Larissa Vasta De Souza
Larissa Vasta De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 378183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRT1, TRT2, TRT24
Nome:
LARISSA VASTA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumPrSe 0024946-52.2025.5.24.0071 REQUERENTE: ADAIL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af53499 proferido nos autos. DESPACHO 1. Estes autos referem-se ao cumprimento provisório da sentença proferida nos autos n. 0024321-52.2024.5.24.0071. 2. Incluídos na autuação os advogados dos executados habilitados nos autos principais. 3. Apresentada a conta pela parte autora, assim, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 8 dias, no caso de discordância, apresente impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º, art. 879, CLT), indicando o valor que entende devido. 4. Sem insurgências, homologuem-se os cálculos. TRES LAGOAS/MS, 02 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumPrSe 0024946-52.2025.5.24.0071 REQUERENTE: ADAIL RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af53499 proferido nos autos. DESPACHO 1. Estes autos referem-se ao cumprimento provisório da sentença proferida nos autos n. 0024321-52.2024.5.24.0071. 2. Incluídos na autuação os advogados dos executados habilitados nos autos principais. 3. Apresentada a conta pela parte autora, assim, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 8 dias, no caso de discordância, apresente impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º, art. 879, CLT), indicando o valor que entende devido. 4. Sem insurgências, homologuem-se os cálculos. TRES LAGOAS/MS, 02 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAIL RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001679-53.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: ELTON RODRIGUES RECLAMADO: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71d006 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor Sentença: Id. 48b35bd: “...julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por E. R. em face de LOTS LATIN AMERICA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA e SCANIA LATIN AMERICA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo.”Acórdão RO: Id. cf33c9f: “...CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, REJEITAR a PRELIMINAR e NEGAR-LHE PROVIMENTO...” DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E. TRT, com a manutenção integral da r. sentença, que reconheceu a improcedência total dos pedidos, pelo v. Acórdão, decido: RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Médico(a) FERNANDA AWADA CAMPANELLA, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença. A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Importante anotar que, nos termos do art. 1º, §1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024: Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Anoto que é condição de eventual ação de cumprimento de sentença, que o(s) credor(es) demonstram de forma cabal e inconteste a alteração da situação fática da parte reclamante, com a possibilidade de pagamento da verba em questão, sendo vedadas quaisquer ações deste Juízo neste sentido - pesquisas, convênios, ofícios etc pois, nos exatos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, compete ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001679-53.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: ELTON RODRIGUES RECLAMADO: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71d006 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor Sentença: Id. 48b35bd: “...julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por E. R. em face de LOTS LATIN AMERICA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA e SCANIA LATIN AMERICA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo.”Acórdão RO: Id. cf33c9f: “...CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, REJEITAR a PRELIMINAR e NEGAR-LHE PROVIMENTO...” DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E. TRT, com a manutenção integral da r. sentença, que reconheceu a improcedência total dos pedidos, pelo v. Acórdão, decido: RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Médico(a) FERNANDA AWADA CAMPANELLA, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença. A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Importante anotar que, nos termos do art. 1º, §1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024: Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Anoto que é condição de eventual ação de cumprimento de sentença, que o(s) credor(es) demonstram de forma cabal e inconteste a alteração da situação fática da parte reclamante, com a possibilidade de pagamento da verba em questão, sendo vedadas quaisquer ações deste Juízo neste sentido - pesquisas, convênios, ofícios etc pois, nos exatos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, compete ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - SCANIA LATIN AMERICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000156-24.2022.5.02.0711 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000313-24.2020.5.02.0466 RECLAMANTE: ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: REVEST CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2935aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo–SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada)e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000313-24.2020.5.02.0466 RECLAMANTE: ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: REVEST CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2935aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo–SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, poderá ser apresentado cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada)e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA - REVEST CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000313-68.2013.5.02.0019 RECLAMANTE: RODRIGO PADILHA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PORTAL EXPRESS TRANSPORTES RAPIDOS LTDA - ME E OUTROS (3) Destinatário: RODRIGO PADILHA DO NASCIMENTO Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência do alvará emitido via sistema Siscondj. O alvará seguirá para conferência e assinatura pelo Magistrado e a transferência será efetivada de acordo com o prazo bancário. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PADILHA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000362-56.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: MARILIA DE JESUS BARBOSA RECLAMADO: B M COMERCIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e4410 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025 KATIA APARECIDA SOARES CAMILOTTI DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - B M COMERCIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000362-56.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: MARILIA DE JESUS BARBOSA RECLAMADO: B M COMERCIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e4410 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025 KATIA APARECIDA SOARES CAMILOTTI DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DE JESUS BARBOSA