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Agravado: Franz Comercial e Construtora Ltda; Agravado: Marcel Chalem; Advogado: Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP); Advogado: Caio Henrique Carvalho de Siqueira Lima (OAB: 377989/SP); Agravado: Salvador Rodrigues Franzese; Agravada: Thais Franzese Sampaio E Silva; Advogada: Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004702-28.2024.8.26.0590 (processo principal 1005246-38.2020.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Plinio Levi Nobrega de Brito - - Maria Carolina Santana Picado - Tucson Empreendimento Imobiliário Ltda - - Franz Comercial e Construtora Ltda - - Vifran Comercial e Construtora Ltda - - Thais Franzese Sampaio E Silva - - MARCEL CHALEM - - Salvador Rodrigues Franzese - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela parte exequente nos autos do cumprimento de sentença, visando atingir o patrimônio dos sócios da empresa executada: SALVADOR RODRIGUES FRANZESE e THAIS CAMARGO FRANZESE. Impugnação às fls. 19/27 e 29/34. DECIDO. A preliminar de inadequação da via eleita arguida pelos executados não comporta acolhimento. Não obstante o pedido de desconsideração tenha sido efetuado nos autos do cumprimento de sentença, em ato subsequente, o juízo garantiu a observância do procedimento legal do art. 133 do CPC, determinando a instauração do presente incidente, o qual seguiu o trâmite regularmente em apenso. Inexiste, portanto, vício processual a invalidar o presente procedimento. No mérito, a pretensão da exequente não merece prosperar. Isto porque a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que visa a atingir o patrimônio dos sócios quando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva. In casu, tratando-se relação de consumo, de rigor aplicação da "teoria menor" da desconsideração, prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual a desconsideração poderá ocorrer "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". Contudo, mesmo na teoria menor, a simples ausência de bens ou a insolvência da pessoa jurídica, por si só, não são suficientes para autorizar a medida. É indispensável que se demonstre que a personalidade jurídica se tornou um "obstáculo" ao ressarcimento, o que implica uma análise, ainda que mitigada, da conduta da empresa ou de seus sócios. Neste ponto, a despeito da alegação da parte exequente de frustração de penhora de crédito em outro processo e não adimplemento da obrigação pela executada, observo que assiste razão à tese defensiva da parte executada, haja vista a ausência de tentativas de constrição via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Consoante se depreende dos autos da execução, houve tão somente uma tentativa de penhora, a saber, no rosto dos autos de outro processo, a qual restou infrutífera, em razão da extinção deste e da inexistência de saldo naqueles autos. Não houve, todavia, qualquer requerimento por parte da exequente visando outros meios de constrição do patrimônio da parte executada. Ocorre que, mesmo sob a égide do CDC, exige-se mais do que a mera inadimplência ou a não localização de bens da pessoa jurídica. É imprescindível a demonstração de algum indício de que a pessoa jurídica serve de obstáculo intencional ou imprudente ao ressarcimento do consumidor, não sendo suficiente a simples frustração de uma diligência. No caso em análise, a não realização de outras medidas constritivas impede a conclusão de que a personalidade jurídica é o obstáculo à satisfação do crédito. Antes de se cogitar a responsabilidade dos sócios, é imperioso esgotar os meios de excussão do patrimônio da sociedade empresária. Portanto, não restaram demonstrados, até o momento, os requisitos específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, notadamente o esgotamento dos meios de busca de bens em nome da pessoa jurídica executada, ônus que incumbia ao exequente, nos termos do art. 373, I, do CPC. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo de nova análise do pleito após o efetivo esgotamento de todas as medidas constritivas em face da pessoa jurídica executada. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), MAURÍCIO CARBONI REQUENA (OAB 392325/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), CAIO HENRIQUE CARVALHO DE SIQUEIRA LIMA (OAB 377989/SP), MAURÍCIO CARBONI REQUENA (OAB 392325/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111867-69.2023.8.26.0100 - Monitória - Transferência de cotas - Adonai Aires de Arruda - - Ione Mari da Veiga - - Sidcley da Veiga - Verzani & Sandrini Ltda - Ciente do v. acórdão de fls. 619/626, o qual deu provimento ao recurso para determinar a revogação da decisão de nomeação da perita PwC, a fim de que se nomeie, em seu lugar, perito de confiança do Juízo, ou, alternativamente, quaisquer dos restantes três auditores independentes nomeados pelas partes em contrato, a saber, Ernst Young, Deloitte ou KPMG. Isso posto - e a fim de dar cumprimento ao que decidira a superior instância -, para a perícia técnica determinada, com o escopo de esclarecimento acerca da eventual discrepância econômico-financeira que justificasse o exercício da exceção de contrato não cumprido pela parte requerida, NOMEIO o perito KPMG Assessores Ltda., que deverá ser intimado por e-mail br-fmperitos@kpmg.com.br, para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2.º, do Código de Processo Civil. As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo poderão indicar assistentes técnicos, de acordo com o artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, destacando-se que os assistentes apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. O adiantamento dos honorários será feito INTEGRALMENTE pela parte requerida, que requereu sua produção, observado o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil. Esclareço que o adiantamento dos honorários periciais deve ser integral, pagando-se o perito metade com o início dos trabalhos, e a outra, com a entrega do laudo. Somente APÓS comprovado o depósito INTEGRAL do adiantamento dos honorários nos autos é que será determinado o início dos trabalhos. Deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos, bem como acesso às informações que achar pertinentes, que serão entregues ou franqueado o seu acesso pela parte que os detiver diretamente ao perito judicial. O laudo pericial será apresentado em 60 (sessenta) dias. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Fica o perito advertido de que o laudo será elaborado de acordo com o artigo 473, do Código de Processo Civil, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 466, § 2.º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes. Dê-se, outrossim, ciência ao perito nomeado, intimando-se-o, para que se manifeste, nos termos acima, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO AHRENS (OAB 483339/SP), LUIS ROBERTO AHRENS (OAB 483339/SP), LUIS ROBERTO AHRENS (OAB 483339/SP), CAIO HENRIQUE CARVALHO DE SIQUEIRA LIMA (OAB 377989/SP), BERNARDO ROHDEN PIRES (OAB 384725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113274-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adonai Aires de Arruda e outro - Agravante: Sidcley da Veiga - Agravado: Verzani & Sandrini Ltda - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Deram provimento ao recurso, com observação.. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL EM AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NOMEOU PERITO INDICADO PELA RÉ EM AÇÃO MONITÓRIA RELACIONADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES. OS AUTORES DISCORDARAM DA NOMEAÇÃO DEVIDO ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE O PERITO E A PARTE, ALEGANDO PARCIALIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NOMEAÇÃO DO PERITO INDICADO PELA RÉ DEVE SER REJEITADA DEVIDO À ALEGADA PARCIALIDADE E SE OUTRO PERITO DEVE SER DESIGNADO.III. RAZÕES DE DECIDIRRECURSO COGNOSCÍVEL. A DECISÃO RECORRIDA VERSA SOBRE PROVA, MAS, AQUI, ELA É DOTADA DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA PARA PRESERVAR-SE AS INSTRUMENTALIDADES PROCESSUAL E RECURSAL.RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AUTORES E RÉ QUE SE TORNOU LITIGIOSA NO PROCESSO DE ORIGEM, ONDE FOI DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.RELAÇÃO CONTRATUAL LITIGIOSA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE A RÉ CONTRATAR AUDITOR INDEPENDENTE.PWC FOI CONTRATADA PELA RÉ E FOI NOMEADA PERITA JUDICIAL NO PROCESSO DE ORIGEM.A CONTRATAÇÃO DA PWC PELA RÉ AINDA VIGENTE É SUFICIENTE PARA COMPROMETER A NOMEAÇÃO DESSA AUDITORA COMO PERITA NO PROCESSO DE ORIGEM, PORQUE RETIRA DELA A NECESSÁRIA INDEPENDÊNCIA QUE AS PARTES BUSCARAM PRESERVAR NA INDICAÇÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES.A PERÍCIA NO PROCESSO DE ORIGEM, QUE INDEPENDE DO TRABALHO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA PWC, DEVERÁ SER REALIZADA POR PERITO NÃO IMPEDIDO E INSUSPEITO (CPC, ART. 466 C.C. ARTS. 144 E 145).DECISÃO RECORRIDA REFORMADA PARA DESTITUIR-SE A NOMEAÇÃO DO PERITO NELA INSERTA, COM OBSERVAÇÃO DE QUE OUTRO PERITO SEJA NOMEADO, INCLUSIVE DENTRE OS DEMAIS AUDITORES INDEPENDENTES NOMINADOS PELAS PARTES.IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Roberto Ahrens (OAB: 32047/PR) - Marlise Luciane Fantin Ahrens (OAB: 82045/PR) - Bernardo Rohden Pires (OAB: 384725/SP) - Caio Henrique Carvalho de Siqueira Lima (OAB: 377989/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1203838-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Banco CSF S/A - Ernst & Young Terco Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos contra a sentença, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na sentença atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE CARVALHO DE SIQUEIRA LIMA (OAB 377989/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183778-10.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bom Young Kim - F3 Participações Ltda. - - F3 Gestao de Investimentos Ltda. - Vistos. Fls. 186/189: À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE CARVALHO DE SIQUEIRA LIMA (OAB 377989/SP), RICARDO VILA NOVA SILVA (OAB 221752/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), CAIO HENRIQUE CARVALHO DE SIQUEIRA LIMA (OAB 377989/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/SP)
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