Edimilson Matias Da Silva

Edimilson Matias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 378048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edimilson Matias Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: EDIMILSON MATIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009136-70.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.B. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos. Ciente o juízo das informações de fls. 128/129. Mantenho o indeferimento da tutela, nos termos da decisão de fls. 124/125. Cite-se e intime-se a ré, anotando-se o prazo de 15 dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Providencie a parte autora, no prazo de dez dias, ao recolhimento da diligência do(a) Oficial(a) Justiça necessária para citação pessoal da requerida. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB 378048/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011255-04.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sthefanie Lima Nunes - Nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar o motivo de não constar o genitor no polo ativo, tendo em vista que ambos são sucessores da falecida. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB 378048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1125143-07.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marco Antonio Martins Moreira - Embargda: Adriana Pagliari - Embargdo: Condomínio Edifício Usa Practical Life Moema - Vistos. A eventual outorga de efeito infringente aos embargos de declaração pressupõe a prévia intimação da parte contrária para se pronunciar a respeito do desiderato do embargante. Destarte, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, se lhe aprouver, responder no prazo de 5 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Rafaella Guerra Moreira (OAB: 451975/SP) - Eduardo de Carvalho Becerra (OAB: 422720/SP) - Edimilson Matias da Silva (OAB: 378048/SP) - Gerson de Fazio Cristovao (OAB: 149838/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004494-17.2023.8.26.0152 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sven Alexander Milharcic - Lucas Gabriel Delesposte Fiuza Cardoso - Fls. 141/146: Trata-se de embargos de declaração opostos (fls. 133/137) contra a r. sentença de fls. 127/131. Porque tempestivos os embargos, conheço do recurso. No mérito, contudo, não comportam provimento. Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada. A despeito das respeitáveis ponderações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Demais disso, dar o direito é função do juízo e não da parte, ausente qualquer espécie de prejuízo no caso em questão. Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém lhes nego provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. Intimem-se. - ADV: EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB 378048/SP), LUCAS GABRIEL DELESPOSTE FIUZA CARDOSO (OAB 493023/SP), CASSIO SHINITI PEREIRA (OAB 380830/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE HTE 1001542-14.2025.5.02.0605 REQUERENTE: LA CARD BUFFET E EVENTOS LTDA REQUERIDO: DIRCEU INACIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e600a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA     DESPACHO Vistos. Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial apresentada pelas partes-requerentes, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial.  Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional.  Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. Primeiramente, não havendo procuração outorgada pelo Requerido, defiro o prazo de cinco dias para regularizar sua representação processual, conferindo poderes ao advogado que assina o pedido de acordo, sob pena de extinção sem resolução de mérito No mesmo prazo supra, e considerando que as verbas rescisórias não fazem parte da transação apresentada, intime-se a requerente para comprovar o pagamento tempestivo das mesmas. Sem prejuízo, intime-se o Requerido, para que, também em 5 dias, junte aos autos cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho anotado em CTPS (em caso de desemprego atual) ou da última anotação constante de CTPS (em caso de contrato vigente) ou o informe de últimos registros da CTPS digital, visando a evidenciar os salários atualmente recebidos ou que atualmente não recebe salários, sob pena de posterior indeferimento da gratuidade. No mesmo prazo, o requerente, LA CARD BUFFET E EVENTOS LTDA, deverá comprovar o recolhimento de 50% das custas incidentes sobre o valor da causa, também sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpridas as determinações acima, intime-se o Requerido, Sr. DIRCEU INACIO DE SOUZA, para comparecer pessoalmente à Secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para ratificar os termos do acordo apresentado, sob pena de não homologação e extinção do feito sem resolução do mérito. Atentem os requerentes que a quitação quanto a sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível nos casos de autocomposição judicial em processos contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC. Pela interpretação do referido artigo, verifica-se que a extensão subjetiva e objetiva constante no § 2º não se aplica à autocomposição extrajudicial de que trata seu inciso III. No mesmo sentido, interpretação analógica do art. 855-E da CLT permite concluir que não é possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo. Como resultado, ficam os requerentes advertidos de que a quitação decorrente do acordo em análise será limitada aos direitos (verbas) especificados na inicial. Por fim, esclareço que o cumprimento das medidas aqui determinadas permitirá, excepcionalmente, a homologação do acordo por sentença, sem a designação de audiência. Fica designado julgamento para o dia 31/07/2025, às 16:30 horas, sendo que do resultado as partes serão oportunamente intimadas. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LA CARD BUFFET E EVENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE HTE 1001542-14.2025.5.02.0605 REQUERENTE: LA CARD BUFFET E EVENTOS LTDA REQUERIDO: DIRCEU INACIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e600a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA     DESPACHO Vistos. Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial apresentada pelas partes-requerentes, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial.  Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional.  Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. Primeiramente, não havendo procuração outorgada pelo Requerido, defiro o prazo de cinco dias para regularizar sua representação processual, conferindo poderes ao advogado que assina o pedido de acordo, sob pena de extinção sem resolução de mérito No mesmo prazo supra, e considerando que as verbas rescisórias não fazem parte da transação apresentada, intime-se a requerente para comprovar o pagamento tempestivo das mesmas. Sem prejuízo, intime-se o Requerido, para que, também em 5 dias, junte aos autos cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho anotado em CTPS (em caso de desemprego atual) ou da última anotação constante de CTPS (em caso de contrato vigente) ou o informe de últimos registros da CTPS digital, visando a evidenciar os salários atualmente recebidos ou que atualmente não recebe salários, sob pena de posterior indeferimento da gratuidade. No mesmo prazo, o requerente, LA CARD BUFFET E EVENTOS LTDA, deverá comprovar o recolhimento de 50% das custas incidentes sobre o valor da causa, também sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpridas as determinações acima, intime-se o Requerido, Sr. DIRCEU INACIO DE SOUZA, para comparecer pessoalmente à Secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para ratificar os termos do acordo apresentado, sob pena de não homologação e extinção do feito sem resolução do mérito. Atentem os requerentes que a quitação quanto a sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível nos casos de autocomposição judicial em processos contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC. Pela interpretação do referido artigo, verifica-se que a extensão subjetiva e objetiva constante no § 2º não se aplica à autocomposição extrajudicial de que trata seu inciso III. No mesmo sentido, interpretação analógica do art. 855-E da CLT permite concluir que não é possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo. Como resultado, ficam os requerentes advertidos de que a quitação decorrente do acordo em análise será limitada aos direitos (verbas) especificados na inicial. Por fim, esclareço que o cumprimento das medidas aqui determinadas permitirá, excepcionalmente, a homologação do acordo por sentença, sem a designação de audiência. Fica designado julgamento para o dia 31/07/2025, às 16:30 horas, sendo que do resultado as partes serão oportunamente intimadas. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU INACIO DE SOUZA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032975-07.2023.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - J.P.S. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação como requerido pelo Ministério Público. Instrua-se o mandado com cópia de fls.330. Int. - ADV: EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB 378048/SP)
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