Lafayette Ragghianti Cordeiro

Lafayette Ragghianti Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 378179

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lafayette Ragghianti Cordeiro possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LAFAYETTE RAGGHIANTI CORDEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021449-23.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Pellegrini Romano - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento (Pagbank) - Vistos. Declaro encerrada a instrução. FACULTO a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do §2º do artigo 364 do Código de Processo Civil., Após a apresentação ou o decurso do prazo de 15 (quinze) dias concedidos à parte autora, aguarde-se pelo mesmo prazo para manifestação da parte ré. Intime-se. - ADV: BRUNA LETICIA DA SILVA CAMPOS (OAB 495167/SP), LAFAYETTE RAGGHIANTI CORDEIRO (OAB 378179/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014286-31.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Olavo Caetano Correa Filho - Wanda Martha Pellicciotti - - Raimundo Nunes Bezerra - - Maria Ediana da Silva Bezerra - esclareça a parte autora o atual estágio da carta precatória, em 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO LOMBARDI FILHO (OAB 235755/SP), LAFAYETTE RAGGHIANTI CORDEIRO (OAB 378179/SP), JOSÉ WAGNER MELLO (OAB 91647/RJ), CARLOS ALBERTO LOMBARDI FILHO (OAB 235755/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lafayette Ragghianti Cordeiro (OAB 378179/SP) Processo 1019925-88.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lafayette Ragghianti Cordeiro, Lafayette Ragghianti Cordeiro - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Os autos aguardarão em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias; e, após, serão enviados ao arquivo. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diego Farias Mancebo Blanco (OAB 346481/SP), Lafayette Ragghianti Cordeiro (OAB 378179/SP) Processo 1003057-33.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Tadeu Barreira de Barros - Reqdo: 672 Veículos Eireli - Pato Multimarcas - Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se o venerando acórdão. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, sendo o(a)(s) autor(a)(s) beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes a serem pagas pela(s) parte(s) ré(s) não contemplada(s) pela benesse, nos termos do acordo homologado, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se o(a)(s) réu(é)(s), via diário de justiça eletrônico, ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Por derradeiro, anote-se a extinção, se não houver expectativa de prosseguimento futuro ou se não se concernir a acordo com parcelamento do débito em prestações vincendas, e arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois), e do Comunicado CG n.º 259/2023. Intime(m)-se.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000593-07.2019.5.02.0441 : MONIQUE CONCEICAO DOS SANTOS : GRATIDAO - CASA DO HOT DOG LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981326f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 26/04/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO   Vistos. 1)O legislador infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.  Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista. Reitero que o crédito ora exequendo guarda a mesma hierarquia de natureza alimentar de proventos de salários - verba alimentar - admitido na exceção do artigo 833, § 2º, do CPC. Buscando maior efetividade da execução que perdura há anos, sem o menor sinal de boa vontade por partes dos executados em quitar a obrigação trabalhista, não obstante todas as tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora, defiro a penhora de 30% da remuneração líquida do executado, descontado apenas impostos regulares em nome de ABDON ROGERIO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 100.693.538-08, até o pagamento integral da execução. Para tal desiderato, expeça-se mandado de penhora AO GOVERNO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.379.400/0001-50, via SISTEMA, a fim de que averbe em folha de pagamento a penhora mensal de 30% da remuneração líquida do ABDON ROGERIO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 100.693.538-08, descontado apenas impostos regulares, ou, em caso de rescisão contratual com o empregador, também, efetuar o desconto, até quitação do débito, devidamente atualizado, e para depositar mensalmente no Banco do Brasil, agência 5537, em favor deste processo, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 30 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e de crime de desobediência à ordem judicial por quem se opuser e responder solidariamente pelo valor do crédito. DETERMINA, outrossim, deverá o mesmo ser transferido até a total satisfação da execução, estando a disposição o telefone de secretaria da Vara 2102-1200 ramal 5912. Endereço eletrônico da Vara do Trabalho - vtsan01@trt2.jus.br  para obtenção do total do débito no momento do depósito, uma vez que a atualização trabalhista é diária. Em caso positivo, as quantias deverão ser depositadas em conta bancária à disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Santos (CNPJ-TRT03.241.738/0001-39), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Dispensada a comprovação nos autos pelo exequente do cumprimento da medida. A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica pode  ser  consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso desta decisão. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 53.502,18. Valores Atualizados até: 26/04/2025. Sem prejuízo de ser incluído outros valores em caso de existência de outros processos da mesma executada e nos termos do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01 de 14/02/2019, sendo certo que o valor será transferido primeiramente para os processos em andamento nesta Unidade com prioridade sobre qualquer outra penhora no rosto dos autos, valendo desde já, como termo de penhora no rosto dos autos. A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado.   2) Ante a viabilidade da medida ora deferida, resta prejudicada a apreciação da petição id c0001d8.   3) Decorrido o prazo, voltem conclusos. SANTOS/SP, 28 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRATIDAO - CASA DO HOT DOG LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000593-07.2019.5.02.0441 : MONIQUE CONCEICAO DOS SANTOS : GRATIDAO - CASA DO HOT DOG LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981326f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 26/04/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO   Vistos. 1)O legislador infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.  Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade, considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista. Reitero que o crédito ora exequendo guarda a mesma hierarquia de natureza alimentar de proventos de salários - verba alimentar - admitido na exceção do artigo 833, § 2º, do CPC. Buscando maior efetividade da execução que perdura há anos, sem o menor sinal de boa vontade por partes dos executados em quitar a obrigação trabalhista, não obstante todas as tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora, defiro a penhora de 30% da remuneração líquida do executado, descontado apenas impostos regulares em nome de ABDON ROGERIO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 100.693.538-08, até o pagamento integral da execução. Para tal desiderato, expeça-se mandado de penhora AO GOVERNO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.379.400/0001-50, via SISTEMA, a fim de que averbe em folha de pagamento a penhora mensal de 30% da remuneração líquida do ABDON ROGERIO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 100.693.538-08, descontado apenas impostos regulares, ou, em caso de rescisão contratual com o empregador, também, efetuar o desconto, até quitação do débito, devidamente atualizado, e para depositar mensalmente no Banco do Brasil, agência 5537, em favor deste processo, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 30 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e de crime de desobediência à ordem judicial por quem se opuser e responder solidariamente pelo valor do crédito. DETERMINA, outrossim, deverá o mesmo ser transferido até a total satisfação da execução, estando a disposição o telefone de secretaria da Vara 2102-1200 ramal 5912. Endereço eletrônico da Vara do Trabalho - vtsan01@trt2.jus.br  para obtenção do total do débito no momento do depósito, uma vez que a atualização trabalhista é diária. Em caso positivo, as quantias deverão ser depositadas em conta bancária à disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Santos (CNPJ-TRT03.241.738/0001-39), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Dispensada a comprovação nos autos pelo exequente do cumprimento da medida. A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica pode  ser  consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso desta decisão. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 53.502,18. Valores Atualizados até: 26/04/2025. Sem prejuízo de ser incluído outros valores em caso de existência de outros processos da mesma executada e nos termos do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01 de 14/02/2019, sendo certo que o valor será transferido primeiramente para os processos em andamento nesta Unidade com prioridade sobre qualquer outra penhora no rosto dos autos, valendo desde já, como termo de penhora no rosto dos autos. A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Sem patrono a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal, cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo, ou no silêncio, reputo intimado.   2) Ante a viabilidade da medida ora deferida, resta prejudicada a apreciação da petição id c0001d8.   3) Decorrido o prazo, voltem conclusos. SANTOS/SP, 28 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE CONCEICAO DOS SANTOS
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